Contrato de Trabalho: Qual escolher?
Cogitar a contratação de um colaborador não é uma tarefa fácil. Tem que entender o que diz a legislação, os direitos e obrigações do empregado e do empregador. Além disso, é preciso escolher o contrato de trabalho mais adequado ao objetivo.
No cenário brasileiro, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas mudanças e atualizações para a lei trabalhista. Sendo assim, os objetivos envolvem criar novos empregos e acordos de trabalho e modernizar a legislação trabalhista.
Tipos de contrato de trabalho
Ao analisar a situação da sua empresa dentro do mercado, é preciso escolher o melhor tipo de contrato de trabalho para a contratação de colaboradores qualificados. Portanto, temos algumas opções.
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Contrato por prazo indeterminado
De acordo com o artigo 452 da CLT, esse é o tipo de contrato de trabalho mais utilizado pelas empresas. Dessa forma, o colaborador é contratado para prestação de serviço contínua e subordinada.
Neste contrato de trabalho, a rescisão pode acontecer a qualquer momento, desde que o empregador ou empregado faça a comunicação. O período de experiência para esse tipo de contrato é de 90 dias.
O contrato por prazo indeterminado oferece ao empregado um salário mínimo de acordo com o cargo ocupado. Além disso, carga horária de 8 horas por dia, adicional noturno, FGTS, férias remuneradas e 13º salário.
Vale ressaltar que o funcionário tem direito ao saque de 40% do FGTS e seguro-desemprego quando há demissão sem justa causa.
Contrato por prazo determinado
Esse tipo de contrato possui prazo máximo de 2 anos, podendo ser feito apenas uma vez com o colaborador, conforme o artigo 443 da CLT.
O trabalhador contratado sob esse tipo de contrato não recebe aviso por rescisão, nem os 40% do Fundo de Garantia (FGTS) e também não tem dinheiro ao seguro-desemprego.
Ainda de acordo com a CLT, este contrato de trabalho é válido quando:
- A contratação é transitória;
- O funcionário é experiente;
- O serviço justifica a duração do contrato.
Contrato de trabalho intermitente
Este tipo de contratação foi criado pela Reforma Trabalhista. O empregado é contratado pelo empregador para prestar um serviço pontual dentro da empresa, que pode acontecer em dias alternados ou durantes algumas horas do dia.
Nela, o funcionário precisa ser contatado sob a contratação com pelo menos três dias de antecedência. Caso uma das partes (empregado ou empregador) desista do contrato, essa deverá pagar multa de 50% do valor que seria devido.
Trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é cabível quando existe a necessidade de substituição de um funcionário ou aumento da demanda de trabalho. É um trabalho por tempo limitado.
O prazo máximo de vigência desse tipo de contratação é de 180 dias, podendo ser prorrogado até 270 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, deve haver uma discussão entre as partes sobre o modo de contratação.
Home office
Em tempos de pandemia, o home office passou a ser implantado na realidade de muitas empresas. A lei da Reforma Trabalhista regulamentou esse tipo de trabalho, onde o colaborador exerce suas funções fora do ambiente da empresa.
Contrato autônomo
O contrato autônomo não deve ser confundido com a terceirização. Neste contrato, o profissional presta serviços a um tomador de serviços sem algum vínculo empregatício. Portanto, não deve haver subordinação jurídica.
Aprendiz
O aprendiz é um tipo de contrato de trabalho oferecido pela CLT para empregar pessoas de idades entre 14 e 24 anos sem experiência. Dentro desse programa, o Jovem Aprendiz deve efetuar um curso de especialização em algumas entidades cadastradas.
Estágio
Regido pela Lei nº 11.788/2008, o contrato de estágio permite a contratação de estudantes. A carga horária máxima permitida é de 6 horas diárias. O estagiário tem direito ao vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias. Dessa forma, o contrato tem prazo máximo de duração de 2 anos em cada empresa.
MP Verde-Amarelo
O contrato de trabalho Verde-Amarelo é regido pela MP nº 905/2019. O objetivo deste contrato é atender jovens de idades entre 18 e 29 anos que buscam o primeiro emprego. Esse tipo de contrato tem prazo máximo de duração de 24 meses.
Considerações finais
A legislação trabalhista brasileira oferece uma gama de opções de contrato de trabalho. Para saber qual é a melhor, depende do objetivo que você e sua empresa buscam com essa contratação. Sendo assim, é preciso avaliar.