O que são os crimes tributários e como evitá-los?

O que são os crimes tributários e como evitá-los? Marketing  // 19 de Agosto de 2020 A alta carga tributária do nosso país é, sem dúvidas, um dos maiores fantasmas para empresários ou até mesmo aspirantes. São aplicados impostos à basicamente toda e qualquer operação. Com isso, muitos donos de empresa acabam não se atentando ou às vezes até agem de má-fé para minimizar os custos com tributos, comentendo crimes tributários Sendo com intenção ou não, quando praticado de maneira incorreta, essas minimizações podem ser classificadas como crimes tributários. Você conhece os crimes tributários? Neste artigo preparamos uma explicação de quais são os crimes tributários que o seu negócio deve se atentar. O que são os crimes tributários? Tendo como base sobretudo os noticiários, quando pensamos em crimes tributários logo vem a sonegação e a fraude como os maiores exemplos. Muitas vezes, imaginamos que essa é uma realidade distante que impacta somente grandes instituições. Pequenas e médias empresas estão cada vez mais no alvo das fiscalizações. Quando os órgãos competentes percebem uma queda na arrecadação de impostos, logo a mira se volta para onde pode estar morando o problema.  Os crimes tributários são diferentes da inadimplência fiscal, portanto, não se engane. A inadimplência fiscal ocorre quando há atraso no recolhimento de impostos que foram apurados. Já o crime tributário é classificado como uma fraude nas apurações dos impostos, onde o faturamento não é declarado em sua totalidade de modo a pagar menos tributos.  Sonegação fiscal A sonegação fiscal é um crime tributário identificado quando o contribuinte tem a intenção de dificultar que os órgãos fazendários tenham conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias. Quando ocorre a redução na emissão de notas fiscais, por exemplo, é um caso de sonegação fiscal. O infrator deste ato pode ser autuado e multado a um valor que pode chegar a até cinco vezes o valor do imposto, conforme prevê a Lei Federal nº 4.729/1965. Além disso, resulta também em uma detenção por um período que varia entre 6 meses a 2 anos. Fraude Ocultação da verdade, fuga ao cumprimento do dever ou ação maliciosa de má-fé caracteriza a fraude. Esse tipo de crime tributário acontece quando há a intenção de diminuir o montante do valor do imposto a ser recolhido.  A diferença entre sonegação fiscal e fraude é que no caso da primeira, há a omissão de dados para pagar menos imposto. Já na segunda, acontece a modificação dos dados com o mesmo objetivo. Geralmente, o ato fraudulento acontece de maneira consciente pelo infrator.  Conluio Talvez o menos popular, mas não menos importante à atenção dos empresários. O chamado conluio acontece quando duas partes ou mais (pessoas físicas ou jurídicas) objetivam a obtenção de benefícios sob ações de sonegação fiscal ou fraude.  Esse tipo de crime tributário é caracterizado quando auditores-fiscais, por exemplo, são subornados para não autuarem os crimes tributários. Ou seja, eles são beneficiados por fazer “vista grossa” sob qualquer ato ilícito.  A responsabilidade não é somente do contador O contador responsável…

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empresário digitando em notebook

Tudo sobre Regimes de Tributação – SIMPLES NACIONAL

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foto de calculadora sobre papel manuscrito

Saiba tudo sobre os Regimes de Tributação + LUCRO PRESUMIDO

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