MEI x Simples Nacional: Entenda as diferenças
Como empreendedor ou futuro empreendedor, você certamente já ouviu falar sobre o Simples Nacional e o MEI. No entanto, você sabe quais são as diferenças entre essas duas opções? Para formalizar o seu negócio, é fundamental entender o que difere cada um e em qual o seu negócio pode se enquadrar melhor.
MEI x Simples Nacional: Quais são as diferenças?
Faturamento
A principal diferença entre o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional é o limite de faturamento permitido. Para a primeira opção, a empresa deve faturar ao ano, no máximo, R$ 81 mil. Já no Simples Nacional esse limite é maior, com R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
Como citamos, essa é apenas a principal diferença entre as duas opções. Sendo assim, vamos abordar quais são os outros pontos que merecem atenção para você que deseja formalizar o seu negócio escolhendo uma dessas duas opções.
Abertura
O processo de abertura e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para MEI é mais simples. Todo o processo pode ser feito online através do Portal do Empreendedor, não havendo custo.
Após esse cadastro, o empreendedor precisa se direcionar até a Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual para conferir os trâmites da liberação do alvará de funcionamento. Dessa forma, será possível ter as inscrições municipal e estadual liberadas, além da emissão de notas fiscais.
Para empresas do Simples Nacional o processo de abertura é um pouco mais complexo. Nessa opção, é necessária a elaboração de um contrato social, que deve ser registrado em cartório. Além disso, o empresário precisa fazer o requerimento do registro em alguns órgãos e deve arcar com alguns custos.
Contratação de funcionários
Outra grande diferença entre MEI e Simples Nacional é sobre a quantidade de funcionários que podem ser contratados.
No caso do MEI, a contratação é permitida apenas para 1 funcionário CLT, cujo salário deve ser correspondido ao mínimo vigente ou o piso vigente da categoria em que o funcionário estiver enquadrado.
Já no Simples Nacional não existe esse impeditivo. Podem ser contratados quantos funcionários a empresa precisar, sem que haja a obrigatoriedade de pagar somente valores salariais mínimos.
Recolhimento de tributos
Existe uma diferença considerável quanto ao recolhimento de tributos pelo MEI e pelo Simples Nacional.
No MEI, o valor a ser recolhido é fixo, podendo variar entre R$ 56 e R$ 61, dependendo do segmento da empresa. Desse valor, R$ 55 são destinados ao INSS, o que dá o direito ao empreendedor do auxílio-doença, seguro maternidade e aposentadoria.
Já no Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente aos tributos pode variar de acordo com o faturamento mensal da empresa. Além disso, as alíquotas podem variar entre 4 e 15,5%, dependendo da atividade da empresa.
Contabilidade
Certamente você já ouviu falar que toda empresa precisa de um contador, não é mesmo? No entanto, o MEI é uma exceção.
Quem é MEI pode optar por fazer o controle de registro de entradas e saídas sozinho, já que não é obrigado a apresentar relatórios contábeis, havendo a necessidade somente de entregar a Declaração Anual do MEI.
Para empresas do Simples Nacional é obrigatória a presença de um contador, mesmo que a empresa não tenha movimento. Essa obrigatoriedade é devido à necessidade de cumprir a entrega de obrigações e evitar a aplicação de multas.
Quem pode ser MEI?
Para ser MEI, não existe somente o impeditivo do limite do faturamento anual de R$ 81 mil, como também a atividade a ser exercida.
Não é todo tipo de negócio que pode ser MEI. Portanto, é essencial conferir quais são as atividades permitidas pelo órgão competente.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Assim como o MEI, a opção pelo Simples Nacional também está condicionada a um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, para optar pelo Simples Nacional, também é necessário consultar quais são os CNAEs permitidos.
• O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que não sejam sócios ou titulares de outras empresas com outro regime tributário, ou que não residam no exterior.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre qual das duas opções é a melhor para o seu negócio? Entre em contato conosco e conte com a Valor Contabilidade sempre!