MEI x Simples Nacional: Entenda as diferenças

Como empreendedor ou futuro empreendedor, você certamente já ouviu falar sobre o Simples Nacional e o MEI. No entanto, você sabe quais são as diferenças entre essas duas opções? Para formalizar o seu negócio, é fundamental entender o que difere cada um e em qual o seu negócio pode se enquadrar melhor.

MEI x Simples Nacional: Quais são as diferenças?

Faturamento

A principal diferença entre o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional é o limite de faturamento permitido. Para a primeira opção, a empresa deve faturar ao ano, no máximo, R$ 81 mil. Já no Simples Nacional esse limite é maior, com R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

Como citamos, essa é apenas a principal diferença entre as duas opções. Sendo assim, vamos abordar quais são os outros pontos que merecem atenção para você que deseja formalizar o seu negócio escolhendo uma dessas duas opções.

Abertura

O processo de abertura e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para MEI é mais simples. Todo o processo pode ser feito online através do Portal do Empreendedor, não havendo custo.

Após esse cadastro, o empreendedor precisa se direcionar até a Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual para conferir os trâmites da liberação do alvará de funcionamento. Dessa forma, será possível ter as inscrições municipal e estadual liberadas, além da emissão de notas fiscais.

Para empresas do Simples Nacional o processo de abertura é um pouco mais complexo. Nessa opção, é necessária a elaboração de um contrato social, que deve ser registrado em cartório. Além disso, o empresário precisa fazer o requerimento do registro em alguns órgãos e deve arcar com alguns custos.

Contratação de funcionários

Outra grande diferença entre MEI e Simples Nacional é sobre a quantidade de funcionários que podem ser contratados.

No caso do MEI, a contratação é permitida apenas para 1 funcionário CLT, cujo salário deve ser correspondido ao mínimo vigente ou o piso vigente da categoria em que o funcionário estiver enquadrado.

Já no Simples Nacional não existe esse impeditivo. Podem ser contratados quantos funcionários a empresa precisar, sem que haja a obrigatoriedade de pagar somente valores salariais mínimos.

Recolhimento de tributos

Existe uma diferença considerável quanto ao recolhimento de tributos pelo MEI e pelo Simples Nacional.

No MEI, o valor a ser recolhido é fixo, podendo variar entre R$ 56 e R$ 61, dependendo do segmento da empresa. Desse valor, R$ 55 são destinados ao INSS, o que dá o direito ao empreendedor do auxílio-doença, seguro maternidade e aposentadoria.

Já no Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente aos tributos pode variar de acordo com o faturamento mensal da empresa. Além disso, as alíquotas podem variar entre 4 e 15,5%, dependendo da atividade da empresa.

Contabilidade

Certamente você já ouviu falar que toda empresa precisa de um contador, não é mesmo? No entanto, o MEI é uma exceção.

Quem é MEI pode optar por fazer o controle de registro de entradas e saídas sozinho, já que não é obrigado a apresentar relatórios contábeis, havendo a necessidade somente de entregar a Declaração Anual do MEI.

Para empresas do Simples Nacional é obrigatória a presença de um contador, mesmo que a empresa não tenha movimento. Essa obrigatoriedade é devido à necessidade de cumprir a entrega de obrigações e evitar a aplicação de multas.

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, não existe somente o impeditivo do limite do faturamento anual de R$ 81 mil, como também a atividade a ser exercida.

Não é todo tipo de negócio que pode ser MEI. Portanto, é essencial conferir quais são as atividades permitidas pelo órgão competente.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Assim como o MEI, a opção pelo Simples Nacional também está condicionada a um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, para optar pelo Simples Nacional, também é necessário consultar quais são os CNAEs permitidos. 

• O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que não sejam sócios ou titulares de outras empresas com outro regime tributário, ou que não residam no exterior.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre qual das duas opções é a melhor para o seu negócio? Entre em contato conosco e conte com a Valor Contabilidade sempre!

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O que é Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

O que é Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Marketing  // 10 de Junho de 2020

Ao decidir pela abertura de uma empresa, deve ser verificado a natureza jurídica da empresa, para só assim, decidir pelo melhor enquadramento da empresa em determinado porte (ME ou EPP).

O código civil (LEI N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002) traz alguns tipos de empresas conhecidas também como natureza jurídica, são elas: Empresário Individual, Eireli, Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima, SCP (Sociedade em Conta de Participação), entre outros.

Agora vamos falar sobre essas duas formas de enquadramento

Microempresa – ME / Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A lei 123/06 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Para se enquadrar com ME ou EPP deve-se cumprir dois requisitos:

  • Quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.

O limite anual da ME deverá ser inferior ou igual a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

O limite anual da EPP deverá ser superior a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil).

Como é feito o enquadramento?

O enquadramento é feito no momento da abertura de sua empresa, seja uma empresa registrada em cartório ou junta comercial.

Se você tem uma empresa que não tem esse enquadramento como ME ou EPP, saiba que ele pode ser feito a qualquer momento através de um procedimento realizado junto à junta comercial/cartório e na receita federal, lembrando que qualquer alteração que é realizada em sua empresa tem a necessidade de ser informado em todos os órgãos que compreende o registro de sua empresa.

O enquadramento de ME e EPP é somente para empresas do simples nacional?

Primeiro vamos entender o que é Simples Nacional. Nada mais é do que um regime tributário onde todos os impostos são recolhidos de forma unificada, em uma única guia você recolhe vários impostos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007. Uma vez feita a opção por determinado regime tributário, seja ele simples nacional, lucro presumido ou lucro real ele é irretratável durante todo o ano.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; 
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Vamos à resposta da pergunta acima. NÃO, sua empresa pode ser do Lucro presumido e possuir o enquadramento de ME ou EPP. 

Quando sua empresa é do simples nacional e é ultrapassado o limite anual, ela é excluída do simples nacional e passa a ser uma empresa do Lucro Presumido ou lucro Real continuando sendo enquadrada como ME, ou EPP que na época quando optou pelo regime de tributação do Simples Nacional, era uma das condições para se ingressar nesse regime tributário.

Microempresa e Empresas de Pequeno Porte precisam de contabilidade regular?

Ao abrir uma empresa é de extrema importância que seja feito um acompanhamento de sua saúde financeira, para que seja identificado se a sua empresa está tendo lucro/prejuízo, identificar os pontos a serem melhorados, identificar os pontos onde o número de gastos são maiores e conseguir tomar uma decisão que melhore cada vez mais o crescimento de sua empresa.

A maioria das empresas “morrem” antes de completar dois anos por não ter conhecimento em finanças e achar que não é necessário ter um profissional capacitado trabalhando junto para o conhecimento de sua empresa.

As informações referente ao andamento da saúde financeira de sua empresa pode ser verificada através de:

  • Balancete: é um relatório contábil que demonstra os débitos, créditos e o saldo da empresa. Utilizado para verificar a saúde financeira da empresa em determinado período, através dos seus ativos, passivos e receitas.
  • Balanço Patrimonial: é um relatório contábil onde é demonstrado o saldo dos bens, direitos e obrigações da empresa.
  • Demonstração de Resultado: é um relatório contábil que demonstra as operações financeiras realizadas pela empresa em um determinado período, demonstrando o lucro líquido ou prejuízo da empresa resultante de suas operações.

Se escuta muito que empresa do simples nacional enquadrada como ME ou EPP não precisa fazer escrituração contábil, será?

Primeiro ponto importante é que a escrituração contábil é obrigatória para todo tipo de empresa, inclusive para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte uma vez que só se consegue retirar todo lucro da empresa como isento possuindo escrituração contábil que comprovem a existência dele.

O que algumas leis trazem em relação à escrituração contábil:

A Lei complementar 123/2006, art. 27 – As microempresas as empresas de  pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações  realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).

Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual.

Espero ter ajudado a esclarecer algumas das suas dúvidas.

Conte com a Valor Contabilidade para te orientar e ajudar nesse processo. 

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