O que são os crimes tributários e como evitá-los?

O que são os crimes tributários e como evitá-los?

Marketing  // 19 de Agosto de 2020

A alta carga tributária do nosso país é, sem dúvidas, um dos maiores fantasmas para empresários ou até mesmo aspirantes. São aplicados impostos à basicamente toda e qualquer operação. Com isso, muitos donos de empresa acabam não se atentando ou às vezes até agem de má-fé para minimizar os custos com tributos, comentendo crimes tributários

Sendo com intenção ou não, quando praticado de maneira incorreta, essas minimizações podem ser classificadas como crimes tributários. Você conhece os crimes tributários? Neste artigo preparamos uma explicação de quais são os crimes tributários que o seu negócio deve se atentar.

O que são os crimes tributários?

Tendo como base sobretudo os noticiários, quando pensamos em crimes tributários logo vem a sonegação e a fraude como os maiores exemplos. Muitas vezes, imaginamos que essa é uma realidade distante que impacta somente grandes instituições.

Pequenas e médias empresas estão cada vez mais no alvo das fiscalizações. Quando os órgãos competentes percebem uma queda na arrecadação de impostos, logo a mira se volta para onde pode estar morando o problema. 

Os crimes tributários são diferentes da inadimplência fiscal, portanto, não se engane. A inadimplência fiscal ocorre quando há atraso no recolhimento de impostos que foram apurados. Já o crime tributário é classificado como uma fraude nas apurações dos impostos, onde o faturamento não é declarado em sua totalidade de modo a pagar menos tributos. 

Sonegação fiscal

A sonegação fiscal é um crime tributário identificado quando o contribuinte tem a intenção de dificultar que os órgãos fazendários tenham conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias. Quando ocorre a redução na emissão de notas fiscais, por exemplo, é um caso de sonegação fiscal.

O infrator deste ato pode ser autuado e multado a um valor que pode chegar a até cinco vezes o valor do imposto, conforme prevê a Lei Federal nº 4.729/1965. Além disso, resulta também em uma detenção por um período que varia entre 6 meses a 2 anos.

Fraude

Ocultação da verdade, fuga ao cumprimento do dever ou ação maliciosa de má-fé caracteriza a fraude. Esse tipo de crime tributário acontece quando há a intenção de diminuir o montante do valor do imposto a ser recolhido. 

A diferença entre sonegação fiscal e fraude é que no caso da primeira, há a omissão de dados para pagar menos imposto. Já na segunda, acontece a modificação dos dados com o mesmo objetivo. Geralmente, o ato fraudulento acontece de maneira consciente pelo infrator. 

Conluio

Talvez o menos popular, mas não menos importante à atenção dos empresários. O chamado conluio acontece quando duas partes ou mais (pessoas físicas ou jurídicas) objetivam a obtenção de benefícios sob ações de sonegação fiscal ou fraude. 

Esse tipo de crime tributário é caracterizado quando auditores-fiscais, por exemplo, são subornados para não autuarem os crimes tributários. Ou seja, eles são beneficiados por fazer “vista grossa” sob qualquer ato ilícito. 

A responsabilidade não é somente do contador

O contador responsável da empresa é um profissional capacitado para tratar dos assuntos contábeis. No entanto, isso não quer dizer que quando acontece um crime tributário, a responsabilidade seja única e exclusiva dele. 

A competência pela veracidade dos dados apurados e repassados ao Fisco ensejam também ao responsável legal pelo negócio. O empresário é quem deve tomar as decisões práticas e finais respaldadas das demonstrações contábeis disponibilizadas.

Consequentemente, delegar somente ao contador a responsabilidade da empresa comprova o descuido do empresário quanto à empresa como um todo. Portanto, é importante estar interessado e atento ao que o contador tem a repassar. Quando trabalhado de maneira solidária, nenhuma parte sai enganada. 

Como posso evitar os crimes tributários?

Confiar e trabalhar em conjunto com um contador competente para a tomada de decisões do negócio, é uma maneira sólida de conseguir evitar os crimes tributários. No entanto, há outras maneiras de não cair nessas armadilhas. Listamos algumas, como:

  • Não alterar dados de documentos fiscais;
  • Ter total organização sob as contas da empresa;
  • Respeitar o regime tributário;
  • Ter cuidado para não criar um caixa 2;
  • Recolher os tributos dentro dos prazos previstos por lei

Abrir um negócio é tão desafiador quanto manter um negócio e crescer com ele. Quando não damos a devida atenção ao que diz a lei, corremos o risco de cair nas armadilhas dos crimes tributários. Por esse motivo, é importante estar atento para não praticar atos ilícitos e consequentemente ser punido.

• Como planejar o crescimento de um negócio?

Portanto, você como dono de negócio, junto ao seu contador, têm que formar uma dupla de alta confiança. As decisões que serão tomadas para o seu negócio serão acertadas desde que haja ciência de toda e qualquer ação a ser tomada para o crescimento da sua empresa.

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Como calcular o ponto de equilíbrio financeiro?

Qual é o ponto de equilíbrio da sua empresa?

Marketing  // 15 de Julho de 2020

Qual é o ponto de equilíbrio financeiro da sua empresa? Certamente essa é um questionamento qual deve ser de conhecimento de qualquer empresário que preze pela saúde financeira do seu negócio e que deseja ampliar o faturamento do seu empreendimento. 

O propósito de se consolidar no mercado não tem a ver somente com a qualidade do produto ou serviço que sua empresa oferece. O planejamento financeiro que acontece nos bastidores do negócio para que, enfim, o produto ou serviço chegue até o consumidor final, é tão fundamental quanto.

Por que devo me preocupar com o ponto de equilíbrio financeiro?

Para ampliar o faturamento do seu negócio, não basta somente a vontade de crescer. Claro, este também é importante, mas, já parou para pensar que pode acontecer a seguinte situação: para dobrar as receitas da empresa, será preciso triplicar os custos. Esse é um caso em que o negócio daria prejuízo e não cumpriria com o seu objetivo e é nessa hora que entra o ponto de equilíbrio financeiro. 

Em resumo, o cálculo do ponto de equilíbrio financeiro deve ser feito para identificar o momento em que os gastos fixos e variáveis de uma empresa e o total de receita são equivalentes. Caso o faturamento não atinja o valor mínimo previsto, a empresa tem um prejuízo financeiro e caso supere o valor mínimo previsto, a empresa gera lucro.

Como devo realizar o cálculo?

Já entendemos a importância que devemos dar ao cálculo do ponto de equilíbrio financeiro, mas como ele é calculado? Basicamente seguimos a fórmula:

PEF = Despesas fixas / Margem de Contribuição

Compreendemos as dependências desta fórmula da seguinte maneira:

  • Despesas fixas são os gastos pelos quais a empresa precisa arcar mês a mês para manter-se em funcionamento, excluindo os gastos variáveis. Salários, aluguel, água, luz e telefone são exemplos de despesas fixas.
  • Margem de contribuição é o ganho bruto sobre as prestações de serviços ou venda de produtos. Esse indicador econômico-financeiro também é fundamental para se obter o preço de venda justo. Nele, consideramos o preço de venda menos o somatório dos custos variáveis e despesas variáveis do seu negócio.

Vamos trabalhar com uma situação hipotética para tornar prático o conceito do cálculo do ponto de equilíbrio financeiro, onde a empresa tenha gastos fixos de R$ 40 mil anuais e que a margem de contribuição seja de 20%.

PEF = R$ 40.000 (gastos fixos anuais) / 0,20 (representação do indicador em casas decimais)

Nesse caso, o ponto de equilíbrio financeiro seria R$ 200 mil. Ou seja, esse é o faturamento mínimo anual previsto da empresa para que não haja prejuízo financeiro. Caso ultrapasse esse valor, significa que a empresa obteve lucro e, consequentemente, uma saúde financeira garantida. No entanto, se a empresa faturar menos que esse valor em um ano, é bom manter-se atento para avaliar e corrigir os equívocos cometidos. 

Conclusão

Através deste importante indicador, é possível ter uma visão macro de como está a saúde financeira do seu empreendimento. Caso o resultado seja positivo, podemos elaborar estratégias para que este seja mantido e que o sucesso da empresa seja definitivamente alavancado. 

• Como planejar o crescimento de um negócio?

Caso o cálculo do ponto de equilíbrio financeiro indique que o resultado do seu negócio seja um prejuízo, é preciso analisar quais foram os erros e onde é possível aplicar um plano de ação para reverter essa situação. Para isso, converse e conte sempre com o apoio e expertise do seu contador, afinal, ninguém melhor que ele para te orientar.

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Entenda sobre CARNÊ LEÃO e LIVRO CAIXA

Entenda sobre CARNÊ LEÃO e LIVRO CAIXA

Suelen Guimarães // 3 de Setembro de 2018

Conhecendo o Carnê Leão e Livro Caixa

Para que serve o Livro Caixa?

No livro caixa será relacionado, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício pela pessoa física autônoma. O livro Caixa é escriturado dentro do programa Carnê Leão.

Cuidado com o excesso de despesa

As deduções não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade. Caso excedam, o valor pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte. (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 104, § 3°) Tudo que for informado no livro caixa deverá ter comprovação. O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que será mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014 Art. 104 § 2º.

O que é o Carnê Leão?

É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior. De acordo com a Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014 Art. 53 estão sujeitos ao Carnê Leão quem recebe:
  • rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
  • rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
  • emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
  • importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
  • rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
  • rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, 10% no mínimo;
  • rendimento de transporte de passageiros, 60% no mínimo;
  • rendimentos em moeda estrangeira que devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
No Art. 54 da Instrução Normativa diz que “Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) devem integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, sendo o imposto pago considerado antecipação do apurado nessa declaração”.
Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física será necessário importar as informações do carnê leão para dentro de sua declaração, podendo em algumas situações haver restituição do valor do IR que você pagou no Carnê Leão. Profissionais Liberais, autônomos, locadores e pensionistas têm que ficar atentos a esta obrigação. Algumas pessoas desconhecem essa obrigatoriedade, podendo ser intimado a efetuar o cálculo das guias em atraso acrescidas de multa. Qualquer profissional que exerça sua função sem constituir uma empresa e que receba rendimento proveniente de pessoa física está obrigado ao carnê leão. O Carnê Leão é tributado sobre o valor total recebido no mês, aplicando a alíquota da tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo essa alíquota chegar a 27,5%. Deverá ser escriturado todo mês, para que possa ser efetuado o cálculo do imposto a pagar.

Como utilizar o Carnê leão e onde emitir as guias?

O carnê leão é um aplicativo disponível no site da receita federal, é feito através desse programa a escrituração do livro caixa onde deverão ser informado todos os seus recebimentos provenientes de Pessoa Física e todas as despesas incorridas para o exercício da atividade. Por exemplo, um médico que atenda como Pessoa Física em seu consultório deverá informar todos os valores recebidos de seus pacientes (Pessoa Física) devendo informar Nome e CPF e efetuar as deduções (permitidas) de suas despesas para realização de sua atividade (luz, aluguel, salário, água, internet, entre outros). É possível emitir a guia para pagamento dentro do próprio programa.

Quando é feito o recolhimento da guia do Carnê leão?

Seu recolhimento é feito sempre no último dia do mês subsequente ao recebimento.

Quem não está sujeito ao Carnê leão?

O trabalhador assalariado (com vínculo empregatício). Este deverá efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se o mesmo estiver dentro das pessoas obrigadas a entrega da Declaração.
Espero ter ajudado a esclarecer algumas das suas dúvidas. Conte com a Valor contabilidade para te orientar e ajudar nesse processo. Até a próxima!

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