Contabilidade para clínica de estética: um guia completo
A gestão financeira é um aspecto crucial da administração de qualquer negócio, incluindo clínicas de estética. Para que a clínica possa crescer e se desenvolver de forma sustentável, é imprescindível que haja uma contabilidade organizada e eficiente. A partir disso, será possível ter o controle das receitas, despesas e fluxo de caixa, além da garantia da conformidade com as obrigações fiscais. Neste guia completo, exploraremos os principais aspectos da contabilidade para clínicas de estética, desde a organização financeira até a preparação para impostos. Vamos lá! Como construir um negócio lucrativo? Adote a escrituração contábil Para manter uma movimentação financeira segura e eficaz, é recomendável possuir a escrituração contábil. Ela é o registro de todas as receitas e despesas da clínica em um determinado período. Ou seja, todas as movimentações financeiras e patrimoniais ficarão anotadas para uma consulta posterior. Além de ser uma maneira eficiente de controlar as finanças, a escrituração contábil é uma exigência legal, prevista pela lei 10.406/2022, artigo 1.179, do Código Civil, após a abertura da sua empresa. Lei 10.406/2022 “Art. 1.179: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.” O processo de escrituração pode ser complicado e lento e por isso é recomendável a ajuda de um contador para te auxiliar e agilizar tudo. Escolha o enquadramento tributário adequado para uma boa contabilidade na sua clínica estética O regime tributário é uma das partes primordiais na abertura de um negócio. Além de ser responsável por te manter em conformidade com a legislação fiscal, ele impacta diretamente na administração e desenvolvimento da empresa. No Brasil, há três regimes tributários que podem ser escolhidos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Simples Nacional: neste regime, a tributação é simples e varia de acordo com o faturamento. Ele é ideal para pequenas e médias empresas, já que o faturamento anual é de até R$ 4.8 milhões. Por exemplo, uma clínica de estética que tenha o faturamento de até R$ 180 mil, terá sua alíquota em 6%. Lucro Presumido: nesta modalidade, é prevista uma alíquota do ISS que varia entre 2% a 5%, de acordo com o município. Nos tributos federais, o valor inicial é de 11.33%. Lucro Real: aqui, a tributação funciona de acordo com seu lucro líquido. Ou seja, é recomendado para empresas que não lucram muito em períodos específicos, pois quanto menor a lucratividade, menor o imposto. Além destes, há o MEI (Microempreendedor Individual), enquadrado no regime Simples Nacional, mas que pode ser uma opção viável ao seu negócio. Aqueles que escolhem abrir a empresa sendo MEI, precisam ter um faturamento anual de até R$ 81 mil anual. O benefício dele é ter cargas tributárias menores e poder contratar um colaborador para ajudar. Para fazer a melhor escolha, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado, como um contador. Organize as…