Vale a pena abrir uma empresa no Lucro Presumido?

Um dos principais fatores que determinam o bom funcionamento de um negócio é, sem dúvidas, a escolha ideal do regime tributário.

São os regimes tributários que ditam quais serão as formas de cálculo, alíquotas e dificuldades no recolhimento dos impostos. 

O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários escolhidos pelas empresas brasileiras. Dependendo do aspecto do seu negócio, esse regime tributário pode ser uma boa opção.

Contudo, antes de optar por um regime tributário e até mesmo saber qual é o mais adequado, é imprescindível fazer um planejamento. Sendo assim, hoje vamos conhecer um pouco mais sobre esse regime tributário.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um formato tributário simplificado para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido a serem recolhidos.

Como indicado pelo nome, o Lucro Presumido tem como base principal a presunção do lucro da empresa. Dessa forma, a Receita Federal determina que uma porcentagem do faturamento corresponde ao lucro da empresa.

Se a sua empresa optar por esse regime tributário, é importante que você saiba que as alíquotas podem variar de acordo com a atividade exercida. Essas alíquotas seguem entre 1,6% e 32% sobre o faturamento.

Quais atividades podem optar pelo Lucro Presumido?

É importante destacar que apenas empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por esse formato tributário. Além disso, as atividades mais conhecidas que podem ser exercidas dentro desse regime tributário são:

  • Construção Civil;
  • Profissionais liberais (como engenheiros, dentistas, médicos, etc.);
  • Transportadoras;
  • Transporte de cargas;
  • Comércio de produtos e mercadorias.

Quais são os impostos desse regime tributário?

Mais uma vez, você, como empresário, precisa ficar atento aos impostos a serem recolhidos por esse regime tributário, dependendo da atividade do seu negócio. Além disso, precisamos ressaltar também a periodicidade de cada imposto.

Mensal

O Lucro Presumido traz uma gama de impostos mensais que devem ser recolhidos por todas as empresas optantes por esse formato. São eles:

  • ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Trimestral

Nesse regime tributário, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apuradas trimestralmente. Vale destacar que, caso você queira, é possível parcelar o valor desses impostos para pagamento em até três quotas.

As vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Assim como os outros regimes tributários, o Lucro Presumido traz alguns prós e contras. Para que a sua empresa não seja prejudicada e usufrua das vantagens, é essencial fazer um planejamento tributário que indique a melhor opção.

Vantagens

  • Apurações simplificadas;
  • Alíquotas de PIS e COFINS menores;
  • Economia nos impostos quando o lucro auferido é superior ao lucro presumido;
  • Menores chances de recolhimento incorreto;
  • Necessidade de guardar menos documentos que no Lucro Real.

Desvantagens

  • Recolhimento maior quando o lucro auferido é inferior ao lucro presumido;
  • Não há dedução de despesas na apuração do IRPJ e CSLL;
  • Não há abatimento de créditos fiscais oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
  • INSS sobre folha mais alto quando a folha de pagamento é mais cara;
  • Maior dificuldade na distribuição de lucros.

Vale a pena abrir uma empresa no Lucro Presumido?

Apesar da inconsistência na resposta, a verdade é que depende. Não existe regra ou receita de bolo para saber se o Lucro Presumido é interessante ou não para o seu negócio.

A possibilidade de optar pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional gera muitas dúvidas entre quem deseja abrir uma empresa. Sendo assim, é fundamental um estudo tributário para que seja avaliada a melhor opção para o seu negócio.

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Como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio?

Conhecer o Regime Tributário que a sua empresa está enquadrada é parte fundamental para o seu planejamento.

Quando não há esse conhecimento, é comum que muitas empresas estejam enquadradas em regimes tributários errados e, por esse motivo, pagando mais impostos do que deveriam.

Sendo assim, vamos entender no artigo de hoje como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio.

O que é Regime Tributário?

Um regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis que definem como um negócio vai pagar os tributos ao governo. No Brasil, temos basicamente três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para optar por um desses regimes, é indispensável um estudo tributário para avaliar qual é a melhor opção para diminuição da carga tributária.

Como funcionam os Regimes Tributários?

A escolha do regime tributário tem influência direta no planejamento e nos estudos do negócio. Portanto, para não cair em armadilhas, é interessante entender como funciona cada um dos modelos tributários.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. O principal objetivo dele é diminuir as burocracias e os custos de pequenos empresários, onde existe um sistema unificado de arrecadação de impostos.

• O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Dessa forma, o Simples Nacional permite que o empresário recolha todos os impostos, incluindo as esferas Municipal, Estadual e Federal através de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nem todas as empresas podem optar por esse modelo tributário por diversos fatores como: faturamento, atividades, constituição societária e tipo de empresa.

Sendo assim, antes de decidir optar pelo Simples Nacional, faça um estudo com um contador especializado para receber as melhores orientações e não cair em erros.

Lucro Real

O Lucro Real é um modelo tributário sobre o qual são calculados o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) com base no lucro real da empresa. Ou seja, para esse regime tributário são consideradas receitas menos despesas, com ajustes previstos por lei.

Para os empreendedores que optam por ter os tributos calculados sobre esse modelo, é fundamental ter um controle sobre as rendas e as despesas do negócio. Afinal, assim é possível calcular o lucro e os tributos a serem pagos.

Lucro Presumido

Como o nome sugere, o Lucro Presumido é um modelo tributário baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. 

Ele é considerado um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas receitas apuradas pela empresa.

Os principais requisitos para que as empresas possam optar pelo Lucro Presumido é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões e que a empresa não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Considerações finais

Todo empreendedor, seja ele iniciante ou experiente, quer economizar no pagamento de tributos e impostos para aumentar sua margem de lucro. Por esse motivo, é importante contar com uma assessoria contábil preparada para orientar nas tomadas de decisão.

A Valor Contabilidade está aqui para te ajudar caso você esteja iniciando o seu negócio ou queira reavaliar o planejamento da sua empresa. Oferecemos a garantia do melhor suporte para você e o seu negócio para as tomadas de decisão.

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foto de calculadora sobre papel manuscrito

Saiba tudo sobre os Regimes de Tributação + LUCRO PRESUMIDO

Saiba tudo sobre Regimes de Tributação + LUCRO PRESUMIDO

Suelen Guimarães // 17 de Abril de 2018

O que são Regimes de Tributação?

São leis que regulamentam a forma de tributação da Pessoa Jurídica. Toda nova empresa deve passar por análise de um contador para definir qual o regime de tributação mais adequado para ela. Eles nos permitem avaliar a situação da empresa e verificar qual o percentual de imposto ela pagará. Cada Regime tem suas particularidades, seja pelo limite de faturamento, variação da alíquota, a forma de emissão de cada imposto, suas obrigações acessórias, entre outras. Uma escolha errada pode ocasionar pagamento de imposto excessivo, trazendo até mesmo prejuízo para sua empresa. Independente do regime escolhido ele é irretratável durante todo o ano-calendário.  São 3 os regimes de tributação:
  1. Lucro Presumido
  2. Simples Nacional
  3. Lucro Real
Hoje vamos abordar com detalhes o Lucro Presumido e nos próximos posts os demais.

Regime de Tributação – Lucro Presumido

O lucro presumido é a presunção do lucro determinado através de percentuais. Esses percentuais são determinados de acordo com a atividade da empresa. Trata-se de uma forma de tributação simplificado do IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro). (Art. 516 a 528 – Decreto 3000/1999) Os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita bruta no trimestre são determinados pela legislação.
Poderão optar por esse regime de tributação a pessoa jurídica que, no ano-calendário anterior, não obrigada ao Lucro Real, não tenha auferido receita igual ou superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, quando inferior a 12 meses. (art. 214 , Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017)
Os impostos que compreendem a essa forma de tributação são:
  • PIS (Programa ade Integração Social),
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro).
A formalização dessa opção se dá ao realizar o pagamento da primeira cota ou cota única do IRPJ devido. Esta opção é válida durante todo ano-calendário. Os Impostos IRPJ e CSLL são calculados ao final de cada trimestre, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O vencimento do mesmo será sempre no último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. O valor do imposto apurado no período poderá ser pago em três cotas iguais ou cota única. Se o pagamento for efetuado em três cotas iguais o valor não poderá ser inferior a 1000,00 (mil reais), a partir da segunda cota será acrescido de juros. O pagamento do PIS e COFINS será mensal com vencimento no dia 25 de cada mês. Além dos impostos mencionados acima à Pessoa Jurídica terá obrigações acessórias a serem cumpridas, exemplificando algumas delas: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) , EFD-contribuição, ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), eSocial, EFD-Reinf, entre outras.
Nos próximos posts falaremos dos demais regimes de tributação, inclusive do regime mais utilizado para pequenas e médias empresas, o Simples Nacional. Ficou alguma dúvida ou deseja saber qual melhor regime de tributação para sua empresa? Entre em contato conosco e solicite um orçamento online. Até a próxima!

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