Nutricionista pode ser MEI? Descubra agora e tire suas dúvidas!

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa criada no Brasil para formalizar atividades de pequenos empreendedores. Com benefícios como a simplificação dos processos burocráticos e tributários, o MEI tem se tornado uma opção cada vez mais atrativa para profissionais autônomos. No entanto, surge a dúvida: nutricionista pode ser MEI?

Neste artigo, iremos explorar essa questão e fornecer informações relevantes para aqueles que desejam iniciar ou regularizar sua atividade como nutricionista.

Gestão financeira para nutricionistas: como fazer?

O que é o MEI? 

O MEI é uma categoria jurídica destinada a empresários individuais que faturam até um determinado limite anual e desejam se formalizar. Criado em 2008, o MEI busca incentivar a formalização de pequenos negócios e oferece diversas vantagens para os empreendedores, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e facilidades no pagamento de impostos.

Porém, há vários requisitos para se enquadrar como MEI. Uma das características que limitam os empreendedores é em relação às atividades realizadas. Há uma lista de atividades permitidas dentro do enquadramento MEI e a nutrição não é uma delas!

Portanto, nutricionista não pode ser MEI. A razão dessa limitação se deve ao fato de que o MEI é para profissionais autônomos que não precisam de formação técnica, o que não é o caso dos nutricionistas, já que precisam ser graduados e ter registro no Conselho Regional de Nutricionista (CRN).

E agora? Como posso abrir minha empresa?

Apesar de não poder ser enquadrado como MEI, o nutricionista ainda pode abrir um CNPJ. Para isso, o profissional precisa analisar qual opção é mais favorável a ele, considerando CLT, Pessoa Física (autônomo) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Na CLT, o nutricionista prestaria serviços de carteira assinada para clínicas, hospitais e empresas que precisassem. Já como autônomo, ele poderia trabalhar para outras pessoas físicas, como realizando consultas em consultórios. Como PJ, o nutricionista teria mais opções e poderia prestar serviços para pessoas físicas e empresas. 

Essa última alternativa costuma ser a opção mais simples e viável por economizar mais impostos.

Tipos de empresa para nutricionistas

Com a forma de atuação definida, agora é preciso escolher a natureza jurídica da empresa. 

Há três opções indicadas para o nutricionista: 

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: indicada para aqueles que querem empreender sozinho. A vantagem da SLU é a possibilidade de separar o patrimônio pessoal do empresarial. 
  • Sociedade Limitada: aqui, o nutricionista pode abrir uma empresa com sócios que também atuam como nutricionistas ou possuem outras profissões.
  • Sociedade Simples: caso você decida abrir um CNPJ em sociedade com outros profissionais da nutrição, essa é uma opção a ser considerada. 

É aconselhável você se consultar com um contador para avaliar qual é a melhor opção para o seu negócio. 

Regime tributário ideal e impostos a serem pagos   

Não há fórmula mágica para escolher o regime de tributação mais adequado. Nessa etapa, é preciso analisar as características e renda do seu negócio para não acabar optando pelo errado e ter problemas no futuro. 

Como o nutricionista não pode ser MEI, ele pode pagar impostos como pessoa física ou jurídica. 

  1. Como pessoa física

O nutricionista que opta por atuar como profissional autônomo não está livre de impostos. Os rendimentos mensais nessa categoria são calculados com base no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), com a alíquota podendo chegar a 27,50% ao mês.

Por conta de seu alto custo, trabalhar como nutricionista autônomo não é uma opção muito viável.

  1. Como pessoa jurídica

Aqueles que decidem abrir um CNPJ podem escolher entre os regimes tributários existentes no país: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

No Simples Nacional, os tributos são consolidados em um único guia, o DAS e a alíquota pode variar. 

De acordo com o Anexo III, a alíquota inicial corresponde a 6% ao mês para os profissionais que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento. 

Para aqueles que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu próprio faturamento, o valor inicial da alíquota é de 15,50% ao mês, segundo o Anexo V.

No Lucro Presumido, há apenas duas cargas tributárias: Impostos Federais e Impostos Municipais (ISS).

O Imposto Federal é calculado com 11,33% sobre o faturamento, enquanto o Municipal é de 2% a 5% sobre o faturamento, dependendo do município. 

Comparando com o IRPF, a alíquota ainda é menor.  

O Lucro Real não apresenta tanta vantagem para os prestadores de serviço, como os nutricionistas.

Como reativar um CNPJ? Entenda como funciona o processo!

Conclusão

Apesar de não poder se enquadrar como MEI, o nutricionista ainda pode ter um CNPJ. Para abrir uma empresa é preciso escolher sua natureza jurídica e o regime tributário mais adequado para não pagar tantos impostos. 

Como cada negócio funciona de uma forma, um profissional especializado pode te fornecer as alternativas mais viáveis para a sua trajetória como nutricionista autônomo ou PJ.

Caso ainda esteja com dúvidas, a Valor Contabilidade pode te ajudar e oferecer o melhor caminho para o seu sucesso profissional.  Entre em contato com um de nossos colaboradores e vamos juntos estruturar o seu empreendimento lucrativo e de sucesso. 

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MEI x Simples Nacional: Entenda as diferenças

Como empreendedor ou futuro empreendedor, você certamente já ouviu falar sobre o Simples Nacional e o MEI. No entanto, você sabe quais são as diferenças entre essas duas opções? Para formalizar o seu negócio, é fundamental entender o que difere cada um e em qual o seu negócio pode se enquadrar melhor.

MEI x Simples Nacional: Quais são as diferenças?

Faturamento

A principal diferença entre o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional é o limite de faturamento permitido. Para a primeira opção, a empresa deve faturar ao ano, no máximo, R$ 81 mil. Já no Simples Nacional esse limite é maior, com R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

Como citamos, essa é apenas a principal diferença entre as duas opções. Sendo assim, vamos abordar quais são os outros pontos que merecem atenção para você que deseja formalizar o seu negócio escolhendo uma dessas duas opções.

Abertura

O processo de abertura e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para MEI é mais simples. Todo o processo pode ser feito online através do Portal do Empreendedor, não havendo custo.

Após esse cadastro, o empreendedor precisa se direcionar até a Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual para conferir os trâmites da liberação do alvará de funcionamento. Dessa forma, será possível ter as inscrições municipal e estadual liberadas, além da emissão de notas fiscais.

Para empresas do Simples Nacional o processo de abertura é um pouco mais complexo. Nessa opção, é necessária a elaboração de um contrato social, que deve ser registrado em cartório. Além disso, o empresário precisa fazer o requerimento do registro em alguns órgãos e deve arcar com alguns custos.

Contratação de funcionários

Outra grande diferença entre MEI e Simples Nacional é sobre a quantidade de funcionários que podem ser contratados.

No caso do MEI, a contratação é permitida apenas para 1 funcionário CLT, cujo salário deve ser correspondido ao mínimo vigente ou o piso vigente da categoria em que o funcionário estiver enquadrado.

Já no Simples Nacional não existe esse impeditivo. Podem ser contratados quantos funcionários a empresa precisar, sem que haja a obrigatoriedade de pagar somente valores salariais mínimos.

Recolhimento de tributos

Existe uma diferença considerável quanto ao recolhimento de tributos pelo MEI e pelo Simples Nacional.

No MEI, o valor a ser recolhido é fixo, podendo variar entre R$ 56 e R$ 61, dependendo do segmento da empresa. Desse valor, R$ 55 são destinados ao INSS, o que dá o direito ao empreendedor do auxílio-doença, seguro maternidade e aposentadoria.

Já no Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente aos tributos pode variar de acordo com o faturamento mensal da empresa. Além disso, as alíquotas podem variar entre 4 e 15,5%, dependendo da atividade da empresa.

Contabilidade

Certamente você já ouviu falar que toda empresa precisa de um contador, não é mesmo? No entanto, o MEI é uma exceção.

Quem é MEI pode optar por fazer o controle de registro de entradas e saídas sozinho, já que não é obrigado a apresentar relatórios contábeis, havendo a necessidade somente de entregar a Declaração Anual do MEI.

Para empresas do Simples Nacional é obrigatória a presença de um contador, mesmo que a empresa não tenha movimento. Essa obrigatoriedade é devido à necessidade de cumprir a entrega de obrigações e evitar a aplicação de multas.

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, não existe somente o impeditivo do limite do faturamento anual de R$ 81 mil, como também a atividade a ser exercida.

Não é todo tipo de negócio que pode ser MEI. Portanto, é essencial conferir quais são as atividades permitidas pelo órgão competente.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Assim como o MEI, a opção pelo Simples Nacional também está condicionada a um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, para optar pelo Simples Nacional, também é necessário consultar quais são os CNAEs permitidos. 

• O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que não sejam sócios ou titulares de outras empresas com outro regime tributário, ou que não residam no exterior.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre qual das duas opções é a melhor para o seu negócio? Entre em contato conosco e conte com a Valor Contabilidade sempre!

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O futuro é coletivo! Como as empresas vão lidar com o novo mercado?

O futuro é coletivo! Como as empresas vão lidar com o novo mercado?

Marketing  // 06 de Maio de 2020

A união entre empresas é a tendência do chamado “novo mercado”.

Antes mesmo de termo que lidar com as mudanças provocadas pela pandemia da COVID-19, o mundo já caminhava a passos largos na chamada “economia compartilhada”.

Economia compartilhada são serviços e produtos que podem ser adquiridos por mais de uma pessoa, compartilhando os custos e benefícios da aquisição. 

A geração dos millennials (pessoas nascidas entre 1980 e 1995) encabeçam essa mudança de hábito, tornando-se o público-alvo de plataformas digitais como Airbnb, Couchsurfing, Uber, Wego e BlablaCar, que são exemplos de economia compartilhada.

O que está acontecendo atualmente no mundo vai impactar nossa economia, o valor que dinheiro tem e como fazemos negócio.

Como as empresas pré e pós coronavírus, vão lidar com esse “novo normal’? A coletividade é uma dessas saídas!

Como compartilhar no mundo dos negócios?

Assim que os pedidos de isolamento social foram estabelecidos, muitas campanhas nas redes sociais com o tema de “compra do pequeno” ou “ajude o pequeno”, surgiram com o intuito de uma divulgação orgânica dos pequenos negócios, que acabam correndo muitos riscos em períodos de crise.

Esse engajamento social está ajudando muitos negócios e serve como uma prévia do que pode ser o “novo comportamento” do mercado.

Em uma matéria realizada pelo site americano, Fast Company, especializado no mundo dos negócios, uma ação muito interessante entre duas empresas chamou a atenção: A City Home, uma empresa de decoração e design de Portland, EUA, firmou parceria com uma florista local para oferecer um incentivo aos clientes.

Três clientes da City Home receberão um buquê surpresa da florista local na entrega. Para a City Home, a promoção serve como incentivo para a compra, mas a Florista também se beneficia: é um novo canal de marketing, voltado para clientes que têm interesse em decoração de casa e que provavelmente comprarão flores para iluminar um quarto.

Esse tipo de parceria vai muito além do marketing para o seu empreendimento, pois pode significar uma nova receita ou até mesmo uma nova oportunidade de negócio.

Em comunidade somos mais fortes!

Resiliência. Talvez, essa seja a principal palavra para o seu negócio nos próximos meses. 

Ser resiliente, inclusive, é uma das principais características de qualquer empreendedor, porém, se unirmos mais de uma resiliência com um propósito, conseguiremos remar juntos.

Comece desde já a planejar como novas parcerias podem ser benéficas para o seu negócio. Separe todos os seus produtos e/ou serviços, veja o que está faltando ou que possa ser complementado com outro negócio. 

Formar alguns combos e oferecer descontos pelo consumo em duas ou mais empresas, será cada vez mais comum. Qualquer micro ou pequena empresa que queira crescer nos próximos anos, vai precisar de uma parceria sólida.

A divisão de espaço físico também é uma das tendências. Mesmo com a populização do coworking, muitas empresas ainda sentem dificuldades de manter esturuturas sozinhas.

Dividir as despesas com outra empresa que esteja minimamente alinhada com o seu negócio, pode ser uma boa saída.

Conclusão

O seu contador tem um papel fundamental nessa sua decisão de unir forças com outros negócios.

Faça uma análise da atual saúde financeira da empresa e depois solicite uma projeção financeira baseada no histórico dos seus resultados, isso possibilitará que vocês tenham dados para analisar a melhor forma de estabelecer uma parceria.

A Valor Contabilidade trabalha com o modelo de contabilidade consultiva, onde o empreendedor tem um acompanhamento constante da performance do seu negócio. Quer saber como funciona? Entre em contato conosco!

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Leia mais sobre o artigo Estourei o MEI! E agora? O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento anual?
mei desenquadramento por faturamento anual

Estourei o MEI! E agora? O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento anual?

Estourei o MEI! E agora?

Marketing // 19 de Março de 2020

Veja o processo de desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite de faturamento.

Todo MEI (microempreendedor individual) é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como teto de faturamento R$ 81 mil ao ano. O  faturamento anual trata-se do somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

O objetivo de toda empresa é progredir e a progressão do negócio está diretamente ligado ao aumento do lucro. Ultrapassar o limite do MEI deveria ser um objetivo incial para todo(a) empreendedor(a) que queira evoluir com o seu negócio.

Mesmo sendo um motivo para comemoração, o desenquadramento do MEI por conta do faturamento trás alguns medos para o empreendedor. 

A insegurança acaba sendo imposta pela falta de conhecimento. Veja o que você deve fazer caso ultrapasse o limite de faturamento do MEI.

Ultrapassando limites

O MEI que ultrapassa o limite de faturamento deve comunicar até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Somente em 1º de janeiro do ano subsequente é que o empreendedor verá as consequências. Caso o faturamento não tenha ultrapassado R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. 

Se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso. Elle continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) como MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

O DAS complementar tem como objetivo incidir sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. O antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.

Os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.

Caso o faturamento for superior a R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.

Desenquadrando

Para realizar o desenquadramento, acesse o site da Receita Federal, vá para Desenquadramento SIMEI e siga os próximos passos solicitados..

Caso o MEI tenha interesse em expandir o negócio, também é possível solicitar o desenquadramento, para que possa contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Por isso uma boa assessoria contábil é primordial no processo de desenquadramento. A nossa matéria resume bem o processo, para que você tenha uma noção, mas lembre-se de sempre solicitar o acompanhamento de um profissional contábil.

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