Nutricionista pode ser MEI? Descubra agora e tire suas dúvidas!

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa criada no Brasil para formalizar atividades de pequenos empreendedores. Com benefícios como a simplificação dos processos burocráticos e tributários, o MEI tem se tornado uma opção cada vez mais atrativa para profissionais autônomos. No entanto, surge a dúvida: nutricionista pode ser MEI? Neste artigo, iremos explorar essa questão e fornecer informações relevantes para aqueles que desejam iniciar ou regularizar sua atividade como nutricionista. Gestão financeira para nutricionistas: como fazer? O que é o MEI?  O MEI é uma categoria jurídica destinada a empresários individuais que faturam até um determinado limite anual e desejam se formalizar. Criado em 2008, o MEI busca incentivar a formalização de pequenos negócios e oferece diversas vantagens para os empreendedores, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e facilidades no pagamento de impostos. Porém, há vários requisitos para se enquadrar como MEI. Uma das características que limitam os empreendedores é em relação às atividades realizadas. Há uma lista de atividades permitidas dentro do enquadramento MEI e a nutrição não é uma delas! Portanto, nutricionista não pode ser MEI. A razão dessa limitação se deve ao fato de que o MEI é para profissionais autônomos que não precisam de formação técnica, o que não é o caso dos nutricionistas, já que precisam ser graduados e ter registro no Conselho Regional de Nutricionista (CRN). E agora? Como posso abrir minha empresa? Apesar de não poder ser enquadrado como MEI, o nutricionista ainda pode abrir um CNPJ. Para isso, o profissional precisa analisar qual opção é mais favorável a ele, considerando CLT, Pessoa Física (autônomo) ou Pessoa Jurídica (CNPJ).  Na CLT, o nutricionista prestaria serviços de carteira assinada para clínicas, hospitais e empresas que precisassem. Já como autônomo, ele poderia trabalhar para outras pessoas físicas, como realizando consultas em consultórios. Como PJ, o nutricionista teria mais opções e poderia prestar serviços para pessoas físicas e empresas.  Essa última alternativa costuma ser a opção mais simples e viável por economizar mais impostos. Tipos de empresa para nutricionistas Com a forma de atuação definida, agora é preciso escolher a natureza jurídica da empresa.  Há três opções indicadas para o nutricionista:  SLU - Sociedade Limitada Unipessoal: indicada para aqueles que querem empreender sozinho. A vantagem da SLU é a possibilidade de separar o patrimônio pessoal do empresarial.  Sociedade Limitada: aqui, o nutricionista pode abrir uma empresa com sócios que também atuam como nutricionistas ou possuem outras profissões. Sociedade Simples: caso você decida abrir um CNPJ em sociedade com outros profissionais da nutrição, essa é uma opção a ser considerada.  É aconselhável você se consultar com um contador para avaliar qual é a melhor opção para o seu negócio.  Regime tributário ideal e impostos a serem pagos    Não há fórmula mágica para escolher o regime de tributação mais adequado. Nessa etapa, é preciso analisar as características e renda do seu negócio para não acabar optando pelo errado e ter problemas no futuro.  Como o nutricionista não pode ser MEI, ele pode…

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