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Qual o melhor momento para abrir um e-commerce?

Qual o melhor momento para abrir um e-commerce?

Marketing  // 8 de Abril de 2020

Todo mundo já percebeu como a nossa rotina está diferente e o impacto dessa mudança em nossas vidas, né? Vivemos hoje uma rotina muito remota, onde praticamente tudo precisa ser resolvido à distância.

Digitalizar o comércio vem sendo uma ação muito comum do mercado, principalmente nesta última década. Com toda essa mudança que vem ocorrendo nas últimas semanas, a tendência é que tenhamos um mundo cada vez mais remoto.

Qual será o momento ideal para montar um e-commerce? A dúvida é pertinente em muitos empreendedores e merece muito cuidado ao analisar.

Confira em nosso artigo, todos os detalhes para montar o seu e-commerce!

Ponto físico x e-commerce: O clássico

Antes de mais nada, já temos uma constatação a fazer: um e-commerce é mais barato que apostar em um negócio físico.

Se há uma dúvida entre abrir um ponto físico ou começar um ecommerce, aposte primeiro na opção virtual, além do risco ser menor, a escalabilidade é mais sustentável.

Caso você já tenha um ponto físico, atrele a sua marca o comércio digital e,principalmente, analise constantemente o retorno de ambos, para avaliar a rentabilidade de cada modelo de negócio.

Quanto custa montar um e-commerce?

Bom, isso é bem relativo, já que depende muito do seu negócio. 

Se você já tem estoque, o custo será menor, mas se você ainda for adquirir, terá outros custos. 

A dúvida que cerca muitas pessoas é sempre sobre a plataforma. Hoje, temos inúmeras que facilitam o seu trabalho e cobram pequenas taxas por venda. Caso você queira desenvolver um e-commerce seu, com algum profissional, dificilmente sairá por menos de R$ 5.000,00.

Não esqueça de montar um plano de marketing, pois a sua loja precisa ser divulgada e a concorrência é cada vez maior.

O capital de giro é muito importante, será aquele dinheiro que você terá em conta para que sua operação continue funcionando de maneira saudável. Para calcular o capital de giro da sua loja virtual, você precisa levar em conta alguns fatores:

Vendas a prazo: Se você faz muitas vendas parceladas, precisará se organizar para honrar os seus pagamentos com fornecedores.

Prazos de pagamentos para fornecedores: Fique sempre atento ao prazo de pagamento dos fornecedores. Nestas datas, quando a saída de capital é maior, esteja com o caixa preparado.

Ter um e-commerce virou motivo de sobrevivência atualmente, mas não pode ser feito “de qualquer jeito”. Por isso, se tem dificuldades para iniciar este processo, comece vendendo por redes sociais ou aplicativos de terceiros (ifood, magazine luiza, etc.).

O importante é você começar a se planejar o quanto antes, pois o mundo está mudando e você precisa acompanhar.

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Leia mais sobre o artigo Como desenvolver metas e entender indicadores no seu negócio?
indicadores de análise de metas

Como desenvolver metas e entender indicadores no seu negócio?

Como desenvolver metas e entender indicadores no seu negócio?

Marketing // 25 de Março de 2020

Veja como as metas e seus indicadores podem ajudar em seu negócio.

Todo negócio que pretende se desenvolver estipula metas para atingir. As metas fazem parte da nossa realidade, porém muito das vezes, são desenvolvidas sem muito embasamento e sem um objetivo claro.

Além do desenvolvimento das metas sem embasamento, a análise sobre elas também são realizadas de maneira errada, ignorando, não tendo acesso ou não sabendo interpretar os indicadores.

O mercado está cada vez mais competitivo, por isso há uma necessidade de estar por dentro de todas as novas metodologias para traçar estratégias efetivas.

As metas e os indicadores estão acompanhado a transformação digital, por conta disso, ainda há muitas dificuldades e erros nas aplicações dessas ferramentas, na prática.

Como definir uma meta

O conceito meta pode ser resumida no seguinte exemplo:

META =  OBJETIVO + VALOR + PRAZO

“A meta é (=) aumentar o faturamento do negócio (+) em 20% (+) até dezembro”

Não caia no erro de se deixar levar por todas as “incríveis” projeções de crescimento que você está elaborando e esquecer do mundo real. Metas fantasiosas podem frustrar ou até mesmo fechar o seu negócio.

Defina algo que seja estratégico para motivar as pessoas, mas que, ao mesmo tempo seja possível de atingir.  Selecione metas que vão agregar na evolução da empresa, afinal, toda meta precisa ser uma resposta ao seu crescimento.

Determina prazos para suas metas. Não tenha medo de não conseguir atingi-las, as metas são feitas para mensurar a sua evolução e não para preencher o seu ego.

Os indicadores

Não basta somente definir metas. As suas projeções precisam ser medidas e analisadas constantemente. 

Após o desenvolvimento das suas metas, estipule quais indicadores podem medi-las.

Exemplo:

META = Faturar R$ 360.000,00 até o final do ano

INDICADORES = Relatórios financeiros sobre o faturamento da empresa, com filtros semestrais, trimestrais e mensais.

A meta pode ter mais de um indicador, dependendo do caso. 

“Como acompanho os meus indicadores?”

Para muitos assuntos gerenciais, se o seu negócio conta com uma contabilidade consultiva muitos relatórios emitidos por ela, podem ajudar no acompanhamento. Caso a sua meta não depende desses relatórios ou se o seu negócio não conta com uma contabilidade consultiva, invista no software necessário ou crie uma planilha para o acompanhamento.

Estipule periodicidade, para acompanhamento das metas, para avaliar se elas estão sendo atingidas nos prazos estipulados.

Caso os projetos estejam dentro do planejado, ainda assim, você poderá pensar em ações para crescer ainda mais.

Se em sua análise você percebeu que os objetivos não estão sendo atingidos conforme o planejado, tenha calma.

O primeiro passo é encontrar o motivo do desvio de planejamento e trabalhar nele. Caso esse desvio possa ser solucionado por outro profissional, entre em contato.

O Conta Azul tem alguns exemplos sobre como colocar  cliente no centro da gestão por indicadores:

“NPS: o Net Promoter Score mede qual a probabilidade de atuais clientes indicarem o seu produto ou serviço para amigos e familiares. Mede de maneira efetiva a relação dos seus clientes com a sua marca.

CSAT: Customer Satisfaction Score mostra a satisfação dos clientes com aspectos específicos da empresa. Excelente para otimizar pontos positivos e consertar erros e possíveis insatisfações.

CES: o Customer Effort Score mostra quanto esforço o seu cliente teve que despender para resolver algum problema que ele teve com seu produto ou serviço. Assim, ótimo para medir o desempenho do atendimento e suporte da empresa.

CEV: o Costumer Emotional Value mede a satisfação do cliente em aspectos mais direcionado a questões emocionais. Ou seja, basicamente, o carinho que os clientes tem pela sua marca.”

Por isso uma boa assessoria contábil, que adota o modelo consultivo, agregará demais ao desenvolvimento do seu negócio.

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mei desenquadramento por faturamento anual

Estourei o MEI! E agora? O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento anual?

Estourei o MEI! E agora?

Marketing // 19 de Março de 2020

Veja o processo de desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite de faturamento.

Todo MEI (microempreendedor individual) é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como teto de faturamento R$ 81 mil ao ano. O  faturamento anual trata-se do somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

O objetivo de toda empresa é progredir e a progressão do negócio está diretamente ligado ao aumento do lucro. Ultrapassar o limite do MEI deveria ser um objetivo incial para todo(a) empreendedor(a) que queira evoluir com o seu negócio.

Mesmo sendo um motivo para comemoração, o desenquadramento do MEI por conta do faturamento trás alguns medos para o empreendedor. 

A insegurança acaba sendo imposta pela falta de conhecimento. Veja o que você deve fazer caso ultrapasse o limite de faturamento do MEI.

Ultrapassando limites

O MEI que ultrapassa o limite de faturamento deve comunicar até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Somente em 1º de janeiro do ano subsequente é que o empreendedor verá as consequências. Caso o faturamento não tenha ultrapassado R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. 

Se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso. Elle continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) como MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

O DAS complementar tem como objetivo incidir sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. O antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.

Os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.

Caso o faturamento for superior a R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.

Desenquadrando

Para realizar o desenquadramento, acesse o site da Receita Federal, vá para Desenquadramento SIMEI e siga os próximos passos solicitados..

Caso o MEI tenha interesse em expandir o negócio, também é possível solicitar o desenquadramento, para que possa contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Por isso uma boa assessoria contábil é primordial no processo de desenquadramento. A nossa matéria resume bem o processo, para que você tenha uma noção, mas lembre-se de sempre solicitar o acompanhamento de um profissional contábil.

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controle de fluxo de caixa

Como organizar o seu fluxo de caixa?

Como organizar o seu fluxo de caixa?

Marketing // 04 de Março de 2018

Invista na organização e análisde do seu financeiro.

Uma boa gestão empresarial passa pela saúde financeira do negócio. O fluxo de caixa é uma ótima ferramenta para medir e controlar todos o todo o capital que entra e sai da empresa.

Na realidade, muitos gestores não sabem realizar um controle financeiro eficaz, mesmo sabendo da importância e a necessidade de um fluxo de caixa.

Organizar e manter o fluxo de caixa com um bom funcionamento precisa ser realidade no seu negócio. Confira algumas dicas de como organizar e implementar um bom fluxo de caixa.

Preveja os seus cenários financeiros

Não existe uma gestão eficiente sem um bom planejamento financeiro. Estar um passo à frente dos cenários financeiros que o negócio atravessará, permitirá ao gestor tomar decisões antes mesmo de algum determinado ocorrido.

Planejar as despesas e receitas, trará mais competitividade ao negócio. Para que o planejamento seja feito de forma assertiva, todos as movimentações financeiras e dados importantes, precisam estar atualizados.

Principalmente para negócios que trabalham com estoque, o fluxo de caixa precisa de cuidados especiais, já que os custos e despesas, influenciam diretamente na qualidade do produto final.

A contabilidade como principal aliada

A contabilidade precisa cada vez mais ser utilizada como ferramenta de gestão nos negócios. O contador possui uma responsabilidade muito grande quando o assunto é fluxo de caixa.

Ele é uma figura muito importante, pois é responsável por diversas questões que afetam diretamente este processo, sendo as despesas com a folha de pagamento uma delas. A contabilidade responde pela emissão das guias de impostos da folha de pagamento (IRPF, DARF, FGTS, etc), elaboração e emissão de declarações ligadas à folha, como o demonstrativo do cálculo do INSS, por exemplo.

Essas informações são primordiais e um bom gestor deve exigi-las da contabilidade.

Lembrando que a execução do fluxo de caixa não é responsabilidade do contador, que está apenas auxiliando neste processo. A responsabilidade do fluxo de caixa é do gestor.

Se toda empresa precisa ter um CRC atuante para representá-la, é melhor você optar por uma contabilidade consultiva, onde o seu negócio certamente estará no centro.

Evolua para automação

O fluxo de caixa pode ser realizado com papel e caneta, planilha no excel, planilha do Google… É bem democrático! A profissionalização do seu negócio pede por um software financeiro.

Por mais que os métodos citados anteriormente sirvam para o seu fluxo, as melhores respostas você encontrará em um software. Os relatórios, segmentações e previsões automáticas que um programa financeiro permite, trará cada vez mais clareza para o seu negócio.

 

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negociando a precificação do seu serviço

Aprenda a precificar os seus serviços de forma assertiva

Aprenda a precificar os seus serviços de forma assertiva

Por  Marketing da Valor

A precificação do seu serviço é primordial para o futuro do seu negócio.

Um dos dilemas de todo prestador de serviço é sobre como precificar os seus serviços. O preço do serviço é primordial para a competitividade do negócio no mercado e principalmente o seu posicionamento.

São diversos fatores que irão definir o seu preço, questões que muito das vezes, passam despercebidas no seu dia a dia. Um dos fatores que precisam ser definidos na concepção do negócio é a escolha do público-alvo, pois o preço do serviço precisa “conversar” com o seu público.

Fatores da precificação

Para definir o seu preço de uma forma simplificada e eficaz, vamos destacar e explicar os principais pontos para chegarmos ao nosso resultado:

1 – Intangibilidade

A principal diferença entre o comerciante e um prestador de serviço é a tangibilidade do produto. Para definir o preço de um produto temos como parâmetro diversos fatores como: materiais utilizados, medida, peso, usabilidade, etc.

Para diminuirmos essa intangibilidade, destaque a qualidade do trabalho, defina padrões de atendimento e analise a sua agilidade.

2 – Estrutura

Muitos serviços precisam de sistemas, ferramentas e a mínima estrutura para serem executados. Identifique quais são as suas necessidades para oferecer o melhor serviço e destaque o custo de cada item.

3 – Variações

Um dos fatores primordiais para a definição do preço, são as variações. A qualidade do serviço pode ser comprometida por alguns fatores, por exemplo: doença, horário, não cumprimento de algumas exigências, carga de trabalho, etc.

Liste todas essas possíveis variações e calcule o tempo de cada item.

4 – Custos, despesas e tributação

Identifique os seus custos, despesas e tributação para entender melhor o que precisa ser feito para o seu negócio “rodar”:

  • Custos: São os gastos vinculados ao serviço (custo do trabalho e custos materiais);
  • Despesas: Não estão diretamente ligados ao serviço (despesas variáveis e despesas fixas);
  • Tributação: Descubra qual é o seu regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) e verifique com a sua contabilidade como é calculado todos os seus tributos.

5 – Margem de lucro

Após identificar e calcular os seus custos, despesas e tributação é o momento de definir a sua margem de lucro. É importantíssimo calcular o necessário para o seu retorno e o suficiente para a criação da reserva de contingência.

A reserva de contingência é importantíssima para as imprevisibilidades da jornada empreendedora.

Precificando por hora

Com todas as suas despesas, custos, tributos e margem de lucro calculados é o momento de definir uma métrica para a sua precificação.

Defina as suas horas trabalhadas por projeto e logo depois divida pela sua estimativa de retorno. Outra forma de definir o preço por hora, é estipular a sua carga horária diária e o quanto você irá se dedicar por cliente a cada dia.

Crie uma planilha de acompanhamento para a sua performance de trabalho. Essa planilha auxiliará no acompanhamento da sua hora de trabalho, permitindo que você possa alterar os seus valores com o passar do tempo e calcular o custo de cada cliente.

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Leia mais sobre o artigo Quais os benefícios da Contabilidade Consultiva no seu negócio?
contabilidade consultiva como ferramenta de gestão

Quais os benefícios da Contabilidade Consultiva no seu negócio?

Quais os benefícios da Contabilidade Consultiva no seu negócio?

por Marketing da Valor

A Contabilidade Consultiva é uma ferramenta para a gestão do seu negócio. A contabilidade da sua empresa é feita por obrigação ou utilizada estrategicamente?

A essência da contabilidade é estudar todas as mudanças financeiras e medir o impacto no patrimônio de uma empresa. O olhar mais analítico sobre a situação do negócio, precisa vir da contabilidade, pois é ela possui dados primordiais sobre toda a estrutura financeira atual.

Com o passar dos anos, muitas empresas passaram a tratar a contabilidade como uma mera formalidade para cumprimento de obrigações.

O mercado contábil vem mudando com o passar dos anos e cada vez mais os negócios contábeis estão buscando participar cada vez mais do negócio do cliente. Muitas contabilidades estão oferecendo consultoria e suporte para as empresas não só estejam regularizadas, contribuindo para o crescimento do negócio.

Esse novo comportamento do mercado é chamado de Contabilidade Consultiva. A sua empresa se beneficia da Contabilidade Consultiva? Entenda mais em nosso artigo sobre os benefícios deste modelo de gestão!

A Contabilidade Consultiva

A principal característica de uma Contabilidade Consultiva é a relação frequente entre o contador e o empresário. O acompanhamento e o desenvolvimento de um negócio, são também responsabilidades do contador consultor, com o objetivo de deixar claro para o empreendedor sempre expressar as suas principais necessidades, para que a contabilidade consiga ajudá-lo nas tomadas de decisões.

Uma das maiores dificuldades do empreendedor brasileiro é a gestão financeira. O fator financeiro foi primordial para o desenvolvimento da Contabilidade Consultiva, por isso os escritórios estão cada vez mais investindo na terceirização dos processos de negócios, como o BPO Financeiro (Business Process Outsourcing), que é especificamente a terceirização do processo de gestão financeira.

Com o BPO Financeiro, há uma integração de todas as movimentações financeiras da empresa com a contabilidade. Com o maior número de dados financeiros gerados e utilizados pela contabilidade, haverá um grande domínio dos números e de todos os processos internos.

Os benefícios da Contabilidade Consultiva

A visão analítica e o acompanhamento profissional, são primordiais para o controle da saúde de uma empresa e para projeções do futuro. Como um acompanhamento financeiro, muito das vezes em tempo real, proporcionará ao contador consultor um diagnóstico preciso do negócio.

Os principais pontos para você identificar se a sua contabilidade é consultiva ou não são:

  • Planejamento financeiro e tributário;
  • Controle financeiro;
  • Personalização do serviço para a sua empresa.

O seu negócio antes mesmo de sair do papel já precisa de uma Contabilidade Consultiva, por exemplo, no momento da abertura de uma empresa é necessário escolher o melhor formato jurídico, regime tributário e até mesmo o CNAE adequado.

A decisão

O perfil de uma Contabilidade Consultiva tem como característica o compartilhamento de conhecimento com o seu público. O fornecimento de conteúdos para manter o cliente informado e promover soluções para que a empresa obtenha o sucesso desejado.

Uma contabilidade tradicional não costuma utilizar ferramentas de gestão e tecnologia para gerar praticidade. Os processos mecânicos estão suscetíveis a erros.

Um negócio de sucesso, hoje, precisa ter uma Contabilidade Consultiva por trás! Se o seu negócio precisa ter constante acompanhamento, atualizações da situação financeira atual e de um planejamento tributário, saiba que já passou da hora de correr atrás de um contador consultor.

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Leia mais sobre o artigo Contratos de Parceria para Salões de Beleza
contabilidade consultiva - salão de beleza parceiro

Contratos de Parceria para Salões de Beleza

Contratos de Parceria para SALÃO DE BELEZA

Suelen Guimarães // 22 de Janeiro de 2020

A maioria dos salões de beleza estão firmando contrato de parceria com seus profissionais. Nesse artigo irei explicar como funciona o contrato de parceria na prática e como aplicar essa novidade no seu negócio. Conforme  Lei n° 13.352/2016  os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Devem ficar atentos para não caracterizar entre si relação de vínculo empregatício. PAUSA PARA OBSERVAÇÃO: O que pode caracterizar vínculo empregatício?
  • Subordinação: quando o profissional aceita ordens de seu superior hierárquico, não tendo liberdade para tomar decisões sozinho.
  • Habitualidade:  o serviço é executado de modo a cumprir jornada diária de trabalho.
  • Pessoalidade: quando a atividade somente pode ser exercida pela pessoa do empregado, não sendo possível a sua substituição por terceiro em caso de impossibilidade da realização de alguma tarefa.
  • Não existir contrato de parceria formalizado na forma da Lei n° 12.592/2012.
  • O profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

Então, o que seria uma relação profissional SEM vínculo empregatício:

  • Nela o profissional pode executar o serviço pessoalmente e ser substituído por outro em suas ausências justificadas ou não.
  • Efetuar a divisão de lucros e despesas de forma igual entre ambas as partes.
  • A parceria deve ser documentada através de contrato social em caso de sociedade comercial, ou, contrato de associação entre profissionais para a prestação de serviços, registrados na junta comercial ou em cartório, para fins de eliminação de vínculo empregatício.
Agora que já sabemos sobre o que caracteriza vínculo empregatício e o que não caracteriza, vamos ao contrato de parceria em si…

Contrato de Parceria

Conforme consta na Lei n° 12.592/2012, art. 1°-A, §§ 8° e 10: o Contrato de parceria deverá ser por escrito e deverá conter as seguintes denominações, para efeitos jurídicos:
  1. salão-parceiro e
  2. profissional-parceiro.
O contrato de parceria deverá conter a cota-parte percentual a ser retida pelo salão-parceiro. O contrato de parceria deverá ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante 2 testemunhas.

Cláusulas obrigatórias do contrato de parceria

  • percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
  • obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
  • condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
  • direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
  • possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
  • obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

O que é Cota-Parte

É o valor da receita bruta gerada pelo profissional-parceiro e será considerado:
  1. aluguel de bens móveis e de utensílios; e
  2. atividades de prestação de serviços de beleza.
A cota-parte a título de aluguel de bens móveis e de utensílios será para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza. A cota-parte a título de atividades de prestação de serviços de beleza é destinada ao profissional-parceiro.

Receita bruta do salão-parceiro

Não compõe a receita bruta do salão-parceiro os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ. O salão-parceiro tributará apenas sobre a sua cota-parte auferida de acordo com o contrato de parceria e a informação na nota fiscal.

Receita bruta do profissional-parceiro

Será considerado como receita o valor das cotas-parte recebidas e informadas no documento fiscal destinado ao salão-parceiro. A receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

TRIBUTAÇÃO

O que muitos salões não fazem por desconhecimento dessa informação é que os produtos comercializados dentro do Salão (Venda de shampoo, condicionar, mascaras, entre outros) deverão compor sua receita. É comum ver salão se firmando somente na atividade de prestação de serviço quando na verdade o mesmo também comercializa  no momento em que vende esses produtos. A venda desse produto deverá ser documentada através de uma nota fiscal de mercadoria, assim como na compra deverá também dar entrada do produto em seu estabelecimento. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada nos seguintes anexos: No caso de ser optante pelo simples nacional, as informações ficarão em anexos separados e direcionados a cada atividade
  • Anexo III: serviços e produtos neles empregados; e
  • Anexo I: produtos e mercadorias comercializados.

NOTA FISCAL

O salão-parceiro deverá emitir para o consumidor documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, bem como o CNPJ deste. (Resolução CGSN n° 094/2011, art. 57, § 1°-A) O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.

VEDAÇÃO

INFORMAÇÃO IMPORTANTE::: A Resolução CGSN n° 137/2017 dispõe da vedação do salão-parceiro em ser MEI. Sendo assim, o salão-parceiro não poderá ser MEI, cabendo a opção ao Simples Nacional, com observações nas regras da legislação para deduzir da receita bruta o valor da cota-parte repassada profissional parceiro.

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

O salão-parceiro tem como responsabilidade a realização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria. Em virtude do contrato de parceria entre as partes, o profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, seja ela de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio. O salão-parceiro também tem como responsabilidade a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, obedecendo às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. ESPERO QUE TENHA GOSTADO! Você não está sozinho. Conte com um contador para te orientar nesse processo. Clique AQUI e fale conosco! Vídeos relacionados:::

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Leia mais sobre o artigo A importância de separar Pessoa Física da Pessoa Jurídica
contabilidade consultiva - vida pessoal e profissional

A importância de separar Pessoa Física da Pessoa Jurídica

A importância de separar PESSOA FÍSICA da PESSOA JURÍDICA

Suelen Guimarães // 20 de Novembro de 2019

Vocês sabiam que 23,4% das empresas brasileiras morrem antes de completar 2 anos? Das que sobrevivem, 60% fecham as portas após 5 anos.

A maioria das empresas morrem por falta de conhecimento em gestão e finanças.

Vocês sabiam que muitas empresas e/ou pessoas não sabem quanto gastam no mês? Você sabe quanto gastou ao todo no dia de ontem?

Ao constituir uma empresa a primeira coisa que devemos ter em mente é que Pessoa Física e Pessoa Jurídica são totalmente distintas.

É como se você fosse duas pessoas diferentes, com FUNÇÕES DISTINTAS. Por isso, é tão importante fazer uma distinção.

 

Pessoa Jurídica possui:

  • CNPJ
  • Declarações mensais e Anuais a serem entregues
  • Obrigações acessórias em relação aos seus funcionários, entre outros.

 

Pessoa Física possui:

  • CPF
  • tem a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) para ser entregue anualmente, entre outros.

Dica: É possível organizar a vida financeira da Pessoa Física através de Planilhas, aplicativos (Guiabolso, Organizze, Finanças Pessoais), entre outros.

A Falta de Educação Financeira pode levar ao fracasso de sua empresa!

É fundamental fazer um bom planejamento financeiro tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, definir o valor do capital social correto para sua empresa e buscar separar ao máximo os recursos da empresa de pessoa física.

 

Capital Social e sua importância na separação de PF e PJ

O Capital Social serve para manter sua empresa funcionando até que ela obtenha lucro suficiente para se manter sozinha. Para estipular o valor do Capital Social deve-se levar em consideração a quantidade de meses que sua empresa levará para alcançar independência.

O capital social mal estipulado pode te obrigar a misturar saúde financeira de Pessoa Física com Pessoa Jurídica porque ao se deparar com uma despesa e caso sua empresa não tenha esse valor, você acaba sendo obrigado a tirar dinheiro da Pessoa Física para pagar a dívida da empresa.

Importante: O capital social não é apenas um número e uma informação a mais que consta no contrato. Ele tem que de fato ser integralizado, ou seja, ele tem que aparecer na empresa.

Ao efetuar a constituição de sua empresa é fundamental que efetue abertura de Conta Bancária em nome da Pessoa Jurídica.

Hoje em dia ninguém vai a banco para pagar contas. Recomendo que, ao efetuar a constituição de sua empresa, vá imediatamente abrir uma conta bancária para pessoa jurídica para que se evite utilizar a conta da Pessoa Física.

 

Consequência de não separar as contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

  • Impossibilidade de realizar um bom planejamento financeiro;
  • Dificuldade de analisar os relatórios da sua empresa;
  • Dificuldade de verificar e ter total certeza se em determinado mês sua empresa obteve realmente lucro ou se foi dinheiro da PF que entrou na PJ;
  • Problemas fiscais;
  • Problemas com o famoso leão;
  • Obtenção de informações sem precisão;

 

Benefícios de fazer a separação das contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

  • Maior controle sobre as receitas e gastos;
  • Obtenção dos resultados de investimentos realizados e das projeções de crescimento;
  • Melhor evidência do lucro e o faturamento reais da empresa;
  • Planejamento financeiro do negócio mais organizado;
  • Gerenciar melhor os recursos;

Assim como não se deve pagar despesa da empresa com dinheiro da Pessoa Física, vale lembrar que retirar dinheiro da empresa de forma descontrolada, não é a forma correta. Deve-se ter claro que ao constituir uma empresa o sócio só consegue retirar dinheiro dela através de Pró-labore e Distribuição de Lucro quando comprovada pela contabilidade.

 

Pró-labore

 É o salário dos sócios que prestam serviço na empresa. O valor do pró-labore é estipulado pelos sócios, devendo ser retirado no mínimo o valor do salário mínimo vigente no país e no máximo o teto previdenciário vigente.

Lei  8212/91 Art. 28 § 3 O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.   

 Sobre o Pró-labore incide INSS e IR, INSS alíquota de 11% e IR conforme tabela progressiva de Imposto de Renda.

 

Distribuição de Lucro

É a repartição do lucro obtido pela empresa entre os sócios, conforme percentual de participação de cada um na empresa ou até mesmo de forma desproporcional ao percentual de participação, devendo estar bem claro no contrato a forma de distribuição.

A importância de estar com a contabilidade em dia, correta e organizada está aqui…

Só é possível efetuar a distribuição de lucro quando comprovada pela contabilidade, se há mistura de PF com PJ será que o lucro ou prejuízo evidenciado está realmente correto ou simplesmente se perdeu o controle em meio a não distinção dessas duas pessoas?

Dependendo do regime tributário da empresa é possível retirar todo lucro da empresa com isenção de imposto de renda, mas para isso sua contabilidade deve estar regular.

 

Espero que tenha ajudado!

Conte com um contador para te orientar nesse processo. Clique AQUI e fale conosco!


 

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Entenda sobre CARNÊ LEÃO e LIVRO CAIXA

Entenda sobre CARNÊ LEÃO e LIVRO CAIXA

Suelen Guimarães // 3 de Setembro de 2018

Conhecendo o Carnê Leão e Livro Caixa

Para que serve o Livro Caixa?

No livro caixa será relacionado, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício pela pessoa física autônoma. O livro Caixa é escriturado dentro do programa Carnê Leão.

Cuidado com o excesso de despesa

As deduções não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade. Caso excedam, o valor pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte. (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 104, § 3°) Tudo que for informado no livro caixa deverá ter comprovação. O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que será mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014 Art. 104 § 2º.

O que é o Carnê Leão?

É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior. De acordo com a Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014 Art. 53 estão sujeitos ao Carnê Leão quem recebe:
  • rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
  • rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
  • emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
  • importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
  • rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
  • rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, 10% no mínimo;
  • rendimento de transporte de passageiros, 60% no mínimo;
  • rendimentos em moeda estrangeira que devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
No Art. 54 da Instrução Normativa diz que “Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) devem integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, sendo o imposto pago considerado antecipação do apurado nessa declaração”.
Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física será necessário importar as informações do carnê leão para dentro de sua declaração, podendo em algumas situações haver restituição do valor do IR que você pagou no Carnê Leão. Profissionais Liberais, autônomos, locadores e pensionistas têm que ficar atentos a esta obrigação. Algumas pessoas desconhecem essa obrigatoriedade, podendo ser intimado a efetuar o cálculo das guias em atraso acrescidas de multa. Qualquer profissional que exerça sua função sem constituir uma empresa e que receba rendimento proveniente de pessoa física está obrigado ao carnê leão. O Carnê Leão é tributado sobre o valor total recebido no mês, aplicando a alíquota da tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo essa alíquota chegar a 27,5%. Deverá ser escriturado todo mês, para que possa ser efetuado o cálculo do imposto a pagar.

Como utilizar o Carnê leão e onde emitir as guias?

O carnê leão é um aplicativo disponível no site da receita federal, é feito através desse programa a escrituração do livro caixa onde deverão ser informado todos os seus recebimentos provenientes de Pessoa Física e todas as despesas incorridas para o exercício da atividade. Por exemplo, um médico que atenda como Pessoa Física em seu consultório deverá informar todos os valores recebidos de seus pacientes (Pessoa Física) devendo informar Nome e CPF e efetuar as deduções (permitidas) de suas despesas para realização de sua atividade (luz, aluguel, salário, água, internet, entre outros). É possível emitir a guia para pagamento dentro do próprio programa.

Quando é feito o recolhimento da guia do Carnê leão?

Seu recolhimento é feito sempre no último dia do mês subsequente ao recebimento.

Quem não está sujeito ao Carnê leão?

O trabalhador assalariado (com vínculo empregatício). Este deverá efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se o mesmo estiver dentro das pessoas obrigadas a entrega da Declaração.
Espero ter ajudado a esclarecer algumas das suas dúvidas. Conte com a Valor contabilidade para te orientar e ajudar nesse processo. Até a próxima!

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