3 Passos que você deve considerar na hora de montar seu consultório odontológico

Sendo considerado um sonho para alguns, montar um consultório odontológico é um grande passo na carreira de qualquer dentista. 

Além de ser uma oportunidade para atender pacientes e oferecer serviços odontológicos de qualidade, também envolve questões de gestão e planejamento que podem afetar o sucesso do empreendimento. Portanto, é fundamental considerar alguns pontos essenciais ao montar seu consultório odontológico. 

Neste artigo, exploraremos três passos cruciais que você deve levar em conta nesse processo.

3 passos para montar seu consultório odontológico

Durante a graduação, muitos estudantes de odontologia ficam ansiosos para realizar o sonho de ter um consultório odontológico. Porém, isso requer um bom planejamento.

Uma forma de começar e não gastar todas as economias cometendo erros é adquirindo conhecimento e experiência em outros consultórios. Como montar um consultório vai além de questões técnicas, envolvendo gestão e marketing, observar como outros empreendimentos funcionam, pode evitar problemas. 

Após refletir sobre esse primeiro aspecto, vamos entender três passos fundamentais nesse processo!

1. Planejamento financeiro detalhado

Como já falamos brevemente anteriormente, antes de iniciar qualquer investimento, é vital realizar um planejamento financeiro detalhado. Mas o que isso inclui? 

No planejamento financeiro, é preciso considerar a avaliação dos custos iniciais, como a compra de equipamentos odontológicos, reformas no espaço físico e obtenção das licenças necessárias. Além disso, você também deve ponderar os custos recorrentes, como aluguel, folha de pagamento da equipe, contas de utilidades e suprimentos. 

Logo, realizar um plano de negócios sólido é fundamental para garantir que você esteja ciente de todos esses custos e possa gerenciá-los de maneira eficaz.

Outro aspecto importante do planejamento financeiro é a projeção de receitas. Você deve estimar quantos pacientes espera atender por mês e qual será o valor médio das consultas e procedimentos. Isso ajudará a determinar seu potencial de lucro e a definir metas financeiras realistas.

2. Localização estratégica

A escolha da localização do seu consultório odontológico é crucial para o sucesso do negócio. Por isso, é importante considerar a acessibilidade para os pacientes, a concorrência na área e o perfil demográfico da população local. 

Avalie também o poder aquisitivo do local onde você pretende abrir o seu consultório e entenda as necessidades do seu público-alvo. Geralmente, em bairros com menor poder aquisitivo, tratamentos muito especializados não são procurados, diferente do que ocorre em bairros com poder socioeconômico mais elevado.

Tenha em mente que uma localização conveniente, que seja de fácil acesso para seus pacientes-alvo, aumentará a probabilidade de atrair um fluxo constante de clientes.

Além disso, certifique-se de que o local atenda às regulamentações de zoneamento e aos requisitos de licenciamento para estabelecimentos de saúde.

3. Marketing

Além de um bom planejamento e entendimento da localização do seu consultório, outro setor se mostra especial nesse processo: o marketing. Ele é fundamental para atrair novos clientes, construir uma marca sólida e expandir o seu negócio. 

Através de estratégias online e offline, como SEO, publicidade paga (Google Ads e Facebook Ads), blogs, redes sociais, email marketing e outros, o marketing ajuda a segmentar seu público-alvo e atrair clientes para o seu consultório.

Com um bom marketing, também é possível construir uma marca sólida, ou seja, que gere confiança e fidelize os pacientes. Nesse aspecto, é considerado a criação de um logotipo, a escolha de cores representativas e a manutenção de uma presença consistente nas redes sociais. Um profissional especializado pode te ajudar com alguns serviços nesse sentido. 

Há diversas estratégias de marketing que podem fazer com que seu consultório atraia clientes e fidelize-os, inclusive o boca-a-boca (indicação de um amigo para outro). Por isso, mais importante que focar em marketing é investir na qualidade dos serviços, equipamentos e atendimento. 

Como legalizar meu novo consultório odontológico?

Agora que já te mostramos três passos que você deve considerar na hora de abrir o seu consultório odontológico, iremos falar de fato como abri-lo. Vale lembrar que os passos são um pouco diferentes para Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) e por isso, o auxílio de um contador é indicado nos dois casos. 

Mas caso seja como pessoa física, é preciso seguir esses são os principais passos: 

  • Ir à prefeitura da sua cidade para fazer o registro de autônomo, mediante a pagamento de taxa, com os documentos necessários (RG, CPF e IPTU do local onde vai funcionar o consultório 
  • Fazer inscrição no INSS para ter o número que será usado no pagamento mensal 
  • Obter o Alvará da Vigilância Sanitária Municipal 
  • Obter autorização do Corpo de Bombeiros
  • Se cadastrar no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde)
  •  Ter PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde)

Como PJ, resumidamente é preciso ter um RG, CPF, CRO e comprovante de residência. 

De qualquer forma, é extremamente importante consultar o Conselho Regional de Odontologia da sua região para mais detalhes específicos. 

Como já falado, um contador também faz toda a diferença e garante que você cumpra todas as exigências para abrir seu consultório odontológico e evitar qualquer tipo de surpresa. 

Conclusão

Montar um consultório odontológico é desafiador, mas com um planejamento adequado e a atenção aos detalhes certos, você pode aumentar suas chances de sucesso. 

O planejamento financeiro, a escolha da localização estratégica e o marketing são três passos essenciais que você deve considerar ao montar seu consultório. Mas, lembre-se que antes disso, é preciso registrar seu empreendimento e garantir que ele esteja cumprindo todas as regulamentações necessárias.

Tenha em mente que o sucesso a longo prazo depende de sua capacidade de oferecer atendimento de alta qualidade e de criar uma reputação sólida entre os pacientes. Mas, com dedicação e esforço é possível que seu consultório se destaque e tenha êxito. 

Garanta uma boa contabilidade na hora de montar seu consultório odontológico. Entre em contato com a Valor que nós vamos te ajudar!

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Entenda quais são os tipos de sociedade empresarial

Quando pensamos em sociedade empresarial, muitas vezes acabamos limitando o pensamento nos formatos de sociedade simples e limitada. Contudo, apesar de essas serem mais conhecidas, existem outros tipos de sociedades empresariais no Brasil.

Como futuro empreendedor, é fundamental que você conheça quais são as opções disponíveis e também qual se encaixa melhor ao seu objetivo. Para te ajudar, hoje vamos falar sobre quais são os tipos de sociedade empresarial. No entanto, antes disso, precisamos entender o que é uma sociedade empresarial.

Os principais riscos para quem quer empreender

O que é uma sociedade empresarial?

Uma sociedade empresarial é quando duas ou mais pessoas decidem se reunir para exercer uma atividade econômica de maneira profissional. Ou seja, cada indivíduo tem uma responsabilidade, que são definidas no início deste relacionamento.

Quais são os tipos de sociedade empresarial?

Agora que você entendeu o que é uma sociedade empresarial, é preciso conhecer os tipos e qual deles se encaixa melhor ao seu perfil e ao que a sua empresa exercerá como atividade.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é o tipo mais básico de todos. Este formato é voltado para quem deseja abrir uma empresa de prestação de serviços.

Para ser formada, este tipo de sociedade requer um registro de classe, como o CREA, por exemplo, que habilita profissionais da engenharia.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é um formato de empresa que requer investimento financeiro de todos os seus sócios.

Este tipo de sociedade pode ser constituído por quantas pessoas for desejado, sendo cada um responsável pelo próprio capital investido.

Um sócio deve ser nomeado como administrador do negócio, o que o atribui a característica de representante legal.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo é quando todos os sócios respondem de maneira ilimitada pelas dívidas da empresa. Sendo assim, os sócios podem ter seus patrimônios atingidos.

Conforme o art. 199 do Código Civil, este tipo de sociedade permite ser composto somente por pessoas físicas. Sendo assim, os sócios podem limitar entre si as responsabilidades durante a elaboração do Contrato Social.

Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade em Comandita Simples divide os sócios de duas maneiras:

  • Os comanditários, que são obrigados somente pelo valor do seu capital social;
  • Os comanditados, que são pessoas físicas que possuem responsabilidades fiscais do negócio.

É fundamental discriminar quais sócios serão comanditários e comanditados durante a elaboração do contrato.

Sociedade Comandita por Ações

A Sociedade Comandita por Ações divide o capital da empresa por ações ou quotas, assim como acontece na Sociedade Anônima.

No entanto, a diferença entre as duas é que na Comandita por Ações somente os sócios administradores possuem responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é uma das mais populares no Brasil, podendo ser constituída por uma dupla ou mais sócios, com o objetivo de acumular capital.

Neste formato, o capital social é distribuído por quotas, tendo dois modelos disponíveis:

  • Aberto, que é quando as ações são disponibilizadas na bolsa de valores;
  • Fechado, que é quando essa prática não é permitida.

Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa pode ser dividida em três modelos:

  • Singulares, que é composta por pessoas físicas e com possibilidade de exceção para pessoas jurídicas que não tenham fins lucrativos e o mesmo objetivo da cooperativa;
  • Federações de cooperativas, que é constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares;
  • Confederações de cooperativas, que é composta por, no mínimo, três federações de cooperativas.

Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação pode ser constituída por dois ou mais membros, desde que ao menos um deles seja comerciante. 

Neste formato, os sócios são reunidos sem firma social, com o objetivo de obter lucro em áreas específicas do comércio.

Sociedade de Advogados

A Sociedade de Advogados envolve a participação de profissionais credenciados para exercer função em uma sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia (SUA).

Para este modelo, nenhum advogado pode fazer parte de mais de uma sociedade. Além disso, o nome da sociedade deve conter obrigatoriamente o nome de um dos sócios.

Considerações finais

Agora que você já conhece os tipos de sociedade empresarial, é preciso avaliar qual se encaixa melhor ao seu perfil e ao objetivo do seu negócio.

Para isso, é importante contar com o auxílio de um contador especialista para lhe orientar. Portanto, não tome a decisão antes de pesquisar e analisar qual é a melhor opção para o seu caso.

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Vale a pena atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que já empreendem ou pretendem iniciar seu empreendimento.

A maioria das pessoas começa como pessoa física pela maior simplicidade, para só depois, com o crescimento, constituírem uma pessoa jurídica. 

Qual o melhor momento para abrir uma Pessoa Jurídica? 

Profissionais de ocupação regulamentada costumam ter muito essa dúvida. Exemplos desses profissionais: médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, jornalista, pintor, escritor, escultor, entre outros. 

Quando não se tem uma Pessoa Jurídica constituída, os rendimentos recebidos de Pessoa Física estão sujeitos ao Carnê Leão, escrituração do Livro Caixa e sofrem a incidência de Imposto de Renda. A tributação da Pessoa Física pode chegar a 27,5%, que, comparado com a Pessoa Jurídica, é muito maior.

O que é Carnê Leão e Livro Caixa? 

Antes de continuarmos, irei explicar rapidamente o que é Carnê Leão e Livro Caixa:

Carnê Leão é um aplicativo disponibilizado através do site da Receita Federal onde é emitida a guia de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior.

Livro Caixa é relacionado, mensalmente, às receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício pela pessoa física autônoma. Ou seja, ele controla sua saúde financeira, fazendo com que você fique em dia com a receita, evitando problemas futuros. O Livro Caixa é escriturado no programa Carnê Leão.

Impostos para Pessoa Física

Para começarmos a analisar, abaixo segue a tabela de incidência de Imposto de Renda para Pessoa Física. 

Tabela do IR – Rendimento mensal 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IRPF 
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0,00 
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$869,36 

Obs.: Quem recebe rendimentos de pessoa física até R$ 1.903,98 não tem incidência de Imposto de Renda. Mesmo assim, esses rendimentos deverão constar em seu Carnê Leão, apenas a título informativo. Por exemplo, para que possam ser importados para dentro de sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Impostos para Pessoa Jurídica

Quando se constitui uma Pessoa Jurídica, pode-se adotar os seguintes regimes tributários: Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real. O mais utilizado no Brasil é o Lucro Presumido e o Simples Nacional. 

• Como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio?

No Lucro Presumido a tributação pode chegar até 16,33% (dependendo do percentual de ISS do seu Município). 

No Simples Nacional as atividades são divididas em cinco anexos, dependendo de sua atividade sua empresa poderá ser tributada em anexos diferentes.

• Anexo I (Comércio) começa a ser tributados com a alíquota de  4%,  

• Anexo II (Indústria) começa a ser tributados com a alíquota de 4,5 %,  

• Anexos III  e V (prestação de serviço) pode variar começando a ser tributado com 6% ou 15,5%. Essa diferença irá depender do fator R (relação da folha de salário com faturamento) 

• Anexo IV (também de prestação de serviço): sua tributação começa com a alíquota de 4,5%

Considerando somente os percentuais que apresentei, podemos identificar que se seu faturamento na Pessoa Física for de até R$ 2.826,65, é vantajoso tributar pela pessoa física.  

Agora se seu faturamento for superior a R$ 2.826,65 no mês, cabe uma análise sobre qual meio de tributação é mais adequado, pois, dependendo de sua atividade, já pode ser vantajoso pensar na possibilidade da pessoa jurídica. 

Considerações finais

Se você está com essa dúvida e não sabe por onde começar a análise, conte com a ajuda de um profissional especializado e de sua confiança. 

Espero que tenha ajudado, se você se encontra nessa situação e queira nossa ajuda basta entrar em contato, será um prazer atendê-los. 

Conte com a Valor Contabilidade sempre! 

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Os principais riscos para quem quer empreender

Sabemos que empreender não é uma tarefa fácil. Podemos considerar mais desafiador ainda quando falamos sobre empreendedorismo no Brasil e ainda temos o fator pandemia ainda muito latente em nossa realidade.

Contudo, aquela antiga e já tão conhecida frase que diz que se não tentarmos, nunca saberemos se vai dar certo, cabe perfeitamente ao falarmos sobre empreendedorismo. Se você quer e assume os riscos, por que não tentar?

Os principais riscos para quem quer empreender

Os maiores fatores de risco para quem quer empreender, sem dúvidas, é de o negócio não dar certo e perder dinheiro. No entanto, existem outros riscos a serem considerados, como:

  • Risco de mercado, em função da crise econômica;
  • Risco da concorrência;
  • Risco tecnológico.

Entretanto, dependendo do seu planejamento e nicho a ser trabalhado, os riscos podem, sim, valer a pena.

Como correr riscos?

Primeiramente, precisamos enxergar o risco sob uma ótica otimista. Caso algo não dê certo, procure tê-lo como uma oportunidade de aprendizado. Quando erramos, a tendência é buscar por alternativas estratégicas que não teríamos buscado em outra oportunidade.

Inovar é algo que depende de colocar em prática ideias e planos de um jeito diferente. Sendo assim, ao buscar inovação, você certamente estará correndo um risco que pode ser amenizado quando existe planejamento.

Como calcular os riscos?

Quem deseja empreender e procura calcular os riscos do negócio, normalmente busca formas de amenizar os impactos desse risco para dar o próximo passo. Oportunidades e riscos são coisas que estão diretamente relacionadas. Os que assumem esse risco já tem um ponto positivo a ser considerado: a coragem.

O empreendedor precisa ter uma perspectiva otimista sobre a visão de negócio. Ou seja, mais que enxergar o que você tem a perder, você precisa aprender a enxergar o que você pode ganhar empreendendo.

Alternativas estratégicas

Já sabemos que o risco existe, mas, como fazer para reduzi-lo ou amenizar o seu impacto? Essa análise vai dizer muito sobre o plano estratégico que você deve montar ao iniciar um negócio.

• As vantagens de ser um pequeno empreendedor

Em algumas situações, o custo para colocar em prática alguma alternativa, pode ser maior que o próprio risco. Nesse caso, você vai precisar avaliar a relação custo-benefício.

Vale a pena correr o risco?

Se você chegou até aqui, já deve ter entendido que empreender é correr risco. Portanto, para decidir iniciar um negócio, você precisa ser honesto com você mesmo para avaliar as reais condições necessárias para empreender.

Caso você não tenha um perfil empreendedor, mas ainda assim deseja se tornar um, entenda que você pode aprender a lidar com as adversidades e desenvolver as habilidades necessárias.

É importante ressaltar que o seu objetivo com o negócio tem que estar claro. Para isso, trace um planejamento estratégico conforme o que você pode fazer e com o que você pretende alcançar, considerando resultados, tempo, etc.

Busque inspiração em histórias de outros empreendedores, afinal, a partir disso você também conseguirá aprender. No entanto, lembre-se sempre: você, a sua história e o seu negócio são únicos. Sendo assim, evite comparações e aceite os tropeços e acertos da sua trajetória empreendedora.

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Como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio?

Conhecer o Regime Tributário que a sua empresa está enquadrada é parte fundamental para o seu planejamento.

Quando não há esse conhecimento, é comum que muitas empresas estejam enquadradas em regimes tributários errados e, por esse motivo, pagando mais impostos do que deveriam.

Sendo assim, vamos entender no artigo de hoje como a escolha do Regime Tributário pode impactar no futuro do negócio.

O que é Regime Tributário?

Um regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis que definem como um negócio vai pagar os tributos ao governo. No Brasil, temos basicamente três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para optar por um desses regimes, é indispensável um estudo tributário para avaliar qual é a melhor opção para diminuição da carga tributária.

Como funcionam os Regimes Tributários?

A escolha do regime tributário tem influência direta no planejamento e nos estudos do negócio. Portanto, para não cair em armadilhas, é interessante entender como funciona cada um dos modelos tributários.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. O principal objetivo dele é diminuir as burocracias e os custos de pequenos empresários, onde existe um sistema unificado de arrecadação de impostos.

• O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Dessa forma, o Simples Nacional permite que o empresário recolha todos os impostos, incluindo as esferas Municipal, Estadual e Federal através de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nem todas as empresas podem optar por esse modelo tributário por diversos fatores como: faturamento, atividades, constituição societária e tipo de empresa.

Sendo assim, antes de decidir optar pelo Simples Nacional, faça um estudo com um contador especializado para receber as melhores orientações e não cair em erros.

Lucro Real

O Lucro Real é um modelo tributário sobre o qual são calculados o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) com base no lucro real da empresa. Ou seja, para esse regime tributário são consideradas receitas menos despesas, com ajustes previstos por lei.

Para os empreendedores que optam por ter os tributos calculados sobre esse modelo, é fundamental ter um controle sobre as rendas e as despesas do negócio. Afinal, assim é possível calcular o lucro e os tributos a serem pagos.

Lucro Presumido

Como o nome sugere, o Lucro Presumido é um modelo tributário baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. 

Ele é considerado um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas receitas apuradas pela empresa.

Os principais requisitos para que as empresas possam optar pelo Lucro Presumido é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões e que a empresa não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Considerações finais

Todo empreendedor, seja ele iniciante ou experiente, quer economizar no pagamento de tributos e impostos para aumentar sua margem de lucro. Por esse motivo, é importante contar com uma assessoria contábil preparada para orientar nas tomadas de decisão.

A Valor Contabilidade está aqui para te ajudar caso você esteja iniciando o seu negócio ou queira reavaliar o planejamento da sua empresa. Oferecemos a garantia do melhor suporte para você e o seu negócio para as tomadas de decisão.

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MEI x Simples Nacional: Entenda as diferenças

Como empreendedor ou futuro empreendedor, você certamente já ouviu falar sobre o Simples Nacional e o MEI. No entanto, você sabe quais são as diferenças entre essas duas opções? Para formalizar o seu negócio, é fundamental entender o que difere cada um e em qual o seu negócio pode se enquadrar melhor.

MEI x Simples Nacional: Quais são as diferenças?

Faturamento

A principal diferença entre o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional é o limite de faturamento permitido. Para a primeira opção, a empresa deve faturar ao ano, no máximo, R$ 81 mil. Já no Simples Nacional esse limite é maior, com R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

Como citamos, essa é apenas a principal diferença entre as duas opções. Sendo assim, vamos abordar quais são os outros pontos que merecem atenção para você que deseja formalizar o seu negócio escolhendo uma dessas duas opções.

Abertura

O processo de abertura e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para MEI é mais simples. Todo o processo pode ser feito online através do Portal do Empreendedor, não havendo custo.

Após esse cadastro, o empreendedor precisa se direcionar até a Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual para conferir os trâmites da liberação do alvará de funcionamento. Dessa forma, será possível ter as inscrições municipal e estadual liberadas, além da emissão de notas fiscais.

Para empresas do Simples Nacional o processo de abertura é um pouco mais complexo. Nessa opção, é necessária a elaboração de um contrato social, que deve ser registrado em cartório. Além disso, o empresário precisa fazer o requerimento do registro em alguns órgãos e deve arcar com alguns custos.

Contratação de funcionários

Outra grande diferença entre MEI e Simples Nacional é sobre a quantidade de funcionários que podem ser contratados.

No caso do MEI, a contratação é permitida apenas para 1 funcionário CLT, cujo salário deve ser correspondido ao mínimo vigente ou o piso vigente da categoria em que o funcionário estiver enquadrado.

Já no Simples Nacional não existe esse impeditivo. Podem ser contratados quantos funcionários a empresa precisar, sem que haja a obrigatoriedade de pagar somente valores salariais mínimos.

Recolhimento de tributos

Existe uma diferença considerável quanto ao recolhimento de tributos pelo MEI e pelo Simples Nacional.

No MEI, o valor a ser recolhido é fixo, podendo variar entre R$ 56 e R$ 61, dependendo do segmento da empresa. Desse valor, R$ 55 são destinados ao INSS, o que dá o direito ao empreendedor do auxílio-doença, seguro maternidade e aposentadoria.

Já no Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente aos tributos pode variar de acordo com o faturamento mensal da empresa. Além disso, as alíquotas podem variar entre 4 e 15,5%, dependendo da atividade da empresa.

Contabilidade

Certamente você já ouviu falar que toda empresa precisa de um contador, não é mesmo? No entanto, o MEI é uma exceção.

Quem é MEI pode optar por fazer o controle de registro de entradas e saídas sozinho, já que não é obrigado a apresentar relatórios contábeis, havendo a necessidade somente de entregar a Declaração Anual do MEI.

Para empresas do Simples Nacional é obrigatória a presença de um contador, mesmo que a empresa não tenha movimento. Essa obrigatoriedade é devido à necessidade de cumprir a entrega de obrigações e evitar a aplicação de multas.

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, não existe somente o impeditivo do limite do faturamento anual de R$ 81 mil, como também a atividade a ser exercida.

Não é todo tipo de negócio que pode ser MEI. Portanto, é essencial conferir quais são as atividades permitidas pelo órgão competente.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Assim como o MEI, a opção pelo Simples Nacional também está condicionada a um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, para optar pelo Simples Nacional, também é necessário consultar quais são os CNAEs permitidos. 

• O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que não sejam sócios ou titulares de outras empresas com outro regime tributário, ou que não residam no exterior.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre qual das duas opções é a melhor para o seu negócio? Entre em contato conosco e conte com a Valor Contabilidade sempre!

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O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Um dos regimes tributários mais procurados entre os empresários brasileiros, o Simples Nacional é um modelo de tributação que, sem dúvidas, pode oferecer muitos benefícios. No entanto, é importante entender detalhes sobre esse regime tributário para não cair em armadilhas.

Como todo empreendedor que preza pela economia de tempo com burocracia busca facilitar processos, o Simples Nacional chama a atenção pela possibilidade de pagar todos os tributos municipais, estaduais e federais através de uma única guia.

Vamos entender neste artigo quais são os prós e contras deste modelo tributário e pesquisar se essa é a melhor opção para a sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário disponível para micro (ME) e pequenas empresas (EPP), além do Lucro Presumido e Lucro Real.

A inovação trazida pelo Simples Nacional gira em torno da possibilidade de realizar o pagamento de oito tributos das esferas municipal, estadual e federal através de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse regime tributário é composto por cinco anexos, onde os anexos III, IV e V atendem grupos de atividades de serviços, enquanto o anexo I os de comércio e o anexo II os de indústria.

Os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas de faturamento, ou seja, quanto mais a empresa faturar, maiores serão as alíquotas referentes aos impostos a serem recolhidos.

É importante ressaltar que esse regime tributário possui um limite máximo de faturamento anual: R$ 4,8 milhões. Portanto, caso a empresa ultrapasse esse limite, deverá optar por outro modelo tributário.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é, sem dúvidas, um regime tributário muito procurado e escolhido por empresas de diversos setores no Brasil devido às vantagens oferecidas. Listamos abaixo alguns desses benefícios:

  • Redução da carga tributária (dependendo da atividade da empresa);
  • Pagamento único de oito tributos referentes às esferas municipal, estadual e federal;
  • Redução de obrigações fiscais;
  • Redução de pagamento dos encargos referentes à folha de pagamento;
  • Dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal.

Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Apesar de chata, a resposta para essa pergunta é: depende. O Simples Nacional oferece muitas facilidades, no entanto, para optar por esse regime tributário, a empresa precisa cumprir algumas regras:

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Exercer atividades previstas pela Lei Complementar nº 123/2006;
  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A regra que mais gera dúvidas entre os empresários é quanto à permissão ou não de algumas atividades dentro do Simples Nacional. Sendo assim, é fundamental verificar as atividades não permitidas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Caso a atividade da sua empresa não seja permitida, um contador pode te ajudar a encontrar a solução através de um código alternativo do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Quem não pode optar?

Agora você já sabe quais são os pré-requisitos básicos para que a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional. Contudo, é importante também entender o que não é permitido para aderir a esse regime tributário.

• Os riscos da exclusão do Simples Nacional

Listamos abaixo algumas características que impossibilitam a opção por esse modelo tributário:

  • Sociedade com outra pessoa jurídica;
  • Ter filial no exterior;
  • Exercer atividades relacionadas ao setor financeiro;
  • Sociedade com pessoa física que possua 10% de outra empresa sem ser optante pelo Simples Nacional.

Quais tributos são recolhidos através do DAS?

A possibilidade de pagar os tributos das três esferas (municipal, estadual e federal) através de uma única guia, sem dúvidas, facilita a vida de muitos empreendedores.

Contudo, quais são os oito tributos pagos através do DAS?

  • ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido).

Se a sua empresa se encaixa nos pré-requisitos obrigatórios para optar pelo Simples Nacional, mas você não sabe como dar andamento no processo, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.

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Como acelerar o crescimento de micro e pequenas empresas?

Empreender é enfrentar diversos desafios para manter o negócio e também conseguir atingir o crescimento desejado. Para micro e pequenos empreendedores, esse desafio pode ser considerado ainda maior, pois fatores como gestão financeira e concorrência podem tornar esse processo ainda mais difícil.

Para atingir um crescimento saudável de micro e pequenas empresas, alguns aspectos merecem uma atenção especial. Como destaque, podemos citar a conquista de novos mercados e o aumento de vendas.

Como acelerar o crescimento de micro e pequenas empresas?

Micro e pequenas empresas iniciam suas atividades, geralmente, abrangendo seu próprio bairro ou município e adjacências. Para crescer, é preciso explorar novas áreas de mercado para conquistar um espaço maior. Dessa forma, as chances do negócio crescer serão maiores.

Concorrência

É difícil conhecer um negócio que não tenha concorrência, certo? Como citamos acima, o estudo dos concorrentes do seu negócio é fundamental para que um crescimento seja atingido. Portanto, o estudo do que eles estão fazendo e o que o seu negócio pode oferecer de melhor é fundamental.

Gestão financeira

Outro fator que dita o crescimento ou não de um negócio são as finanças. Planejar é quase uma regra quando abordamos o mundo dos negócios. Sem planejamento, as chances de os processos desandarem são muito grandes. Com as finanças não é diferente, já que, para manter uma boa gestão financeira, o planejamento é primordial.

• Como manter as finanças do negócio saudável em 2021?

Através do planejamento financeiro você, como empreendedor, pode ter uma visão amplificada sobre os valores a receber e a pagar, as despesas, o capital de giro, etc. Por esse motivo, o planejamento, junto com o orçamento, pode evitar que a sua empresa se depare com problemas no futuro e que tenha um crescimento saudável.

Estudo do mercado

Assim como o estudo dos concorrentes é importante, você também precisa analisar o mercado para conseguir fazer diferente. 

Para isso, busque entender o que o seu consumidor procura e transforme o que o seu negócio entrega em solução para essa dor. Nada é capaz de atrair mais clientes que um produto ou serviço diferente do que já é oferecido pelo mercado.

A inovação é uma importante aliada nessa etapa de crescimento. Podemos citar exemplos de empresas como Nubank e Magazine Luiza, que conseguem até hoje atingir um patamar de crescimento cada vez mais alto graças também à inovação que oferecem.

Considerações finais

Apesar de não ser fácil, conseguir atingir um crescimento saudável para o negócio pode ser muito gratificante. Dessa forma, considere nossas dicas para aplicar na realidade do seu negócio pois, sem dúvidas, elas com certeza te ajudarão a atingir o objetivo desejado.

O planejamento é primordial para alcançar metas. Além disso, ter uma organização de processos e uma boa gestão financeira são fatores que ditam como será o futuro do seu negócio. Caso você precise de ajuda para acelerar o crescimento da sua empresa, conte com a Valor Contabilidade.

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Os riscos da exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que chegou para facilitar a vida de muitos empreendedores, sobretudo daqueles que são donos de micro e pequenas empresas. Contudo, existem alguns detalhes no Simples Nacional que ditam a permanência ou exclusão das empresas desse regime tributário.

• O que é Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando acontece o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional, pode ser feita uma solicitação de reenquadramento ou a opção por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.

Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional, vamos abordar nesse artigo alguns desses detalhes que podem causar essa exclusão.

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza, todo ano, uma análise de todas as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional de modo a de identificar irregularidades ou descumprimento de alguma regra.

Antes que a empresa seja de fato excluída do Simples Nacional, o órgão regulador envia uma notificação ao empreendedor listando quais são as irregularidades da empresa. 

Com essa notificação, o empresário tem um prazo pré-determinado para que os problemas sejam corrigidos. Caso as irregularidades sejam resolvidas, a exclusão não acontece. Caso contrário, acontece o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.

Prazo para exclusão do Simples Nacional

O prazo para exclusão do Simples Nacional acontece sempre no dia 31 de janeiro. Sendo assim, quando a empresa não tem suas pendências regularizadas até essa data, acontece a exclusão do regime tributário.

Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?

São vários os motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Entre as mais comuns, temos:

Ultrapassar o limite de faturamento

O limite de faturamento anual para uma empresa do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, sendo:

  • Até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
  • De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP);

Atividade econômica não permitida

Outro motivo bem comum entre os que excluem as empresas do Simples Nacional é exercer uma atividade econômica não permitida para esse regime tributário.

Existe uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas por empresas do Simples Nacional. No entanto, existem outras que não são permitidas, como é o caso de empresas que terceirizam o fornecimento e gestão de recursos humanos.

Quando uma empresa opta pelo Simples Nacional e exerce uma atividade permitida e, posteriormente, muda o segmento, é preciso realizar as alterações necessárias junto aos órgãos responsáveis.

Sócio Pessoa Jurídica

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional podem ter somente sócios pessoa física, não sendo permitidas pessoas jurídicas.

O empresário pode, inclusive, ter duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que o limite de faturamento seja R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora?

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional e possui irregularidades que não podem ser modificadas, a única opção é escolher outro regime tributário.

Já quando as irregularidades são passíveis de alterações, é preciso cumprir o prazo pré-determinado pela Receita Federal para corrigir os problemas e garantir a permanência da empresa no Simples Nacional.

Caso a sua empresa tenha perdido o prazo para sanar as irregularidades, é possível fazer uma nova solicitação de enquadramento somente no ano seguinte.

É importante ressaltar que, caso a decisão de exclusão da empresa do Simples Nacional for mantida, você deverá pagar todos os impostos correspondentes de maneira retroativa.

Considerações finais

Apesar de ser um regime tributário que traz diversas vantagens para os empresários, é preciso ter atenção às exigências do Simples Nacional para sua permanência.

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de sanar questões tributárias da sua empresa, conte com a Valor Contabilidade sempre.

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O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Iniciar um negócio requer muitas vezes que o empreendedor entenda algumas informações básicas, como é o caso da natureza jurídica. No Brasil, existem diversos formatos jurídicos disponíveis. Há pouco mais de um ano foi regulamentada mais uma opção: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste artigo, vamos explicar o que é e quais são os benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal para as empresas e também para os empresários.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal, também chamada de SLU ou SUL, foi criada pela MP 881/2019. Esta medida, agora, já foi sancionada por lei. O principal objetivo da criação deste novo formato jurídico é simplificar a vida do empresário.

É comum os empreendedores confundirem a Sociedade Limitada Unipessoal com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), haja vista que ambos formatos possuem algumas características semelhantes.

Contudo, precisamos ressaltar que a principal diferença entre estes formatos jurídicos é que a SLU não exige que o empresário tenha um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos para abrir a empresa. 

Dessa forma, a SLU facilita a vida do empreendedor no sentido de não obrigar a integralização de um capital social alto no momento da abertura da empresa.

Uma semelhança entre os dois formatos é que ambas são de responsabilidade limitada. Ou seja, o sócio tem o patrimônio protegido, com a empresa respondendo de forma independente pelas duas dívidas.

Quais são os benefícios da SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal, quando comparada à EIRELI e EI (Empresa Individual), traz algumas vantagens para o empreendedor. Duas que se destacam são:

  • Não existe valor mínimo para integralização do capital social;
  • O sócio pode ter mais de uma empresa no mesmo formato.

Saiba como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal

Agora que você já entendeu o que é e quais são os principais benefícios da SLU, você precisa entender como abrir uma empresa neste formato jurídico.

Para abrir uma empresa com essa natureza jurídica, o processo não é muito diferente das demais. Para formalizar uma SLU você vai precisar de:

  • Assinatura do Contrato Social;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Obtenção do CNPJ;
  • Obtenção do Alvará de Funcionamento.

Conclusão

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que chegou para simplificar a vida do empreendedor. Com ela, o empresário não precisa de um valor mínimo para integralizar o capital social e tem o seu patrimônio protegido.

Dessa forma, a empresa responde pelas duas dívidas de forma independente, assim como acontece na EIRELI. 

• Como a contabilidade pode ser fundamental na gestão do seu negócio?

Para abrir uma empresa neste formato jurídico, o ideal é poder contar com a ajuda de um contador especializado no assunto para que não haja equívocos. Sendo assim, é possível fazer um estudo e um planejamento completo para o seu negócio.

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