Os riscos da exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que chegou para facilitar a vida de muitos empreendedores, sobretudo daqueles que são donos de micro e pequenas empresas. Contudo, existem alguns detalhes no Simples Nacional que ditam a permanência ou exclusão das empresas desse regime tributário.

• O que é Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando acontece o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional, pode ser feita uma solicitação de reenquadramento ou a opção por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.

Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional, vamos abordar nesse artigo alguns desses detalhes que podem causar essa exclusão.

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza, todo ano, uma análise de todas as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional de modo a de identificar irregularidades ou descumprimento de alguma regra.

Antes que a empresa seja de fato excluída do Simples Nacional, o órgão regulador envia uma notificação ao empreendedor listando quais são as irregularidades da empresa. 

Com essa notificação, o empresário tem um prazo pré-determinado para que os problemas sejam corrigidos. Caso as irregularidades sejam resolvidas, a exclusão não acontece. Caso contrário, acontece o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.

Prazo para exclusão do Simples Nacional

O prazo para exclusão do Simples Nacional acontece sempre no dia 31 de janeiro. Sendo assim, quando a empresa não tem suas pendências regularizadas até essa data, acontece a exclusão do regime tributário.

Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?

São vários os motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Entre as mais comuns, temos:

Ultrapassar o limite de faturamento

O limite de faturamento anual para uma empresa do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, sendo:

  • Até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
  • De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP);

Atividade econômica não permitida

Outro motivo bem comum entre os que excluem as empresas do Simples Nacional é exercer uma atividade econômica não permitida para esse regime tributário.

Existe uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas por empresas do Simples Nacional. No entanto, existem outras que não são permitidas, como é o caso de empresas que terceirizam o fornecimento e gestão de recursos humanos.

Quando uma empresa opta pelo Simples Nacional e exerce uma atividade permitida e, posteriormente, muda o segmento, é preciso realizar as alterações necessárias junto aos órgãos responsáveis.

Sócio Pessoa Jurídica

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional podem ter somente sócios pessoa física, não sendo permitidas pessoas jurídicas.

O empresário pode, inclusive, ter duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que o limite de faturamento seja R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora?

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional e possui irregularidades que não podem ser modificadas, a única opção é escolher outro regime tributário.

Já quando as irregularidades são passíveis de alterações, é preciso cumprir o prazo pré-determinado pela Receita Federal para corrigir os problemas e garantir a permanência da empresa no Simples Nacional.

Caso a sua empresa tenha perdido o prazo para sanar as irregularidades, é possível fazer uma nova solicitação de enquadramento somente no ano seguinte.

É importante ressaltar que, caso a decisão de exclusão da empresa do Simples Nacional for mantida, você deverá pagar todos os impostos correspondentes de maneira retroativa.

Considerações finais

Apesar de ser um regime tributário que traz diversas vantagens para os empresários, é preciso ter atenção às exigências do Simples Nacional para sua permanência.

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de sanar questões tributárias da sua empresa, conte com a Valor Contabilidade sempre.

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Conheça as diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade

Os adicionais são valores acrescidos ao salário do colaborador com o objetivo de compensar o risco ou desgaste que o trabalho exercido pode oferecer. Entre esses adicionais, temos o de insalubridade e o de periculosidade.

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade e qual a aplicação correta de cada um. Portanto, vamos esclarecer essas dúvidas e abordar as principais diferenças entre ambos.

• Como está a saúde dos seus colaboradores?

O que é insalubridade?

A insalubridade está associada ao que, de alguma forma, é nocivo à saúde de uma pessoa. Ou seja, é quando é representado um risco à saúde do trabalhador. 

Como exemplos de atividades que são consideradas insalubres podemos citar:

  • Manuseio de produtos químicos e biológicos;
  • Umidade;
  • Ruídos contínuos;
  • Radiações;
  • Poeiras minerais;
  • Calor extremo.

Todas as atividades enquadradas como insalubres estão estabelecidas pela Norma Reguladora nº 15 e pelo artigo 189 da CLT.

O que é periculosidade?

Assim como a insalubridade, a periculosidade é também tratada como um risco ao trabalhador ao exercer suas atividades. Contudo, a periculosidade está associada à fatalidade, ou seja, existe risco de morte para o colaborador.

As atividades enquadradas como periculosas estão definidas pela Norma Reguladora nº 16 e pelo artigo 193 da CLT. Como atividades associadas à periculosidade, podemos citar:

  • Uso de explosivos;
  • Uso de substâncias inflamáveis;
  • Exposição à violência.

A confirmação de que a empresa deve pagar o adicional deve ser antes avaliada por um médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho.

Qual a principal diferença entre insalubridade e periculosidade?

Agora que já especificamos as características de insalubridade e periculosidade, podemos perceber que a principal diferença entre ambos é o risco agregado ao trabalhador.

Quando existe insalubridade, estamos falando que a atividade exercida oferece risco à saúde do colaborador a longo prazo. 

Já quando existe periculosidade, estamos tratando de um trabalho perigoso, que expõe o trabalhador ao comprometimento de sua integridade física de forma imediata.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo. Além disso, outro fator a ser considerado nesse adicional é o grau de insalubridade. Esse grau é separado em níveis de risco:

  • 10% para nível mínimo;
  • 20% para nível médio;
  • 40% para nível máximo.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é a partir do salário bruto do colaborador, tendo 30% como base.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma:

  • salário – R$ 2.000,00;
  • adicional de periculosidade – R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00 – adicional de periculosidade;
  • salário final – R$ 2.600,00 – salário final.

Conclusão

Como explicamos e exemplificamos ao longo do nosso artigo, o trabalhador tem o direito de receber o adicional de insalubridade quando sua atividade oferece qualquer risco à sua saúde.

Já em relação à periculosidade, é quando a atividade exercida pelo trabalhador oferece risco de morte imediata.

É muito importante compreender as diferenças entre esses adicionais e saber quando aplicá-las corretamente para não haver problemas para a empresa e para os trabalhadores. Sendo assim, caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.

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O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Iniciar um negócio requer muitas vezes que o empreendedor entenda algumas informações básicas, como é o caso da natureza jurídica. No Brasil, existem diversos formatos jurídicos disponíveis. Há pouco mais de um ano foi regulamentada mais uma opção: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste artigo, vamos explicar o que é e quais são os benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal para as empresas e também para os empresários.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal, também chamada de SLU ou SUL, foi criada pela MP 881/2019. Esta medida, agora, já foi sancionada por lei. O principal objetivo da criação deste novo formato jurídico é simplificar a vida do empresário.

É comum os empreendedores confundirem a Sociedade Limitada Unipessoal com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), haja vista que ambos formatos possuem algumas características semelhantes.

Contudo, precisamos ressaltar que a principal diferença entre estes formatos jurídicos é que a SLU não exige que o empresário tenha um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos para abrir a empresa. 

Dessa forma, a SLU facilita a vida do empreendedor no sentido de não obrigar a integralização de um capital social alto no momento da abertura da empresa.

Uma semelhança entre os dois formatos é que ambas são de responsabilidade limitada. Ou seja, o sócio tem o patrimônio protegido, com a empresa respondendo de forma independente pelas duas dívidas.

Quais são os benefícios da SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal, quando comparada à EIRELI e EI (Empresa Individual), traz algumas vantagens para o empreendedor. Duas que se destacam são:

  • Não existe valor mínimo para integralização do capital social;
  • O sócio pode ter mais de uma empresa no mesmo formato.

Saiba como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal

Agora que você já entendeu o que é e quais são os principais benefícios da SLU, você precisa entender como abrir uma empresa neste formato jurídico.

Para abrir uma empresa com essa natureza jurídica, o processo não é muito diferente das demais. Para formalizar uma SLU você vai precisar de:

  • Assinatura do Contrato Social;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Obtenção do CNPJ;
  • Obtenção do Alvará de Funcionamento.

Conclusão

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que chegou para simplificar a vida do empreendedor. Com ela, o empresário não precisa de um valor mínimo para integralizar o capital social e tem o seu patrimônio protegido.

Dessa forma, a empresa responde pelas duas dívidas de forma independente, assim como acontece na EIRELI. 

• Como a contabilidade pode ser fundamental na gestão do seu negócio?

Para abrir uma empresa neste formato jurídico, o ideal é poder contar com a ajuda de um contador especializado no assunto para que não haja equívocos. Sendo assim, é possível fazer um estudo e um planejamento completo para o seu negócio.

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O que é o Capital Social de uma empresa?

Se você está incluído ou ao menos se interessa por assuntos que envolvem o empreendedorismo, certamente já ouviu falar sobre o Capital Social. Entretanto, ainda surgem muitas dúvidas sobre o que é de fato, como deve ser definido e aplicado.

Quem decide abrir um negócio, tem um objetivo em destaque, que é o lucro. Contudo, antes de atingir esse objetivo, é preciso investir recursos próprios.

O que é o Capital Social?

O Capital Social é o valor bruto investido inicialmente para que uma empresa comece a funcionar até conseguir gerar seus próprios lucros. Esse investimento é disponibilizado pelos sócios do negócio ou acionistas no momento da abertura da empresa.

Esse investimento inicial serve para compra de móveis, pagamento de aluguel, compra de matéria-prima e afins. Tudo aquilo que o negócio precisa para começar a funcionar depende do Capital Social.

Como o Capital Social é definido?

Para definir o Capital Social, o empreendedor precisa determinar uma estimativa dos valores que serão necessários para a empresa começar a funcionar. 

Contudo, é comum que os sócios do negócio não consigam chegar a um valor exato ou que tenham pressa para abrir o CNPJ. Sendo assim, o mínimo recomendado para investir inicialmente é o valor de R$ 1.000,00.

Neste momento de definir o capital da empresa, é também definida a quantia que cada sócio vai integralizar desse valor. Consequentemente, também a porcentagem de participação que cada sócio terá na empresa.

A orientação de um contador é de grande importância neste momento, o que pode evitar futuros problemas no futuro.

Como acontece a formalização?

O Capital Social é formalizado no momento da elaboração do Contrato Social. Mais uma vez, a orientação de um contador é fundamental para que não haja equívocos.

A integralização do capital

O capital da empresa pode ser integralizado ou a integralizar. Ou seja, cada sócio deve determinar como será a sua participação no montante. 

A integralização do Capital Social pode acontecer através de:

  • Bens;
  • Dinheiro;
  • Créditos
  • Imóveis;
  • Entre outros.

É possível alterar o Capital Social?

Como é muito comum ser definido um investimento reduzido no início, algumas empresas precisam ter o capital alterado. Contudo, essa alteração deve ocorrer sob a ciência de todos os sócios.

• Como fazer uma alteração contratual?

Vale ressaltar que é muito mais fácil aumentar esse valor do que reduzir.

Quando é necessário reduzir o Capital Social, não podem haver dívidas e também é preciso publicar em jornal. Sendo assim, após 90 dias desta publicação, caso não haja manifestação contrária, o valor pode ser reduzido.

Para aumentar o valor do investimento, é mais simples. Basta arcar com custos adicionais com a Junta Comercial e com o contador.

Tanto o aumento quanto a redução do capital devem ser registrados contabilmente. Portanto, é indispensável uma assessoria contábil para auxiliar nas necessidades do negócio.

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Como recuperar créditos sendo do Simples Nacional?

Você sabia que empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à recuperação de créditos fiscais? Apesar de ser um assunto que ainda gera muitas dúvidas entre os empreendedores, precisamos buscar entendê-lo.

A recuperação de créditos tributários é um benefício recente. Além disso, o sistema tributário brasileiro apresenta uma grande complexidade de compreensão. 

Neste artigo, vamos te ajudar a entender como funciona esse benefício.

O que é a recuperação de crédito fiscal?

A recuperação de crédito fiscal busca analisar e revisar os últimos cinco anos das apurações de impostos federais, como PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL. Esse benefício serve para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Com esse benefício, é possível avaliar, por exemplo, impostos que foram pagos a maior erroneamente. Dessa forma, a recuperação de créditos tributários é aplicável.

Simples Nacional

Como sabemos, o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2007 de modo a simplificar a vida de muitas empresas. Esse formato possibilita o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais através de uma guia única; o DAS.

• Como pagar menos imposto com o Fator R?

O Simples Nacional é válido para empresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Recuperação de créditos no Simples Nacional

Por ser recente, muitas empresas ainda não usufruem desse benefício por falta de conhecimento dos empresários sobre as leis tributárias.

Como sempre indicamos, mais uma vez, o planejamento tributário é imprescindível para aplicar a recuperação de crédito fiscal. Esse planejamento pode mostrar quais são os créditos disponíveis para recuperação de empresas do Simples Nacional.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS, por exemplo, podem estar pagando impostos a mais.

É fato que grande parte das empresas optantes por esse regime tributário, por falta de conhecimento sobre as leis tributárias, acabam tendo o PGDAS preenchido de forma inadequada.

A Receita Federal não alerta empresas que pagam impostos a maior. Portanto, a responsabilidade de analisar e realizar a segregação correta do Simples Nacional é do empresário e do contador.

Se você acredita que a sua empresa do Simples Nacional tem créditos tributários a serem recuperados, entre em contato com a Valor. Estamos aqui para auxiliar você e o seu negócio para usufruírem de todos os benefícios cabíveis.

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O jeito mais prático de se tornar Pessoa Jurídica

Ter o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros. Entretanto, muitos aspirantes ao empreendedorismo ainda têm dúvidas de como abrir uma empresa do jeito certo. Sendo assim, no artigo de hoje vamos mostrar o jeito mais prático de se tornar PJ (Pessoa Jurídica).

De antemão, você precisa entender que ser Pessoa Jurídica pode trazer muitos benefícios para o seu negócio e para você. Além disso, serão evitadas muitas dores de cabeça no futuro. Vamos entender como funciona o processo?

O que é Pessoa Jurídica?

A Pessoa Jurídica (também conhecida popularmente como PJ) é uma entidade por uma ou mais pessoas físicas que querem formalizar um negócio. Essas entidades têm um propósito e precisam ser registradas através do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Para PJ, o CNPJ é equivalente ao CPF para as pessoas físicas. Esse documento é necessário para que qualquer empresa possa exercer suas atividades de forma legalizada.

Como obter um CNPJ?

Agora que você já sabe o que é Pessoa Jurídica e CNPJ, vamos entender como obter a inscrição do CNPJ.

O cadastro do CNPJ requer o preenchimento de uma ficha cadastral de pessoa jurídica. Nela, você precisa informar qual é a razão social da empresa, o nome fantasia, quem serão os sócios e quais as atividades principal e secundária. 

Todo esse processo pode ser feito integralmente online através do site da Receita Federal. A abertura do CNPJ é de graça, o que pode significar uma grande economia, sobretudo para os Microempreendedores Individuais.

Escolha da Natureza Jurídica

Qual será o objetivo do seu negócio? Para escolher a Natureza Jurídica mais adequada para a sua empresa, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Através da definição do CNAE da sua empresa, você poderá escolher o melhor formato jurídico. Sendo assim, caso tiver dificuldades, consulte um contador para lhe orientar durante esse processo.

• Como a contabilidade pode ser fundamental na gestão do seu negócio?

Os formatos jurídicos mais comuns são:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Limitada (LTDA).

Quais as vantagens de ser tornar Pessoa Jurídica?

Você já entendeu o processo para obtenção de um CNPJ, agora quer entender quais são os benefícios de se tornar PJ? Vamos lá!

O cadastro de pessoa jurídica traz vantagens para você e para o seu negócio, como:

  • Emissão de Notas Fiscais;
  • Contribuição previdenciária;
  • Recolhimento adequado dos impostos;
  • Negociação com fornecedores;
  • Formalização legal.

Conclusão

Abrir o próprio negócio dentro das orientações legais é a melhor forma de sair da informalidade e se consolidar. Portanto, considere obter um CNPJ para desfrutar dos benefícios de se tornar PJ e consulte um contador especialista para te auxiliar nesse processo.

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Os benefícios de uma contabilidade personalizada para condomínios

A contabilidade dos condomínios é um dos temas que mais geram dúvidas e pânico para os síndicos. Nada mais normal, já que os registros financeiros e patrimoniais podem ser muito complexos. Sendo assim, no artigo de hoje vamos abordar os benefícios de investir em uma contabilidade personalizada para condomínios.

Apesar de não ser obrigatória, a contabilidade para condomínios pode trazer muitos benefícios para a gestão dos síndicos. Dessa forma, é possível evitar irregularidades e também auxilia na prestação de contas do síndico na Assembleia Geral. 

• Como a contabilidade pode ser fundamental na gestão do seu negócio?

Perante a lei, o síndico é o representante oficial do condomínio. Em caso de irregularidades, quem responde é o gestor. Em algumas situações, acontece de o síndico ser destituído, além de poder sofrer processos civis e criminais.

Gestão financeira dos condomínios

As finanças dos condomínios é, sem dúvidas, um assunto que gera conflitos e dúvidas. A prestação de contas do condomínio é de responsabilidade do síndico, que deve apresentar os documentos financeiros e fiscais para qualquer condômino quando for solicitado.

É comum existir despreparo por alguns gestores para prestar as contas corretamente. Portanto, contratar uma contabilidade especialista em gestão de condomínios assegura a organização das finanças e assinatura dos demonstrativos contábeis.

Gerir as finanças de um condomínio é uma tarefa complexa e delicada, pois envolve recursos de vários condôminos, que por sua vez querem ver o retorno. Sendo assim, garantir que essa gestão seja a melhor possível por um contador pode tirar um peso das costas do síndico.

Burocracia fiscal

A lista de leis que devem ser respeitadas pelos condomínios é extensa. O síndico, como gestor, deve estar atento à leis que vão das municipais até a Constituição. Lidar com burocracias fiscais nem sempre é fácil, por isso é compreensível a dificuldade dos gestores com esse tema.

Lidar bem com questões tributárias e preenchimento de formulários, por exemplo, são questões que podem ser delegadas a um contador especialista. Dessa forma, com certeza serão evitadas muitas dores de cabeça.

Controle patrimonial

Como já citamos, ao assumir a gestão de um condomínio, automaticamente é assumida também a responsabilidade de recursos dos condôminos. O patrimônio do condomínio é um bem comum, que deve ser bem administrado pelo síndico.

Ter o controle dos bens comprados, das depreciações e despesas, por exemplo, é fundamental para que os balancetes mensais e anuais contenham informações verdadeiras. 

Previsão orçamentária

O planejamento orçamentário do condomínio pode acelerar processos específicos e evitar desconfortos com os moradores. Nesse caso, transparência é mais que fundamental.

Uma contabilidade personalizada em condomínios pode ajudar a reduzir custos através de uma previsão orçamentária. Os benefícios dessa consultoria são interessantes tanto para o síndico quanto para os condôminos.

Considerações finais

Abordamos diversos pontos que podem ser cruciais na decisão de investir na contratação de uma contabilidade especializada em condomínios. Os problemas e dores de cabeça que serão evitados com o apoio de um contador serão compensados por uma organização eficiente, experiência e conhecimento.

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Como abrir uma empresa em Niterói?

O sonho de muitos brasileiros é abrir o próprio negócio e garantir a independência financeira. Essa vontade ficou mais latente com a recente crise causada pela pandemia, que trouxe novas realidades. Portanto, abrir uma empresa em Niterói pode ser considerada uma alternativa para quem quer começar a empreender.

Por que abrir uma empresa em Niterói?

Em 2019, a cidade de Niterói garantiu o primeiro lugar no ranking “Melhores Cidades Para Fazer Negócio no Brasil” considerando o estado do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com a pesquisa feita pela consultoria Urban Systems, Niterói ocupou o 11º lugar em escala nacional dessa categoria. 

Um outro chamariz a ser considerado para empreender em Niterói é o baixo custo das taxas municipais. Dependendo da atividade da empresa, as taxas podem variar entre R$ 162,41 e R$ 649,66. 

Como abrir uma empresa em Niterói?

Assim como o processo de abertura de qualquer empresa em qualquer lugar do mundo, para abrir uma empresa em Niterói é imprescindível ter planejamento. 

Vários documentos precisam ser providenciados, como alvarás, licenças e inscrições. Sendo assim, é essencial ter a ajuda de um profissional experiente em abertura de empresas para que não haja falhas no processo.

Tipos de atividade

O tipo de atividade a ser exercida pela empresa é um dos pontos que merecem mais atenção no momento da abertura. Basicamente, temos três diferentes segmentos:

  • Comércio atacadista;
  • Indústria;
  • Prestação de serviços.

Tipos de Natureza Jurídica

Após providenciar todos os documentos necessários para abrir uma empresa e decidir qual atividade será exercida, precisamos escolher a Natureza Jurídica. Dessa forma, você pode fazer um estudo com um contador para avaliar a melhor opção para o seu negócio. 

No Brasil, os formatos jurídicos mais comuns são:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • ME (Microempresa);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
  • LTDA (Sociedade Limitada).

Enquadramento Tributário

Atentar-se a melhor opção do enquadramento tributário da empresa vai ser primordial quanto aos impostos a serem pagos. Sendo assim, mais uma vez, o suporte de um contador especialista para fazer um estudo tributário é indispensável.

Algumas atividades permitem a escolha pelo regime do Simples Nacional, que oferece o pagamento mensal dos tributados através de guia única. Caso a atividade da empresa não permita essa opção, será necessário escolher entre outros dois regimes de tributação, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Documentos necessários

Para dar início ao processo de abertura da empresa em Niterói, os sócios deverão apresentar 1 cópia do comprovante de residência, 2 cópias autenticadas do RG e CPF e 1 cópia da folha do espelho do IRPF.

Quanto aos documentos da empresa, é necessário apresentar somente 2 cópias do IPTU do imóvel e 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa em Niterói?

Após o acerto de todas as documentações, as informações são enviadas diretamente para a Junta Comercial e a Receita Federal. Em média, a aprovação leva de 3 a 5 dias após a data do envio.

Para emitir notas fiscais, é necessário fazer o cadastro junto à Prefeitura de Niterói, que leva em média de 7 a 10 dias para liberar o acesso.

Conclusão

Considere abrir uma empresa em Niterói se você quer que o seu negócio esteja em um centro comercial com bastante destaque. Sendo assim, para o processo de abertura ser o mais simplificado possível, conte com a Valor Contabilidade, que é especialista nesse assunto.

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As vantagens do Pix para as empresas

Quem é empreendedor sabe o quanto é importante manter as finanças do negócio organizadas, em dia e, principalmente, ter dinheiro em caixa. Para pagar fornecedores, salários ou até mesmo receber, o empreendedor pode acabar sofrendo com a demora das transações bancárias.

• Como um bom Fluxo de Caixa pode salvar a sua empresa?

O Pix, que é o novo método de pagamentos instantâneos, chegou com o intuito de facilitar a vida de muita gente. Além disso, esse novo meio pode também trazer muitos benefícios também para o seu negócio. Afinal, quais são as vantagens do Pix para as empresas?

O que é o Pix?

O Pix é o novo método de pagamentos anunciado pelo Banco Central em fevereiro deste ano. Com ele, será possível fazer transferências e pagamentos bancários em tempo real – independentemente do dia ou horário das transações.

Praticamente todos os bancos do país vão oferecer o Pix como uma alternativa ao TED, DOC, depósito e cartão. É possível fazer todas as transações com o Pix por meio do app do banco ou internet banking.

Esse novo meio de pagamento passou a funcionar ontem de forma limitada para alguns usuários e horários restritos. A data oficial do lançamento do Pix para todo mundo é o próximo dia 16 de novembro.

As vantagens do Pix para as empresas

De modo a facilitar as transferências, pagamentos e recebimentos bancários, esse novo meio oferece algumas vantagens para as empresas, como:

  • As transações podem acontecer em qualquer dia da semana, 24h por dia, inclusive nos finais de semana e feriados;
  • O dinheiro cai na conta instantaneamente;
  • Os pagamentos serão diretamente entre pagador e recebedor, não havendo a necessidade de intermediários;
  • Comparados aos outros meios de pagamento, as tarifas são mais baratas;
  • Mais segurança com a diminuição da utilização de dinheiro físico;
  • Facilidade para usar uma chave ao invés de outras informações tradicionais, como CPF, agência e conta;
  • Um celular na mão é o suficiente para fazer as transações.

Considerações finais

O Pix chegou para inovar a forma como lidamos com o dinheiro, possibilitando mais agilidade e segurança na hora de pagar ou receber. Sendo assim, o seu negócio também pode se beneficiar das novidades trazidas por esse novo meio de pagamentos.

Considere fazer um Pix quando houver a necessidade de que o pagamento seja efetuado em tempo real. Também é interessante para dias pouco comuns para este tipo de operação, como finais de semana e feriados. Portanto, aproveite as vantagens do Pix para a sua empresa. 

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Contrato de Trabalho: Qual escolher?

Cogitar a contratação de um colaborador não é uma tarefa fácil. Tem que entender o que diz a legislação, os direitos e obrigações do empregado e do empregador. Além disso, é preciso escolher o contrato de trabalho mais adequado ao objetivo.

No cenário brasileiro, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas mudanças e atualizações para a lei trabalhista. Sendo assim, os objetivos envolvem criar novos empregos e acordos de trabalho e modernizar a legislação trabalhista. 

Tipos de contrato de trabalho

Ao analisar a situação da sua empresa dentro do mercado, é preciso escolher o melhor tipo de contrato de trabalho para a contratação de colaboradores qualificados. Portanto, temos algumas opções.

Custo com funcionário: Entenda as obrigações

Contrato por prazo indeterminado

De acordo com o artigo 452 da CLT, esse é o tipo de contrato de trabalho mais utilizado pelas empresas. Dessa forma, o colaborador é contratado para prestação de serviço contínua e subordinada. 

Neste contrato de trabalho, a rescisão pode acontecer a qualquer momento, desde que o empregador ou empregado faça a comunicação. O período de experiência para esse tipo de contrato é de 90 dias. 

O contrato por prazo indeterminado oferece ao empregado um salário mínimo de acordo com o cargo ocupado. Além disso, carga horária de 8 horas por dia, adicional noturno, FGTS, férias remuneradas e 13º salário.

Vale ressaltar que o funcionário tem direito ao saque de 40% do FGTS e seguro-desemprego quando há demissão sem justa causa. 

Contrato por prazo determinado

Esse tipo de contrato possui prazo máximo de 2 anos, podendo ser feito apenas uma vez com o colaborador, conforme o artigo 443 da CLT. 

O trabalhador contratado sob esse tipo de contrato não recebe aviso por rescisão, nem os 40% do Fundo de Garantia (FGTS) e também não tem dinheiro ao seguro-desemprego. 

Ainda de acordo com a CLT, este contrato de trabalho é válido quando:

  • A contratação é transitória;
  • O funcionário é experiente;
  • O serviço justifica a duração do contrato.

Contrato de trabalho intermitente

Este tipo de contratação foi criado pela Reforma Trabalhista. O empregado é contratado pelo empregador para prestar um serviço pontual dentro da empresa, que pode acontecer em dias alternados ou durantes algumas horas do dia.

Nela, o funcionário precisa ser contatado sob a contratação com pelo menos três dias de antecedência. Caso uma das partes (empregado ou empregador) desista do contrato, essa deverá pagar multa de 50% do valor que seria devido.

Trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é cabível quando existe a necessidade de substituição de um funcionário ou aumento da demanda de trabalho. É um trabalho por tempo limitado.

O prazo máximo de vigência desse tipo de contratação é de 180 dias, podendo ser prorrogado até 270 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, deve haver uma discussão entre as partes sobre o modo de contratação.

Home office

Em tempos de pandemia, o home office passou a ser implantado na realidade de muitas empresas. A lei da Reforma Trabalhista regulamentou esse tipo de trabalho, onde o colaborador exerce suas funções fora do ambiente da empresa. 

Contrato autônomo

O contrato autônomo não deve ser confundido com a terceirização. Neste contrato, o profissional presta serviços a um tomador de serviços sem algum vínculo empregatício. Portanto, não deve haver subordinação jurídica.

Aprendiz

O aprendiz é um tipo de contrato de trabalho oferecido pela CLT para empregar pessoas de idades entre 14 e 24 anos sem experiência. Dentro desse programa, o Jovem Aprendiz deve efetuar um curso de especialização em algumas entidades cadastradas.

Estágio

Regido pela Lei nº 11.788/2008, o contrato de estágio permite a contratação de estudantes. A carga horária máxima permitida é de 6 horas diárias. O estagiário tem direito ao vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias. Dessa forma, o contrato tem prazo máximo de duração de 2 anos em cada empresa.

MP Verde-Amarelo

O contrato de trabalho Verde-Amarelo é regido pela MP nº 905/2019. O objetivo deste contrato é atender jovens de idades entre 18 e 29 anos que buscam o primeiro emprego. Esse tipo de contrato tem prazo máximo de duração de 24 meses.

Considerações finais

A legislação trabalhista brasileira oferece uma gama de opções de contrato de trabalho. Para saber qual é a melhor, depende do objetivo que você e sua empresa buscam com essa contratação. Sendo assim, é preciso avaliar.

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