Síndico profissional pode ser MEI? Entenda as melhores opções!
O Microempreendedor individual tem crescido bastante nos últimos anos. Com a flexibilização de trabalho, alternativas de rendas e busca pela independência financeira, este perfil teve um aumento significativo. A pessoa que trabalha como Microempreendedor é responsável pelo seu próprio negócio, pois ele trabalha por conta própria, se legalizando como um pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar até oitenta e um mil reais anualmente, e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O título de MEI também pode ser utilizado por uma pessoa contratada, que receba um salário mínimo ou no piso da sua categoria. Com o aumento da urbanização, a demanda de condomínios também cresceu. No entanto, muitos condomínios esbarram com a necessidade de uma mão de obra qualificada para auxiliar na organização, administração e boa vivência dos moradores. Para esta função, os condomínios necessitam de um síndico. Porém, muitos condomínios estão esbarrando na dúvida se estes administradores podem ser contratados a partir do contrato de Microempreendedor individual. No texto de hoje explicaremos mais como um síndico profissional se encaixa a partir da sua área de trabalho e quais são as opções disponíveis para o seu condomínio. Para que a nossa leitura fique clara, precisamos esclarecer logo no início do texto que um síndico profissional não pode ocupar o seu cargo a partir do MEI. Isto porque, assim como um advogado, um veterinário, esta profissão é uma, na qual não se encaixa nas ocupações beneficiadas pelo Microempreendedor (MEI). Vale lembrar que uma das alegações para o Síndico Profissional não se qualificar como MEI, é porque uma profissão que utiliza o potencial intelectual, exige uma regularização legal, na categoria formal. Ou seja, uma empresa MEI não pode exercer atividade intelectual. Além de ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI. No entanto, caso você seja um síndico profissional, não desanime. Nesta leitura iremos trazer algumas opções para você regularizar o seu CNPJ. Uma das opções para que a prestação de serviço ocorra, com taxações mais em conta seria a abertura de Empresário individual, ou microempresa. A partir desta denominação, a sua receita anual permitida passa a ser de R$360 mil e o patrimônio como pessoa física fica comprometido pois há uma abertura de empresa. Há também a opção de se tornar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI. Neste método, é possível separar o patrimônio pessoal do empresarial. No entanto, sua empresa precisa ter inicialmente o capital de 100 salários mínimos. E por último, a opção de se tornar uma Sociedade Limitada. Esse tipo de negócio é ideal para quem pretende abrir uma administradora de condomínio. Pois, pode ser formado por duas ou mais pessoas e o capital social pode ser dividido segundo a responsabilidade de cada sócio. Agora que você já sabe quais são as opções disponíveis para a regularização da sua profissão, é preciso pensar em como abrir uma empresa. Isto porque, para exercer alguns processos é necessário o registro no conselho da profissão. Além disso, é preciso que toda a…