Contrato de Trabalho: Qual escolher?

Cogitar a contratação de um colaborador não é uma tarefa fácil. Tem que entender o que diz a legislação, os direitos e obrigações do empregado e do empregador. Além disso, é preciso escolher o contrato de trabalho mais adequado ao objetivo. No cenário brasileiro, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas mudanças e atualizações para a lei trabalhista. Sendo assim, os objetivos envolvem criar novos empregos e acordos de trabalho e modernizar a legislação trabalhista.  Tipos de contrato de trabalho Ao analisar a situação da sua empresa dentro do mercado, é preciso escolher o melhor tipo de contrato de trabalho para a contratação de colaboradores qualificados. Portanto, temos algumas opções. • Custo com funcionário: Entenda as obrigações Contrato por prazo indeterminado De acordo com o artigo 452 da CLT, esse é o tipo de contrato de trabalho mais utilizado pelas empresas. Dessa forma, o colaborador é contratado para prestação de serviço contínua e subordinada.  Neste contrato de trabalho, a rescisão pode acontecer a qualquer momento, desde que o empregador ou empregado faça a comunicação. O período de experiência para esse tipo de contrato é de 90 dias.  O contrato por prazo indeterminado oferece ao empregado um salário mínimo de acordo com o cargo ocupado. Além disso, carga horária de 8 horas por dia, adicional noturno, FGTS, férias remuneradas e 13º salário. Vale ressaltar que o funcionário tem direito ao saque de 40% do FGTS e seguro-desemprego quando há demissão sem justa causa.  Contrato por prazo determinado Esse tipo de contrato possui prazo máximo de 2 anos, podendo ser feito apenas uma vez com o colaborador, conforme o artigo 443 da CLT.  O trabalhador contratado sob esse tipo de contrato não recebe aviso por rescisão, nem os 40% do Fundo de Garantia (FGTS) e também não tem dinheiro ao seguro-desemprego.  Ainda de acordo com a CLT, este contrato de trabalho é válido quando: A contratação é transitória;O funcionário é experiente;O serviço justifica a duração do contrato. Contrato de trabalho intermitente Este tipo de contratação foi criado pela Reforma Trabalhista. O empregado é contratado pelo empregador para prestar um serviço pontual dentro da empresa, que pode acontecer em dias alternados ou durantes algumas horas do dia. Nela, o funcionário precisa ser contatado sob a contratação com pelo menos três dias de antecedência. Caso uma das partes (empregado ou empregador) desista do contrato, essa deverá pagar multa de 50% do valor que seria devido. Trabalho temporário O contrato de trabalho temporário é cabível quando existe a necessidade de substituição de um funcionário ou aumento da demanda de trabalho. É um trabalho por tempo limitado. O prazo máximo de vigência desse tipo de contratação é de 180 dias, podendo ser prorrogado até 270 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, deve haver uma discussão entre as partes sobre o modo de contratação. Home office Em tempos de pandemia, o home office passou a ser implantado na realidade de muitas empresas. A lei da Reforma Trabalhista regulamentou esse tipo de trabalho, onde o colaborador exerce…

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Quando faz sentido ser EIRELI?

Abrir um negócio envolve inúmeros dilemas que muitas vezes perturbam os aspirantes ao empreendedorismo. Um desses dilemas é abrir uma empresa sem sócio, que pode ser justificado por muitos motivos. Uma das opções que permitem esse tipo de negócio é a EIRELI, mas, quando faz sentido ser EIRELI? Antes de optar por esse tipo de natureza jurídica para a sua empresa, você precisa entender o que é uma EIRELI e quais as suas vantagens e desvantagens. O que é EIRELI? Criado em 2011, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato jurídico que permite legalizar o negócio como sociedade limitada. Com o objetivo de acabar com os “sócios fantasmas”, a Receita Federal criou a EIRELI para que não fosse mais necessário ter um sócio para abrir um negócio. Essa natureza jurídica defende através da Lei 12.441/2011 que, em casos de falência ou dívidas da empresa, o empresário não responderá com os seus próprios bens. Nessas situações, o acordo é feito através do capital social integralizado da empresa. No entanto, vale ressaltar que isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique atos ilícitos, como fraudes e lavagem de dinheiro. Sendo assim, visa que a empresa seja capaz de responder pelos seus atos através de recursos próprios, não interferindo no patrimônio do seu responsável. Quais são as vantagens? As características trazidas por esse formato jurídico resguarda alguns benefícios para a empresa e também para o empresário, como: Exercer a atividade da empresa sem sócio;Reduzir a informalidade, exercendo a atividade de forma legal;Escolher o melhor regime de tributação;Não ter limite de faturamento;Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador); Essas são algumas das principais vantagens que a EIRELI pode oferecer. Caso o seu negócio careça desses benefícios, é importante equalizar se esses pontos são capazes de suprir as suas necessidades. Quais são as desvantagens? Como nem tudo são flores, essa natureza jurídica também traz algumas desvantagens para a empresa. Listamos alguns, como: O responsável legal pode ter apenas uma EIRELI;O valor mínimo do capital social deve ser equivalente à 100 salários mínimos atuais; O valor de 100 salários mínimos não precisa ser integralizado no momento da abertura da empresa, podendo ser no decorrer. Portanto, considere os recursos necessários para que o seu negócio esteja enquadrado nas exigências da EIRELI. Quem pode ser EIRELI? A lista de atividades permitidas pela EIRELI é abrangente. Profissionais que atuam nos mercados de indústria, varejo, trabalho rural e prestação de serviço são atendidos por esse formato jurídico. Considerações finais A natureza jurídica EIRELI pode ser considerada por empresários que desejam abrir o próprio negócio sem sócio. Devido ao respaldo legal por trás da Lei 12.441/2011, o responsável legal não tem seu patrimônio atingido em casos de dívidas da empresa ou falência. Vale ressaltar que esse formato jurídico foi criado com o intuito de acabar com sócios fictícios. Antes, só era possível ter responsabilidade limitada na sociedade conhecida como LTDA, que exige dois ou mais sócios. Sendo assim, a EIRELI…

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Business Model Canvas para o seu negócio

Ter uma mente empreendedora é o mesmo que ter uma mente repleta de ideias. Tirar essas ideias do papel é difícil porque depende de uma boa estruturação. Pensando nisso, trouxemos um artigo para entender como o Business Model Canvas pode revolucionar o seu negócio. • Dicas para não errar ao decidir empreender O que é Business Model Canvas? O Business Model Canvas é traduzido por muitos como um diagrama. Entretanto, o que esse modelo oferece é algo muito mais completo que um simples diagrama. Com o BMC, é possível ter uma visão ampla do negócio através de uma página. Em sua composição temos os 9 principais pontos que estruturam um negócio. Esses pontos cobrem as quatro principais áreas de uma empresa. São elas: oferta, clientes, infraestrutura e viabilidade financeira. Sendo assim, com o Business Model Canvas é possível ter uma visualização através de ilustrações e não somente textos. Por que utilizar? Considerar o BMC permite visualizar como funciona uma empresa. Dessa maneira, fica mais fácil para investidores e parceiros perceberem a estrutura do negócio. O Business Model Canvas auxilia negócios que estão iniciando de modo a segmentar melhor os clientes, por exemplo. Por isso, visualizar diferentes segmentos facilita reconhecer propostas específicas. Os componentes do BMC O Business Model Canvas é composto de 9 pontos que formam o negócio. Veja o que é cada componente e qual o papel dele na elaboração de uma empresa. Segmento de cliente Nessa etapa é feita uma descrição dos nichos de clientes que o negócio pretende atender. Para isso, é preciso pensar nos clientes como pessoas e não como consumidores. Por esse motivo, deve ser descrito o perfil, onde estão, quais seus interesses, suas necessidades, etc. Proposta de valor Qual é o valor oferecido pela empresa? A partir do conhecimento do perfil do cliente, o negócio define de que modo irá oferecer seu produto. O ideal é resumir essa proposta em uma frase. Canais Defina através de qual canal a empresa irá atingir o cliente. Além disso, defina de que forma o cliente poderá interagir com o negócio. Canais de comunicação são alternativas. Relacionamento Manter um bom relacionamento entre empresa e cliente é o objetivo estabelecido por esse bloco. Para isso, definir diferenciais pode fazer com que o cliente não opte pelo concorrente. Receitas É uma descrição de como e quanto os clientes terão que pagar pelo produto que a empresa irá oferecer. Alguns modelos são venda de produto, assinatura, aluguel, etc. Recursos São os recursos essenciais para que o negócio consiga entregar o que foi descrito na proposta de valor. Lugares, ativos imobilizados, recursos humanos e intelectuais são exemplos de recursos essenciais para o funcionamento do negócio. Atividades As atividades-chave precisam ser definidas após estruturar os recursos para o funcionamento do negócio. Desse modo, defina as atividades mais importantes para o desempenho correto da empresa.  Parcerias Para as operações do negócio, identifique as terceirizações que serão necessárias. Pensar em outras empresas que ajudarão a sua a entregar a proposta de valor é o objetivo…

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Como pagar menos imposto com o Fator R?

As alterações das leis brasileiras muitas vezes deixam os empresários perdidos e confusos quanto ao regime tributário da empresa. Assim sendo, é essencial estar atento à todas essas mudanças e como elas podem impactar diretamente na carga tributária. Um exemplo dessas alterações é o Fator R do Simples Nacional. Com a extinção do anexo IV deste regime tributário no ano de 2018, algumas atividades passaram a transitar entre os anexos III e V. Portanto, a condição que define entre qual dos dois anexos a empresa se enquadrará é o Fator R. O que é o Fator R? É o cálculo da razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta acumulada durante os últimos 12 meses da empresa. Esse cálculo deve ser feito mensalmente e caso o resultado seja inferior a 28%, a empresa é tributada no anexo V. Já quando este é igual ou superior a 28%, a tributação é pelo anexo III. Quais atividades estão sujeitas ao Fator R? Um ponto de destaque dentro desse tema é que não são todas as atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional. Apenas algumas atividades estão sujeitas à essas alterações da lei tributária. Portanto, é essencial estar atento a esse detalhe. Aqui estão algumas atividades que estão sujeitas: fisioterapia; arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento Em qual anexo minha empresa paga menos imposto, no III ou no V? Essa pergunta vale ouro. É possível diminuir a carga tributária através do cálculo do Fator R. Sendo assim, destacamos que o anexo III é mais interessante para determinadas atividades porque oferece alíquotas menores, a partir de 6%. Já no anexo V, as empresas começam pagando 15,5%. Anexo III Anexo V Como ele é calculado o Fator R? O cálculo é fácil. Como mencionamos, basta ter as informações da folha de pagamento e da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses da empresa. Dessa forma, temos a seguinte fórmula: FR = Folha de pagamento (12 meses) / Receita Bruta (12 meses) Em uma situação hipotética, a empresa tem acumulado referente aos últimos 12 meses o valor de R$ 7.000,00 e a receita bruta no valor de R$ 25.000. Dessa forma, teremos o seguinte resultado: FR = R$ 7.000 / R$ 25.000 = 0,28 ou 28% Nesse caso, a empresa teria o Fator R calculado de 28%. Dessa maneira, o enquadreamento seria no anexo III do Simples Nacional. Caso esse valor fosse inferior a 28%, ela seria enquadrada no anexo V. Considerações finais Considerar o Fator R para a tributação da empresa é algo que requer análises e planejamentos antes da tomada de decisão. É preciso ter um olhar analítico para avaliar, talvez, um aumento da folha de pagamento para que a tributação seja feita pelo anexo III. Por esse motivo, é fundamental contar com a expertise do seu contador para que não haja equívocos na decisão a ser tomada.

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