Como pagar menos imposto com o Fator R?

As alterações das leis brasileiras muitas vezes deixam os empresários perdidos e confusos quanto ao regime tributário da empresa. Assim sendo, é essencial estar atento à todas essas mudanças e como elas podem impactar diretamente na carga tributária. Um exemplo dessas alterações é o Fator R do Simples Nacional.

Com a extinção do anexo IV deste regime tributário no ano de 2018, algumas atividades passaram a transitar entre os anexos III e V. Portanto, a condição que define entre qual dos dois anexos a empresa se enquadrará é o Fator R.

O que é o Fator R?

É o cálculo da razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta acumulada durante os últimos 12 meses da empresa. Esse cálculo deve ser feito mensalmente e caso o resultado seja inferior a 28%, a empresa é tributada no anexo V. Já quando este é igual ou superior a 28%, a tributação é pelo anexo III.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Um ponto de destaque dentro desse tema é que não são todas as atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional. Apenas algumas atividades estão sujeitas à essas alterações da lei tributária. Portanto, é essencial estar atento a esse detalhe.

Aqui estão algumas atividades que estão sujeitas:

  • fisioterapia;
  • arquitetura e urbanismo;
  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • odontologia e prótese dentária;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento

Em qual anexo minha empresa paga menos imposto, no III ou no V?

Essa pergunta vale ouro. É possível diminuir a carga tributária através do cálculo do Fator R. Sendo assim, destacamos que o anexo III é mais interessante para determinadas atividades porque oferece alíquotas menores, a partir de 6%. Já no anexo V, as empresas começam pagando 15,5%.

Anexo III

Anexo V

Como ele é calculado o Fator R?

O cálculo é fácil. Como mencionamos, basta ter as informações da folha de pagamento e da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses da empresa. Dessa forma, temos a seguinte fórmula:

FR = Folha de pagamento (12 meses) / Receita Bruta (12 meses)

Em uma situação hipotética, a empresa tem acumulado referente aos últimos 12 meses o valor de R$ 7.000,00 e a receita bruta no valor de R$ 25.000. Dessa forma, teremos o seguinte resultado:

FR = R$ 7.000 / R$ 25.000 = 0,28 ou 28%

Nesse caso, a empresa teria o Fator R calculado de 28%. Dessa maneira, o enquadreamento seria no anexo III do Simples Nacional. Caso esse valor fosse inferior a 28%, ela seria enquadrada no anexo V.

Considerações finais

Considerar o Fator R para a tributação da empresa é algo que requer análises e planejamentos antes da tomada de decisão. É preciso ter um olhar analítico para avaliar, talvez, um aumento da folha de pagamento para que a tributação seja feita pelo anexo III.

Por esse motivo, é fundamental contar com a expertise do seu contador para que não haja equívocos na decisão a ser tomada.

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foto de calculadora sobre papel manuscrito

Saiba tudo sobre os Regimes de Tributação + LUCRO PRESUMIDO

Saiba tudo sobre Regimes de Tributação + LUCRO PRESUMIDO

Suelen Guimarães // 17 de Abril de 2018

O que são Regimes de Tributação?

São leis que regulamentam a forma de tributação da Pessoa Jurídica. Toda nova empresa deve passar por análise de um contador para definir qual o regime de tributação mais adequado para ela. Eles nos permitem avaliar a situação da empresa e verificar qual o percentual de imposto ela pagará. Cada Regime tem suas particularidades, seja pelo limite de faturamento, variação da alíquota, a forma de emissão de cada imposto, suas obrigações acessórias, entre outras. Uma escolha errada pode ocasionar pagamento de imposto excessivo, trazendo até mesmo prejuízo para sua empresa. Independente do regime escolhido ele é irretratável durante todo o ano-calendário.  São 3 os regimes de tributação:
  1. Lucro Presumido
  2. Simples Nacional
  3. Lucro Real
Hoje vamos abordar com detalhes o Lucro Presumido e nos próximos posts os demais.

Regime de Tributação – Lucro Presumido

O lucro presumido é a presunção do lucro determinado através de percentuais. Esses percentuais são determinados de acordo com a atividade da empresa. Trata-se de uma forma de tributação simplificado do IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro). (Art. 516 a 528 – Decreto 3000/1999) Os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita bruta no trimestre são determinados pela legislação.
Poderão optar por esse regime de tributação a pessoa jurídica que, no ano-calendário anterior, não obrigada ao Lucro Real, não tenha auferido receita igual ou superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, quando inferior a 12 meses. (art. 214 , Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017)
Os impostos que compreendem a essa forma de tributação são:
  • PIS (Programa ade Integração Social),
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro).
A formalização dessa opção se dá ao realizar o pagamento da primeira cota ou cota única do IRPJ devido. Esta opção é válida durante todo ano-calendário. Os Impostos IRPJ e CSLL são calculados ao final de cada trimestre, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O vencimento do mesmo será sempre no último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. O valor do imposto apurado no período poderá ser pago em três cotas iguais ou cota única. Se o pagamento for efetuado em três cotas iguais o valor não poderá ser inferior a 1000,00 (mil reais), a partir da segunda cota será acrescido de juros. O pagamento do PIS e COFINS será mensal com vencimento no dia 25 de cada mês. Além dos impostos mencionados acima à Pessoa Jurídica terá obrigações acessórias a serem cumpridas, exemplificando algumas delas: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) , EFD-contribuição, ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), eSocial, EFD-Reinf, entre outras.
Nos próximos posts falaremos dos demais regimes de tributação, inclusive do regime mais utilizado para pequenas e médias empresas, o Simples Nacional. Ficou alguma dúvida ou deseja saber qual melhor regime de tributação para sua empresa? Entre em contato conosco e solicite um orçamento online. Até a próxima!

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