Entenda quais são os tipos de sociedade empresarial

Quando pensamos em sociedade empresarial, muitas vezes acabamos limitando o pensamento nos formatos de sociedade simples e limitada. Contudo, apesar de essas serem mais conhecidas, existem outros tipos de sociedades empresariais no Brasil.

Como futuro empreendedor, é fundamental que você conheça quais são as opções disponíveis e também qual se encaixa melhor ao seu objetivo. Para te ajudar, hoje vamos falar sobre quais são os tipos de sociedade empresarial. No entanto, antes disso, precisamos entender o que é uma sociedade empresarial.

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O que é uma sociedade empresarial?

Uma sociedade empresarial é quando duas ou mais pessoas decidem se reunir para exercer uma atividade econômica de maneira profissional. Ou seja, cada indivíduo tem uma responsabilidade, que são definidas no início deste relacionamento.

Quais são os tipos de sociedade empresarial?

Agora que você entendeu o que é uma sociedade empresarial, é preciso conhecer os tipos e qual deles se encaixa melhor ao seu perfil e ao que a sua empresa exercerá como atividade.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é o tipo mais básico de todos. Este formato é voltado para quem deseja abrir uma empresa de prestação de serviços.

Para ser formada, este tipo de sociedade requer um registro de classe, como o CREA, por exemplo, que habilita profissionais da engenharia.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é um formato de empresa que requer investimento financeiro de todos os seus sócios.

Este tipo de sociedade pode ser constituído por quantas pessoas for desejado, sendo cada um responsável pelo próprio capital investido.

Um sócio deve ser nomeado como administrador do negócio, o que o atribui a característica de representante legal.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo é quando todos os sócios respondem de maneira ilimitada pelas dívidas da empresa. Sendo assim, os sócios podem ter seus patrimônios atingidos.

Conforme o art. 199 do Código Civil, este tipo de sociedade permite ser composto somente por pessoas físicas. Sendo assim, os sócios podem limitar entre si as responsabilidades durante a elaboração do Contrato Social.

Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade em Comandita Simples divide os sócios de duas maneiras:

  • Os comanditários, que são obrigados somente pelo valor do seu capital social;
  • Os comanditados, que são pessoas físicas que possuem responsabilidades fiscais do negócio.

É fundamental discriminar quais sócios serão comanditários e comanditados durante a elaboração do contrato.

Sociedade Comandita por Ações

A Sociedade Comandita por Ações divide o capital da empresa por ações ou quotas, assim como acontece na Sociedade Anônima.

No entanto, a diferença entre as duas é que na Comandita por Ações somente os sócios administradores possuem responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é uma das mais populares no Brasil, podendo ser constituída por uma dupla ou mais sócios, com o objetivo de acumular capital.

Neste formato, o capital social é distribuído por quotas, tendo dois modelos disponíveis:

  • Aberto, que é quando as ações são disponibilizadas na bolsa de valores;
  • Fechado, que é quando essa prática não é permitida.

Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa pode ser dividida em três modelos:

  • Singulares, que é composta por pessoas físicas e com possibilidade de exceção para pessoas jurídicas que não tenham fins lucrativos e o mesmo objetivo da cooperativa;
  • Federações de cooperativas, que é constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares;
  • Confederações de cooperativas, que é composta por, no mínimo, três federações de cooperativas.

Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação pode ser constituída por dois ou mais membros, desde que ao menos um deles seja comerciante. 

Neste formato, os sócios são reunidos sem firma social, com o objetivo de obter lucro em áreas específicas do comércio.

Sociedade de Advogados

A Sociedade de Advogados envolve a participação de profissionais credenciados para exercer função em uma sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia (SUA).

Para este modelo, nenhum advogado pode fazer parte de mais de uma sociedade. Além disso, o nome da sociedade deve conter obrigatoriamente o nome de um dos sócios.

Considerações finais

Agora que você já conhece os tipos de sociedade empresarial, é preciso avaliar qual se encaixa melhor ao seu perfil e ao objetivo do seu negócio.

Para isso, é importante contar com o auxílio de um contador especialista para lhe orientar. Portanto, não tome a decisão antes de pesquisar e analisar qual é a melhor opção para o seu caso.

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Como encerrar uma sociedade empresarial

Iniciar um empreendimento em conjunto com outras pessoas pode ser a melhor alternativa para se lançar no mercado. A segurança e os recursos financeiros costumam ser maiores quando se empreende com outras pessoas. 

Contudo, como pode acontecer em qualquer relacionamento, a sociedade nem sempre é duradoura. Sendo assim, é fundamental entender como encerrar uma sociedade empresarial da melhor maneira para todos.

Formas de encerrar uma sociedade empresarial

Quando, enfim, é chegado num consenso e tomada a decisão de colocar um fim em uma sociedade empresarial, existem 5 formas previstas no Art. 1.033 do Código Civil de 2002. Confira:

  • Sociedade por Tempo Determinado: nessa situação, a sociedade tem prazo de validade. Quando esse tempo chega ao fim, a sociedade é encerrada;
  • Consenso Unânime dos Sócios: é quando os sócios chegam ao consenso, por unanimidade, pelo encerramento (dissolução) da sociedade;
  • Sociedade por Tempo Indeterminado (Deliberação por Maioria Absoluta): nesse caso, os sócios decidem pela dissolução da sociedade. Para que seja possível, haverá votação em maioria (ultrapassando mais de 50% do Capital Social);
  • Falta de Pluralidade dos Sócios: quando acontece a dissolução parcial e resta apenas 1 sócio e a sociedade não é reconstituído num prazo de 180 dias, este sócio poderá transformar a empresa em EIRELI;
  • Extinção na Forma da Lei de Autorização para Funcionar: quando existe determinação legal para extinção do exercício das atividades da empresa, quando a mesma é considerada ilícita.

Dissolução Judicial

Em algumas situações, é possível que o encerramento da sociedade não termine da melhor forma. Nesses casos, é preciso acionar à Justiça. 

Na Dissolução Judicial, os sócios devem realizar o requerimento judicial para que a sociedade seja totalmente dissolvida. Entenda abaixo as duas situações quais este requerimento pode ser feito:

  • Anulada a sua constituição;
  • Absorvido o fim social, ou verificada a sua viabilidade.

Falência

O final de alguns negócios, infelizmente, é a decretação de falência. No entanto, isso não significa somente fechar as portas da empresa. 

Decretar falência é um processo que requer o cumprimento de algumas etapas para que aconteça, de fato, a dissolução da sociedade. A justiça pode nomear um administrador judicial para recuperar o que foi falido, evitando que a empresa encerre as atividades por má administração.

O custo ao encerrar uma sociedade empresarial

Para encerrar uma sociedade empresarial, alguns custos estão envolvidos no processo. Saiba o que abrange esses custos:

  • Distrato Social;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • FGTS;
  • ICMS e ISS;
  • Tributos Federais;
  • Junta Comercial;
  • Baixa no CNPJ.

Considerações finais

Como vimos, encerrar uma sociedade empresarial pode ser um processo tão longo e burocrático quando iniciar uma sociedade. Desse modo, devemos nos atentar aos requisitos e aos detalhes para que nenhum dos sócios saia lesado.

• Como a contabilidade pode ser fundamental na gestão do seu negócio?

Por esse motivo, consulte o seu contador de confiança para lhe orientar a melhor forma de dissolver uma sociedade. Apesar de chegar ao fim, ninguém precisa sair dessa situação como inimigos, certo?

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