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Síndico profissional pode ser MEI? Entenda as melhores opções!

O Microempreendedor individual tem crescido bastante nos últimos anos. Com a flexibilização de trabalho, alternativas de rendas e busca pela independência financeira, este perfil teve um aumento significativo. 

A pessoa que trabalha como Microempreendedor é responsável pelo seu próprio negócio, pois ele trabalha por conta própria, se legalizando como um pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar até oitenta e um mil reais anualmente, e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O título de MEI também pode ser utilizado por uma pessoa contratada, que receba um salário mínimo ou no piso da sua categoria.

Com o aumento da urbanização, a demanda de condomínios também cresceu. No entanto, muitos condomínios esbarram com a necessidade de uma mão de obra qualificada para auxiliar na organização, administração e boa vivência dos moradores. 

Para esta função, os condomínios necessitam de um síndico. Porém, muitos condomínios estão esbarrando na dúvida se estes administradores podem ser contratados a partir do contrato de Microempreendedor individual. 

No texto de hoje explicaremos mais como um síndico profissional se encaixa a partir da sua área de trabalho e quais são as opções disponíveis para o seu condomínio.

Para que a nossa leitura fique clara, precisamos esclarecer logo no início do texto que um síndico profissional não pode ocupar o seu cargo a partir do MEI. Isto porque, assim como um advogado, um veterinário, esta profissão é uma, na qual não se encaixa nas ocupações beneficiadas pelo Microempreendedor (MEI). 

Vale lembrar que uma das alegações para o Síndico Profissional não se qualificar como MEI, é porque uma profissão que utiliza o potencial intelectual, exige uma regularização legal, na categoria formal. Ou seja, uma empresa MEI não pode exercer atividade intelectual. Além de ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI. 

No entanto, caso você seja um síndico profissional, não desanime. Nesta leitura iremos trazer algumas opções para você regularizar o seu CNPJ. 

Uma das opções para que a prestação de serviço ocorra, com taxações mais em conta seria a abertura de Empresário individual, ou microempresa. A partir desta denominação, a sua receita anual permitida passa a ser de R$360 mil e o patrimônio como pessoa física fica comprometido pois há uma abertura de empresa. 

Há também a opção de se tornar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI. Neste método, é possível separar o patrimônio pessoal do empresarial. No entanto, sua empresa precisa ter inicialmente o capital de 100 salários mínimos. 

E por último, a opção de se tornar uma Sociedade Limitada. Esse tipo de negócio é ideal para quem pretende abrir uma administradora de condomínio. Pois, pode ser formado por duas ou mais pessoas e o capital social pode ser dividido segundo a responsabilidade de cada sócio. 

Agora que você já sabe quais são as opções disponíveis para a regularização da sua profissão, é preciso pensar em como abrir uma empresa. Isto porque, para exercer alguns processos é necessário o registro no conselho da profissão.

Além disso, é preciso que toda a documentação esteja regulamentada na junta comercial. O cadastro do CNPJ na Receita Federal é necessário para a Inscrição Municipal, junto à Prefeitura Municipal, servindo como uma permissão de funcionamento para as empresas prestadoras de serviços. 

Após estas exigências, você deve estar se perguntando: afinal, quais são os requisitos para ser um síndico profissional?

Primeiro, precisamos entender que o Síndico Profissional tem as mesmas responsabilidades e funções de um síndico comum, como intermediar os interesses dos moradores com a administradora, acompanhar as manutenções feitas na estrutura, contratar funcionários, entre outras funções. Contudo, na função profissionalizante,  ele exerce o ofício no caráter de funcionário externo e não como um morador do condomínio.

É essencial que o síndico profissional entenda ainda de questões jurídicas, técnicas e de gestão e recrutamento de pessoas. Pois, ele será responsável pelo funcionamento dos procedimentos internos do condomínio. 

Quem deseja se especializar neste modelo de administração deve realizar um curso profissionalizante? Sim, pois a partir dele que é possível conhecer os fluxos de administração, gestão, recursos humanos e contabilidade, para ter uma boa comunicação efetiva com os públicos internos e externos da sua gestão. 

Vale ressaltar que a contratação não possui vínculo empregatício. No entanto, deve haver um acordo para estabelecer a jornada de trabalho, duração da prestação de serviços, clareza durante esta prestação, décimo terceiro, férias e rescisão.

Outro ponto importante que deve ser destacado, é sobre a profissão é que ela não é regulamentada. Porém, a contratação de um síndico profissional para a administração predial é regulamentada por lei com base no Código Civil Brasileiro. 

Conclusão 

O síndico profissional, além de atuar administrando a gestão do condomínio, precisa organizar também a gestão da sua carreira. 

Caso haja alguma dúvida durante esta administração, nos da Valor Contabilidade estamos aptos a te auxiliar nesta jornada. Agende uma conversa. 

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