Conheça as diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade
Os adicionais são valores acrescidos ao salário do colaborador com o objetivo de compensar o risco ou desgaste que o trabalho exercido pode oferecer. Entre esses adicionais, temos o de insalubridade e o de periculosidade. Muitos empreendedores têm dúvidas sobre quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade e qual a aplicação correta de cada um. Portanto, vamos esclarecer essas dúvidas e abordar as principais diferenças entre ambos. • Como está a saúde dos seus colaboradores? O que é insalubridade? A insalubridade está associada ao que, de alguma forma, é nocivo à saúde de uma pessoa. Ou seja, é quando é representado um risco à saúde do trabalhador. Como exemplos de atividades que são consideradas insalubres podemos citar: Manuseio de produtos químicos e biológicos;Umidade;Ruídos contínuos;Radiações;Poeiras minerais;Calor extremo. Todas as atividades enquadradas como insalubres estão estabelecidas pela Norma Reguladora nº 15 e pelo artigo 189 da CLT. O que é periculosidade? Assim como a insalubridade, a periculosidade é também tratada como um risco ao trabalhador ao exercer suas atividades. Contudo, a periculosidade está associada à fatalidade, ou seja, existe risco de morte para o colaborador. As atividades enquadradas como periculosas estão definidas pela Norma Reguladora nº 16 e pelo artigo 193 da CLT. Como atividades associadas à periculosidade, podemos citar: Uso de explosivos;Uso de substâncias inflamáveis;Exposição à violência. A confirmação de que a empresa deve pagar o adicional deve ser antes avaliada por um médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho. Qual a principal diferença entre insalubridade e periculosidade? Agora que já especificamos as características de insalubridade e periculosidade, podemos perceber que a principal diferença entre ambos é o risco agregado ao trabalhador. Quando existe insalubridade, estamos falando que a atividade exercida oferece risco à saúde do colaborador a longo prazo. Já quando existe periculosidade, estamos tratando de um trabalho perigoso, que expõe o trabalhador ao comprometimento de sua integridade física de forma imediata. Como é calculado o adicional de insalubridade? O adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo. Além disso, outro fator a ser considerado nesse adicional é o grau de insalubridade. Esse grau é separado em níveis de risco: 10% para nível mínimo;20% para nível médio;40% para nível máximo. Como é calculado o adicional de periculosidade? O cálculo do adicional de periculosidade é a partir do salário bruto do colaborador, tendo 30% como base. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma: salário - R$ 2.000,00;adicional de periculosidade - R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00 - adicional de periculosidade;salário final - R$ 2.600,00 - salário final. Conclusão Como explicamos e exemplificamos ao longo do nosso artigo, o trabalhador tem o direito de receber o adicional de insalubridade quando sua atividade oferece qualquer risco à sua saúde. Já em relação à periculosidade, é quando a atividade exercida pelo trabalhador oferece risco de morte imediata. É muito importante compreender as diferenças entre esses adicionais e saber quando aplicá-las corretamente para não haver problemas para a…
