Desenquadramento do MEI: como funciona e como fazer?
O empreendedor que busca atuar a partir do MEI pode se deparar em algum momento da sua vida empresarial com o desenquadramento do MEI e se espantar ao não saber o que significa esta nomenclatura. No entanto, o desenquadramento é mais simples do que parece. Afinal, ele nada mais é do que quando o Microempreendedor Individual deixa de cumprir algum dos critérios que o fazem se encaixar como MEI. Neste caso, é necessário que este empreendedor faça a portabilidade de natureza jurídica, escolhendo outra opção que se encaixe em seu formato de negócio. Por isso, na leitura de hoje, iremos sanar o que é o desenquadramento do MEI, como funciona e o que fazer caso aconteça com a sua empresa. O que é desenquadramento de MEI? O desenquadramento do MEI é um medo de muitos empreendedores. Ele acontece quando uma pessoa ou empresa deixa de atender um dos requisitos que o tornam MEI. Dentre estes requisitos, alguns são: Ultrapassar o limite anual de faturamento;Realizar uma atividade não permitida ao formato de empresa;Se tornar sócio em mais de uma empresa;Incluir um sócio no negócio quando o formato não permite;Contratar mais de um funcionário para executar as atividades. Quando uma destas atividades acontecem, é necessário migrar para um novo porte empresarial. Neste caso, o recomendado é que se torne um micro empresa, podendo faturar anualmente até R$360 mil e contratar um contingente maior de funcionários. Como já citamos, as principais atividades que causam este desenquadramento são descumprimento das regras ou por iniciativa do próprio empreendedor. No momento que este desenquadramento é realizado através do descumprimento de alguma regra, é necessário solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI, no site da Receita Federal. Em casos de alteração da natureza jurídica, este desenquadramento é feito de forma natural, ou a partir da adição de uma atividade econômica não permitida pelo MEI, ou pela abertura de filial. Já quando há o desenquadramento por opção do empreendedor, geralmente, esta atitude é feita a partir do desejo de expandir suas atividades de negócio. Isto pode acontecer quando a empresa deseja contratar novos colaboradores, ou aumentar sua loja criando uma filial, ou até mesmo quando se ultrapassa o limite de faturamento anual. Outras opções são a adesão de novos sócios ou novas modalidades econômicas que não façam parte da lista de atividades permitidas para um MEI. Como fazer quando o limite foi ultrapassado? Como já citamos anteriormente, um dos maiores casos de desenquadramento é devido ao limite acima do permitido para um MEI. Nestes casos, é preciso ajustar os valores recolhidos em relação ao imposto de renda. Porém, é preciso saber qual foi o valor do limite extrapolado. Isto porque, quando o faturamento excedido for menor que 20%, a sua empresa se torna automaticamente uma Micro empresa. Esta atividade acontece em caso que o faturamento seja superior a R$97.200 ao ano. Nestes casos, você deve realizar o recolhimento do DAS SIMEI nas guias de pagamento até o mês de dezembro do ano vigente. Em janeiro do ano seguinte, o…