Custo com funcionário: Entenda as obrigações
- Autor do post:Marketing
- Post publicado:1 de julho de 2020
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Custo com funcionário: Entenda as obrigações
Marketing // 01 de Julho de 2020
Confira o funcionamento dos possíveis custos de funcionário, incluindo encargos trabalhistas e sociais
A complexidade da legislação trabalhista gera, há anos, discussões sobre o real custo de um funcionário para a empresa. Tanto a contratar quanto manter e até mesmo desligar um funcionário são pontos que ainda geram muitas dúvidas para o empregador e para o empregado.
Contratar colaboradores é consequência do crescimento de uma empresa, logo é imprescindível tomar conhecimento de todas as variáveis que envolvem a questão para que não se tenha futuras surpresas desagradáveis e, sobretudo, para que haja organização em caixa para arcar com todos os custos.
Para compreender melhor como funcionam as obrigações trabalhistas brasileiras na contratação de um funcionário, é necessário destacar alguns pontos importantes para que nenhum detalhe seja descuidado.
O Regime Tributário da sua empresa
A opção por qual regime tributário está enquadrada a sua empresa, muito diz não somente ao recolhimento de impostos, mas também sobre como e quais obrigações, e encargos trabalhistas a empresa deve cumprir.
No Lucro Presumido e Real, a empresa deverá arcar com algumas obrigações:
- Alíquota de 20% sobre o INSS Patronal;
- Encargos com Férias e Adicional de Férias;
- 13º Salário;
- FGTS;
- Vale-transporte;
- Salário-Educação;
- Incra/SENAI/SESI/SEBRAE;
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
- Descontos Previdenciários sobre 13º Salário;
- Férias e Descanso Remunerado.
Já no Simples Nacional, as obrigações sofrem algumas mudanças, como o recolhimento de 11% referente ao INSS, sobre o salário mensal do funcionário. Os encargos cabíveis nesse regime são com Férias e Adicional de Férias, 13º Salário, FGTS, Vale-transporte, Descontos Previdenciários sobre 13º Salário, Férias e Descanso Remunerado.
Os Vales que são obrigação
Vinculando as obrigações dos Vales oferecidos aos funcionários, temos basicamente o Vale-transporte e o Vale-alimentação e/ou refeição. Adiantamos que a empresa não precisa arcar com esses custos sozinha e que também nem todos são obrigados a serem oferecidos.
No caso do Vale-transporte, o cálculo é simples: é o somatório dos preços de todas as conduções necessárias para que o funcionário vá ao trabalho e retorne para casa em segurança. O colaborador assume o equivalente a até 6% desse montante.
O Vale-alimentação e/ou refeição não é obrigação do empregador de oferecer ao funcionário. Contudo, caso esta condição esteja destacada no contrato de trabalho ou haja acordo em convenção coletiva, há contribuição de 20% desse benefício por parte do funcionário.
Conclusão
Nos pontos destacados acima temos a caracterização de que a obrigação da empresa com o custo do funcionário não se baseia somente ao salário mensal. Os custos da empresa com a contratação de um colaborador vai além de simples cálculos superficiais.
Por esse motivo, é fundamental confiar e consultar o seu contador para que a sua empresa cumpra corretamente o que diz a legislação trabalhista, haja vista que os encargos trabalhistas oneram a folha de pagamento.
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