Qual a importância do CNAE para a sua empresa?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas. 

Cada numeração representa uma atividade. Esses códigos são apresentados através de classes e subclasses e é regulada pelo IBGE.

Como funciona a escolha do CNAE?

Antes mesmo de sua empresa existir, devemos começar pela análise dos CNAEs que serão utilizados pela sua empresa. A escolha do(s) CNAE(s) é uma etapa muito importante no processo e deve ser feita de forma minuciosa.

Feita a abertura da sua empresa, o CNAE estará presente no cartão de CNPJ, informado com o título de atividades econômicas, podendo ser principal como também secundárias. Por exemplo:

Uma imagem contendo screenshot, texto
Descrição gerada automaticamente

Qual é a importância do CNAE para sua empresa?

O CNAE irá determinar vários pontos importantes, como:

• Influenciará no valor das taxas nos órgãos de registro;
• Na hora de se emitir nota fiscal;
• Na escolha da tributação;
• Sobre qual anexo sua empresa será tributada (caso seja do Simples Nacional);
• Sua folha de pagamento;
• Alíquotas dos impostos;
• Obrigações acessórias;
• Incentivos fiscais;
• Entre outros.

Está vendo como um nome tão pequeno, que não parece ter importância, faz tanta diferença na sua empresa?

Ele ainda influenciará diretamente no regime tributário de sua empresa. A partir dele conseguimos fazer uma análise precisa sobre a tributação mais adequada (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Cabe destacar que nem todos os CNAEs são permitidos no ingresso ao regime tributário do simples nacional.

Como identificar o melhor CNAE para minha empresa?

Conforme mencionei acima, antes mesmo de iniciar o processo de abertura de sua empresa, é necessário entender qual ou quais atividades serão exercidas por ela. Feito isso, chegou a hora de analisarmos o CNAE que se enquadre dentro das atividades exercidas.

• Como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio?

Ao escolher um código inadequado, sua empresa será imediatamente atingida, podendo perder benefícios tributários, não atender as condições para ingresso no Simples Nacional ou ter excesso de obrigações acessórias. Por isso, sente-se junto ao seu contador e verifique muito bem essa questão.

Qual a diferença de CNAE principal e secundário?

CNAE Principal: é aquele onde leva-se em consideração a maior receita auferida ou esperada (de onde virá a maior parte de seu faturamento).

CNAE Secundário: são todas as demais atividades exercidas na mesma unidade produtiva, além da atividade principal.

Aqui vai um exemplo para ficar um pouco mais claro a questão do enquadramento no CNAE correto:

Pessoa física X, quer abrir uma empresa e me relatou as seguintes atividades: 

Pretende trabalhar com vendas de roupas femininas, esportivas e acessórios de uso pessoal. Foi informado que a maior receita virá da venda de roupas femininas. Diante dessa informação, foi analisado e verificado o seguinte CNAE para sua empresa:

4781-400 – Comércio Varejista de artigos do vestuário e acessórios

Compreende: o comércio varejista de artigos do vestuário novos de qualquer material, tais como: vestidos, blusas, calças, roupas íntimas, uniformes escolares e similares – o comércio varejista de acessórios e complementos do vestuário de qualquer material – gravatas, cintos, lenços, meias, sombrinha e guarda-chuvas, chapéus, luvas e similares

4763-6/02 Comércio Varejista de artigos esportivos

Compreende: Comercio Varejista de artigos esportivos, tais como:

  • Equipamentos e materiais esportivos
  • Artigos do vestuário e acessórios especializados para a prática de esportes

Diante dessas informações, no CNPJ da empresa serão apresentadas da seguinte maneira:

Atividade econômica principal

4781-400 – Comércio Varejista de artigos do vestuário e acessórios

Atividades econômicas secundárias

4763-6/02 Comércio Varejista de artigos esportivos

Espero ter ajudado, qualquer dúvida pode fazer contato comigo.

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Vale a pena atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que já empreendem ou pretendem iniciar seu empreendimento.

A maioria das pessoas começa como pessoa física pela maior simplicidade, para só depois, com o crescimento, constituírem uma pessoa jurídica. 

Qual o melhor momento para abrir uma Pessoa Jurídica? 

Profissionais de ocupação regulamentada costumam ter muito essa dúvida. Exemplos desses profissionais: médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, jornalista, pintor, escritor, escultor, entre outros. 

Quando não se tem uma Pessoa Jurídica constituída, os rendimentos recebidos de Pessoa Física estão sujeitos ao Carnê Leão, escrituração do Livro Caixa e sofrem a incidência de Imposto de Renda. A tributação da Pessoa Física pode chegar a 27,5%, que, comparado com a Pessoa Jurídica, é muito maior.

O que é Carnê Leão e Livro Caixa? 

Antes de continuarmos, irei explicar rapidamente o que é Carnê Leão e Livro Caixa:

Carnê Leão é um aplicativo disponibilizado através do site da Receita Federal onde é emitida a guia de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior.

Livro Caixa é relacionado, mensalmente, às receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício pela pessoa física autônoma. Ou seja, ele controla sua saúde financeira, fazendo com que você fique em dia com a receita, evitando problemas futuros. O Livro Caixa é escriturado no programa Carnê Leão.

Impostos para Pessoa Física

Para começarmos a analisar, abaixo segue a tabela de incidência de Imposto de Renda para Pessoa Física. 

Tabela do IR – Rendimento mensal 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IRPF 
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0,00 
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$869,36 

Obs.: Quem recebe rendimentos de pessoa física até R$ 1.903,98 não tem incidência de Imposto de Renda. Mesmo assim, esses rendimentos deverão constar em seu Carnê Leão, apenas a título informativo. Por exemplo, para que possam ser importados para dentro de sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Impostos para Pessoa Jurídica

Quando se constitui uma Pessoa Jurídica, pode-se adotar os seguintes regimes tributários: Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real. O mais utilizado no Brasil é o Lucro Presumido e o Simples Nacional. 

• Como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio?

No Lucro Presumido a tributação pode chegar até 16,33% (dependendo do percentual de ISS do seu Município). 

No Simples Nacional as atividades são divididas em cinco anexos, dependendo de sua atividade sua empresa poderá ser tributada em anexos diferentes.

• Anexo I (Comércio) começa a ser tributados com a alíquota de  4%,  

• Anexo II (Indústria) começa a ser tributados com a alíquota de 4,5 %,  

• Anexos III  e V (prestação de serviço) pode variar começando a ser tributado com 6% ou 15,5%. Essa diferença irá depender do fator R (relação da folha de salário com faturamento) 

• Anexo IV (também de prestação de serviço): sua tributação começa com a alíquota de 4,5%

Considerando somente os percentuais que apresentei, podemos identificar que se seu faturamento na Pessoa Física for de até R$ 2.826,65, é vantajoso tributar pela pessoa física.  

Agora se seu faturamento for superior a R$ 2.826,65 no mês, cabe uma análise sobre qual meio de tributação é mais adequado, pois, dependendo de sua atividade, já pode ser vantajoso pensar na possibilidade da pessoa jurídica. 

Considerações finais

Se você está com essa dúvida e não sabe por onde começar a análise, conte com a ajuda de um profissional especializado e de sua confiança. 

Espero que tenha ajudado, se você se encontra nessa situação e queira nossa ajuda basta entrar em contato, será um prazer atendê-los. 

Conte com a Valor Contabilidade sempre! 

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Como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio?

Conhecer o Regime Tributário que a sua empresa está enquadrada é parte fundamental para o seu planejamento.

Quando não há esse conhecimento, é comum que muitas empresas estejam enquadradas em regimes tributários errados e, por esse motivo, pagando mais impostos do que deveriam.

Sendo assim, vamos entender no artigo de hoje como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio.

O que é Regime Tributário?

Um regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis que definem como um negócio vai pagar os tributos ao governo. No Brasil, temos basicamente três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para optar por um desses regimes, é indispensável um estudo tributário para avaliar qual é a melhor opção para diminuição da carga tributária.

Como funcionam os Regimes Tributários?

A escolha do regime tributário tem influência direta no planejamento e nos estudos do negócio. Portanto, para não cair em armadilhas, é interessante entender como funciona cada um dos modelos tributários.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. O principal objetivo dele é diminuir as burocracias e os custos de pequenos empresários, onde existe um sistema unificado de arrecadação de impostos.

• O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Dessa forma, o Simples Nacional permite que o empresário recolha todos os impostos, incluindo as esferas Municipal, Estadual e Federal através de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nem todas as empresas podem optar por esse modelo tributário por diversos fatores como: faturamento, atividades, constituição societária e tipo de empresa.

Sendo assim, antes de decidir optar pelo Simples Nacional, faça um estudo com um contador especializado para receber as melhores orientações e não cair em erros.

Lucro Real

O Lucro Real é um modelo tributário sobre o qual são calculados o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) com base no lucro real da empresa. Ou seja, para esse regime tributário são consideradas receitas menos despesas, com ajustes previstos por lei.

Para os empreendedores que optam por ter os tributos calculados sobre esse modelo, é fundamental ter um controle sobre as rendas e as despesas do negócio. Afinal, assim é possível calcular o lucro e os tributos a serem pagos.

Lucro Presumido

Como o nome sugere, o Lucro Presumido é um modelo tributário baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. 

Ele é considerado um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas receitas apuradas pela empresa.

Os principais requisitos para que as empresas possam optar pelo Lucro Presumido é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões e que a empresa não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Considerações finais

Todo empreendedor, seja ele iniciante ou experiente, quer economizar no pagamento de tributos e impostos para aumentar sua margem de lucro. Por esse motivo, é importante contar com uma assessoria contábil preparada para orientar nas tomadas de decisão.

A Valor Contabilidade está aqui para te ajudar caso você esteja iniciando o seu negócio ou queira reavaliar o planejamento da sua empresa. Oferecemos a garantia do melhor suporte para você e o seu negócio para as tomadas de decisão.

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O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Um dos regimes tributários mais procurados entre os empresários brasileiros, o Simples Nacional é um modelo de tributação que, sem dúvidas, pode oferecer muitos benefícios. No entanto, é importante entender detalhes sobre esse regime tributário para não cair em armadilhas.

Como todo empreendedor que preza pela economia de tempo com burocracia busca facilitar processos, o Simples Nacional chama a atenção pela possibilidade de pagar todos os tributos municipais, estaduais e federais através de uma única guia.

Vamos entender neste artigo quais são os prós e contras deste modelo tributário e pesquisar se essa é a melhor opção para a sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário disponível para micro (ME) e pequenas empresas (EPP), além do Lucro Presumido e Lucro Real.

A inovação trazida pelo Simples Nacional gira em torno da possibilidade de realizar o pagamento de oito tributos das esferas municipal, estadual e federal através de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse regime tributário é composto por cinco anexos, onde os anexos III, IV e V atendem grupos de atividades de serviços, enquanto o anexo I os de comércio e o anexo II os de indústria.

Os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas de faturamento, ou seja, quanto mais a empresa faturar, maiores serão as alíquotas referentes aos impostos a serem recolhidos.

É importante ressaltar que esse regime tributário possui um limite máximo de faturamento anual: R$ 4,8 milhões. Portanto, caso a empresa ultrapasse esse limite, deverá optar por outro modelo tributário.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é, sem dúvidas, um regime tributário muito procurado e escolhido por empresas de diversos setores no Brasil devido às vantagens oferecidas. Listamos abaixo alguns desses benefícios:

  • Redução da carga tributária (dependendo da atividade da empresa);
  • Pagamento único de oito tributos referentes às esferas municipal, estadual e federal;
  • Redução de obrigações fiscais;
  • Redução de pagamento dos encargos referentes à folha de pagamento;
  • Dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal.

Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Apesar de chata, a resposta para essa pergunta é: depende. O Simples Nacional oferece muitas facilidades, no entanto, para optar por esse regime tributário, a empresa precisa cumprir algumas regras:

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Exercer atividades previstas pela Lei Complementar nº 123/2006;
  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A regra que mais gera dúvidas entre os empresários é quanto à permissão ou não de algumas atividades dentro do Simples Nacional. Sendo assim, é fundamental verificar as atividades não permitidas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Caso a atividade da sua empresa não seja permitida, um contador pode te ajudar a encontrar a solução através de um código alternativo do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Quem não pode optar?

Agora você já sabe quais são os pré-requisitos básicos para que a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional. Contudo, é importante também entender o que não é permitido para aderir a esse regime tributário.

• Os riscos da exclusão do Simples Nacional

Listamos abaixo algumas características que impossibilitam a opção por esse modelo tributário:

  • Sociedade com outra pessoa jurídica;
  • Ter filial no exterior;
  • Exercer atividades relacionadas ao setor financeiro;
  • Sociedade com pessoa física que possua 10% de outra empresa sem ser optante pelo Simples Nacional.

Quais tributos são recolhidos através do DAS?

A possibilidade de pagar os tributos das três esferas (municipal, estadual e federal) através de uma única guia, sem dúvidas, facilita a vida de muitos empreendedores.

Contudo, quais são os oito tributos pagos através do DAS?

  • ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido).

Se a sua empresa se encaixa nos pré-requisitos obrigatórios para optar pelo Simples Nacional, mas você não sabe como dar andamento no processo, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.

Continue lendoO que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Os riscos da exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que chegou para facilitar a vida de muitos empreendedores, sobretudo daqueles que são donos de micro e pequenas empresas. Contudo, existem alguns detalhes no Simples Nacional que ditam a permanência ou exclusão das empresas desse regime tributário.

• O que é Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando acontece o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional, pode ser feita uma solicitação de reenquadramento ou a opção por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.

Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional, vamos abordar nesse artigo alguns desses detalhes que podem causar essa exclusão.

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza, todo ano, uma análise de todas as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional de modo a de identificar irregularidades ou descumprimento de alguma regra.

Antes que a empresa seja de fato excluída do Simples Nacional, o órgão regulador envia uma notificação ao empreendedor listando quais são as irregularidades da empresa. 

Com essa notificação, o empresário tem um prazo pré-determinado para que os problemas sejam corrigidos. Caso as irregularidades sejam resolvidas, a exclusão não acontece. Caso contrário, acontece o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.

Prazo para exclusão do Simples Nacional

O prazo para exclusão do Simples Nacional acontece sempre no dia 31 de janeiro. Sendo assim, quando a empresa não tem suas pendências regularizadas até essa data, acontece a exclusão do regime tributário.

Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?

São vários os motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Entre as mais comuns, temos:

Ultrapassar o limite de faturamento

O limite de faturamento anual para uma empresa do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, sendo:

  • Até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
  • De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP);

Atividade econômica não permitida

Outro motivo bem comum entre os que excluem as empresas do Simples Nacional é exercer uma atividade econômica não permitida para esse regime tributário.

Existe uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas por empresas do Simples Nacional. No entanto, existem outras que não são permitidas, como é o caso de empresas que terceirizam o fornecimento e gestão de recursos humanos.

Quando uma empresa opta pelo Simples Nacional e exerce uma atividade permitida e, posteriormente, muda o segmento, é preciso realizar as alterações necessárias junto aos órgãos responsáveis.

Sócio Pessoa Jurídica

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional podem ter somente sócios pessoa física, não sendo permitidas pessoas jurídicas.

O empresário pode, inclusive, ter duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que o limite de faturamento seja R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora?

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional e possui irregularidades que não podem ser modificadas, a única opção é escolher outro regime tributário.

Já quando as irregularidades são passíveis de alterações, é preciso cumprir o prazo pré-determinado pela Receita Federal para corrigir os problemas e garantir a permanência da empresa no Simples Nacional.

Caso a sua empresa tenha perdido o prazo para sanar as irregularidades, é possível fazer uma nova solicitação de enquadramento somente no ano seguinte.

É importante ressaltar que, caso a decisão de exclusão da empresa do Simples Nacional for mantida, você deverá pagar todos os impostos correspondentes de maneira retroativa.

Considerações finais

Apesar de ser um regime tributário que traz diversas vantagens para os empresários, é preciso ter atenção às exigências do Simples Nacional para sua permanência.

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de sanar questões tributárias da sua empresa, conte com a Valor Contabilidade sempre.

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Como recuperar créditos sendo do Simples Nacional?

Você sabia que empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à recuperação de créditos fiscais? Apesar de ser um assunto que ainda gera muitas dúvidas entre os empreendedores, precisamos buscar entendê-lo.

A recuperação de créditos tributários é um benefício recente. Além disso, o sistema tributário brasileiro apresenta uma grande complexidade de compreensão. 

Neste artigo, vamos te ajudar a entender como funciona esse benefício.

O que é a recuperação de crédito fiscal?

A recuperação de crédito fiscal busca analisar e revisar os últimos cinco anos das apurações de impostos federais, como PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL. Esse benefício serve para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Com esse benefício, é possível avaliar, por exemplo, impostos que foram pagos a maior erroneamente. Dessa forma, a recuperação de créditos tributários é aplicável.

Simples Nacional

Como sabemos, o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2007 de modo a simplificar a vida de muitas empresas. Esse formato possibilita o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais através de uma guia única; o DAS.

• Como pagar menos imposto com o Fator R?

O Simples Nacional é válido para empresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Recuperação de créditos no Simples Nacional

Por ser recente, muitas empresas ainda não usufruem desse benefício por falta de conhecimento dos empresários sobre as leis tributárias.

Como sempre indicamos, mais uma vez, o planejamento tributário é imprescindível para aplicar a recuperação de crédito fiscal. Esse planejamento pode mostrar quais são os créditos disponíveis para recuperação de empresas do Simples Nacional.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS, por exemplo, podem estar pagando impostos a mais.

É fato que grande parte das empresas optantes por esse regime tributário, por falta de conhecimento sobre as leis tributárias, acabam tendo o PGDAS preenchido de forma inadequada.

A Receita Federal não alerta empresas que pagam impostos a maior. Portanto, a responsabilidade de analisar e realizar a segregação correta do Simples Nacional é do empresário e do contador.

Se você acredita que a sua empresa do Simples Nacional tem créditos tributários a serem recuperados, entre em contato com a Valor. Estamos aqui para auxiliar você e o seu negócio para usufruírem de todos os benefícios cabíveis.

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