Nutricionista pode ser MEI? Descubra agora e tire suas dúvidas!

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa criada no Brasil para formalizar atividades de pequenos empreendedores. Com benefícios como a simplificação dos processos burocráticos e tributários, o MEI tem se tornado uma opção cada vez mais atrativa para profissionais autônomos. No entanto, surge a dúvida: nutricionista pode ser MEI?

Neste artigo, iremos explorar essa questão e fornecer informações relevantes para aqueles que desejam iniciar ou regularizar sua atividade como nutricionista.

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O que é o MEI? 

O MEI é uma categoria jurídica destinada a empresários individuais que faturam até um determinado limite anual e desejam se formalizar. Criado em 2008, o MEI busca incentivar a formalização de pequenos negócios e oferece diversas vantagens para os empreendedores, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e facilidades no pagamento de impostos.

Porém, há vários requisitos para se enquadrar como MEI. Uma das características que limitam os empreendedores é em relação às atividades realizadas. Há uma lista de atividades permitidas dentro do enquadramento MEI e a nutrição não é uma delas!

Portanto, nutricionista não pode ser MEI. A razão dessa limitação se deve ao fato de que o MEI é para profissionais autônomos que não precisam de formação técnica, o que não é o caso dos nutricionistas, já que precisam ser graduados e ter registro no Conselho Regional de Nutricionista (CRN).

E agora? Como posso abrir minha empresa?

Apesar de não poder ser enquadrado como MEI, o nutricionista ainda pode abrir um CNPJ. Para isso, o profissional precisa analisar qual opção é mais favorável a ele, considerando CLT, Pessoa Física (autônomo) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Na CLT, o nutricionista prestaria serviços de carteira assinada para clínicas, hospitais e empresas que precisassem. Já como autônomo, ele poderia trabalhar para outras pessoas físicas, como realizando consultas em consultórios. Como PJ, o nutricionista teria mais opções e poderia prestar serviços para pessoas físicas e empresas. 

Essa última alternativa costuma ser a opção mais simples e viável por economizar mais impostos.

Tipos de empresa para nutricionistas

Com a forma de atuação definida, agora é preciso escolher a natureza jurídica da empresa. 

Há três opções indicadas para o nutricionista: 

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: indicada para aqueles que querem empreender sozinho. A vantagem da SLU é a possibilidade de separar o patrimônio pessoal do empresarial. 
  • Sociedade Limitada: aqui, o nutricionista pode abrir uma empresa com sócios que também atuam como nutricionistas ou possuem outras profissões.
  • Sociedade Simples: caso você decida abrir um CNPJ em sociedade com outros profissionais da nutrição, essa é uma opção a ser considerada. 

É aconselhável você se consultar com um contador para avaliar qual é a melhor opção para o seu negócio. 

Regime tributário ideal e impostos a serem pagos   

Não há fórmula mágica para escolher o regime de tributação mais adequado. Nessa etapa, é preciso analisar as características e renda do seu negócio para não acabar optando pelo errado e ter problemas no futuro. 

Como o nutricionista não pode ser MEI, ele pode pagar impostos como pessoa física ou jurídica. 

  1. Como pessoa física

O nutricionista que opta por atuar como profissional autônomo não está livre de impostos. Os rendimentos mensais nessa categoria são calculados com base no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), com a alíquota podendo chegar a 27,50% ao mês.

Por conta de seu alto custo, trabalhar como nutricionista autônomo não é uma opção muito viável.

  1. Como pessoa jurídica

Aqueles que decidem abrir um CNPJ podem escolher entre os regimes tributários existentes no país: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

No Simples Nacional, os tributos são consolidados em um único guia, o DAS e a alíquota pode variar. 

De acordo com o Anexo III, a alíquota inicial corresponde a 6% ao mês para os profissionais que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento. 

Para aqueles que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu próprio faturamento, o valor inicial da alíquota é de 15,50% ao mês, segundo o Anexo V.

No Lucro Presumido, há apenas duas cargas tributárias: Impostos Federais e Impostos Municipais (ISS).

O Imposto Federal é calculado com 11,33% sobre o faturamento, enquanto o Municipal é de 2% a 5% sobre o faturamento, dependendo do município. 

Comparando com o IRPF, a alíquota ainda é menor.  

O Lucro Real não apresenta tanta vantagem para os prestadores de serviço, como os nutricionistas.

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Conclusão

Apesar de não poder se enquadrar como MEI, o nutricionista ainda pode ter um CNPJ. Para abrir uma empresa é preciso escolher sua natureza jurídica e o regime tributário mais adequado para não pagar tantos impostos. 

Como cada negócio funciona de uma forma, um profissional especializado pode te fornecer as alternativas mais viáveis para a sua trajetória como nutricionista autônomo ou PJ.

Caso ainda esteja com dúvidas, a Valor Contabilidade pode te ajudar e oferecer o melhor caminho para o seu sucesso profissional.  Entre em contato com um de nossos colaboradores e vamos juntos estruturar o seu empreendimento lucrativo e de sucesso. 

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