Conheça as diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade

Os adicionais são valores acrescidos ao salário do colaborador com o objetivo de compensar o risco ou desgaste que o trabalho exercido pode oferecer. Entre esses adicionais, temos o de insalubridade e o de periculosidade.

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade e qual a aplicação correta de cada um. Portanto, vamos esclarecer essas dúvidas e abordar as principais diferenças entre ambos.

• Como está a saúde dos seus colaboradores?

O que é insalubridade?

A insalubridade está associada ao que, de alguma forma, é nocivo à saúde de uma pessoa. Ou seja, é quando é representado um risco à saúde do trabalhador. 

Como exemplos de atividades que são consideradas insalubres podemos citar:

  • Manuseio de produtos químicos e biológicos;
  • Umidade;
  • Ruídos contínuos;
  • Radiações;
  • Poeiras minerais;
  • Calor extremo.

Todas as atividades enquadradas como insalubres estão estabelecidas pela Norma Reguladora nº 15 e pelo artigo 189 da CLT.

O que é periculosidade?

Assim como a insalubridade, a periculosidade é também tratada como um risco ao trabalhador ao exercer suas atividades. Contudo, a periculosidade está associada à fatalidade, ou seja, existe risco de morte para o colaborador.

As atividades enquadradas como periculosas estão definidas pela Norma Reguladora nº 16 e pelo artigo 193 da CLT. Como atividades associadas à periculosidade, podemos citar:

  • Uso de explosivos;
  • Uso de substâncias inflamáveis;
  • Exposição à violência.

A confirmação de que a empresa deve pagar o adicional deve ser antes avaliada por um médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho.

Qual a principal diferença entre insalubridade e periculosidade?

Agora que já especificamos as características de insalubridade e periculosidade, podemos perceber que a principal diferença entre ambos é o risco agregado ao trabalhador.

Quando existe insalubridade, estamos falando que a atividade exercida oferece risco à saúde do colaborador a longo prazo. 

Já quando existe periculosidade, estamos tratando de um trabalho perigoso, que expõe o trabalhador ao comprometimento de sua integridade física de forma imediata.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo. Além disso, outro fator a ser considerado nesse adicional é o grau de insalubridade. Esse grau é separado em níveis de risco:

  • 10% para nível mínimo;
  • 20% para nível médio;
  • 40% para nível máximo.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é a partir do salário bruto do colaborador, tendo 30% como base.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma:

  • salário – R$ 2.000,00;
  • adicional de periculosidade – R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00 – adicional de periculosidade;
  • salário final – R$ 2.600,00 – salário final.

Conclusão

Como explicamos e exemplificamos ao longo do nosso artigo, o trabalhador tem o direito de receber o adicional de insalubridade quando sua atividade oferece qualquer risco à sua saúde.

Já em relação à periculosidade, é quando a atividade exercida pelo trabalhador oferece risco de morte imediata.

É muito importante compreender as diferenças entre esses adicionais e saber quando aplicá-las corretamente para não haver problemas para a empresa e para os trabalhadores. Sendo assim, caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.

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Como está a saúde dos seus colaboradores?

Como está a saúde dos seus colaboradores?

Marketing  // 22 de Julho de 2020

As discussões acerca dos temas que abordam a saúde e a segurança do trabalho dos colaboradores têm se tornado cada vez mais presentes no atual cenário da empregabilidade do nosso país. Sua empresa prioriza a integridade física e mental dos colaboradores? Como isso pode e deve ser feito?

Segundo dados do governo, comparado ao ano de 2018, o ano de 2019 teve um aumento significativo no número de afastamentos do trabalho. A quantidade de trabalhadores que recebem o auxílio-doença chega à quase 70 mil, o que equivale à 3,1% do total.  

No Brasil, a segurança do trabalho é regida pelas Normas Regulamentadoras, também chamadas de NRs. Em recente decisão, o governo dispensou as empresas a seguirem a NR1 e NR2. No entanto, muito mais que uma obrigação, a segurança do trabalho depende do bom senso e da predisposição do empregador de prezar pela saúde e integridade dos seus colaboradores. 

Prevenção de ameaças

Ao analisar pontos importantes que dizem respeito à saúde e segurança do trabalho, muitos aspectos devem ser considerados. Muitas vezes, a ameaça à integridade física e mental do colaborador pode ser invisível, ou seja, é algo que não é facilmente perceptível. Por exemplo, o posicionamento do monitor a uma altura adequada aos olhos, que poderia prevenir problemas de má postura. 

Outro exemplo de ameaça invisível é a massante pressão que alguns colaboradores sofrem constantemente no ambiente de trabalho. Os desafios fazem parte de uma boa prática de gerenciamento. No entanto, quando mal posicionados, podem gerar problemas psicológicos diversos que podem acarretar afastamento do colaborador. 

Além das ameaças invisíveis, temos situações visíveis em que o trabalhador pode ser posto em risco e que podem ser evitadas. Bem como em empresas que possuem máquinas perigosas, se não bem manuseadas por colaboradores bem treinados, podem ocorrer acidentes de trabalho indesejados. 

Redução de perdas

Quando uma empresa não se planeja e tem que enfrentar um afastamento inesperado de algum colaborador, o aumento dos custos são consideráveis. Os encargos trabalhistas e as indenizações são apenas uma parcela desse montante de novos gastos. 

• Custo com funcionário: Entenda as obrigações

O afastamento ou até mesmo desligamento de um trabalhador devido a acidente de trabalho, requer o custo extra na contratação. Além de treinamento qualificado e adaptação de uma nova mão de obra.

Como isso pode e deve ser feito?

Para analisar pontos e situações de risco que podem ser evitadas, é preciso estar atento aos mínimos detalhes. Se possível, o ideal é ter um profissional dedicado a essa questão dentro da empresa para aplicar algumas estratégias e também para observar o ambiente de modo a recorrer à melhorias. Uma pesquisa de clima, por exemplo, ajuda na questão emocional. 

Com respaldo das Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e de algumas agências, como a Vigilância Sanitária, auxilia a nortear quais medidas precisam e devem ser tomadas para diminuir os riscos da sua empresa.

Além disso, alguns documentos legais estão ligados à segurança do trabalho podem te auxiliar, como:

  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho);
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • PPRA (Programa de Riscos Ambientais).

Cada documento tem seu objetivo específico. Por esse motivo, é importante estudá-los e pesquisar a essencialidade de cada um.

Conclusão

São muitas questões e situações que abordam a relação entre a integridade física e mental e saúde dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho e o que a empresa pode fazer para amenizar os seus riscos. Por isso, muito mais que cobrar produtividade, é preciso estar atento às necessidades dos colaboradores.

Os riscos que envolvem a escassez da segurança do trabalho estão além dos prejuízos financeiros e dores de cabeça com processos trabalhistas. É sobre a sensatez e o cuidado com a segurança e o bem-estar de cada um que está ali participando ativamente do crescimento do seu negócio.

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