O que são os crimes tributários e como evitá-los?

O que são os crimes tributários e como evitá-los?

Marketing  // 19 de Agosto de 2020

A alta carga tributária do nosso país é, sem dúvidas, um dos maiores fantasmas para empresários ou até mesmo aspirantes. São aplicados impostos à basicamente toda e qualquer operação. Com isso, muitos donos de empresa acabam não se atentando ou às vezes até agem de má-fé para minimizar os custos com tributos, comentendo crimes tributários

Sendo com intenção ou não, quando praticado de maneira incorreta, essas minimizações podem ser classificadas como crimes tributários. Você conhece os crimes tributários? Neste artigo preparamos uma explicação de quais são os crimes tributários que o seu negócio deve se atentar.

O que são os crimes tributários?

Tendo como base sobretudo os noticiários, quando pensamos em crimes tributários logo vem a sonegação e a fraude como os maiores exemplos. Muitas vezes, imaginamos que essa é uma realidade distante que impacta somente grandes instituições.

Pequenas e médias empresas estão cada vez mais no alvo das fiscalizações. Quando os órgãos competentes percebem uma queda na arrecadação de impostos, logo a mira se volta para onde pode estar morando o problema. 

Os crimes tributários são diferentes da inadimplência fiscal, portanto, não se engane. A inadimplência fiscal ocorre quando há atraso no recolhimento de impostos que foram apurados. Já o crime tributário é classificado como uma fraude nas apurações dos impostos, onde o faturamento não é declarado em sua totalidade de modo a pagar menos tributos. 

Sonegação fiscal

A sonegação fiscal é um crime tributário identificado quando o contribuinte tem a intenção de dificultar que os órgãos fazendários tenham conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias. Quando ocorre a redução na emissão de notas fiscais, por exemplo, é um caso de sonegação fiscal.

O infrator deste ato pode ser autuado e multado a um valor que pode chegar a até cinco vezes o valor do imposto, conforme prevê a Lei Federal nº 4.729/1965. Além disso, resulta também em uma detenção por um período que varia entre 6 meses a 2 anos.

Fraude

Ocultação da verdade, fuga ao cumprimento do dever ou ação maliciosa de má-fé caracteriza a fraude. Esse tipo de crime tributário acontece quando há a intenção de diminuir o montante do valor do imposto a ser recolhido. 

A diferença entre sonegação fiscal e fraude é que no caso da primeira, há a omissão de dados para pagar menos imposto. Já na segunda, acontece a modificação dos dados com o mesmo objetivo. Geralmente, o ato fraudulento acontece de maneira consciente pelo infrator. 

Conluio

Talvez o menos popular, mas não menos importante à atenção dos empresários. O chamado conluio acontece quando duas partes ou mais (pessoas físicas ou jurídicas) objetivam a obtenção de benefícios sob ações de sonegação fiscal ou fraude. 

Esse tipo de crime tributário é caracterizado quando auditores-fiscais, por exemplo, são subornados para não autuarem os crimes tributários. Ou seja, eles são beneficiados por fazer “vista grossa” sob qualquer ato ilícito. 

A responsabilidade não é somente do contador

O contador responsável da empresa é um profissional capacitado para tratar dos assuntos contábeis. No entanto, isso não quer dizer que quando acontece um crime tributário, a responsabilidade seja única e exclusiva dele. 

A competência pela veracidade dos dados apurados e repassados ao Fisco ensejam também ao responsável legal pelo negócio. O empresário é quem deve tomar as decisões práticas e finais respaldadas das demonstrações contábeis disponibilizadas.

Consequentemente, delegar somente ao contador a responsabilidade da empresa comprova o descuido do empresário quanto à empresa como um todo. Portanto, é importante estar interessado e atento ao que o contador tem a repassar. Quando trabalhado de maneira solidária, nenhuma parte sai enganada. 

Como posso evitar os crimes tributários?

Confiar e trabalhar em conjunto com um contador competente para a tomada de decisões do negócio, é uma maneira sólida de conseguir evitar os crimes tributários. No entanto, há outras maneiras de não cair nessas armadilhas. Listamos algumas, como:

  • Não alterar dados de documentos fiscais;
  • Ter total organização sob as contas da empresa;
  • Respeitar o regime tributário;
  • Ter cuidado para não criar um caixa 2;
  • Recolher os tributos dentro dos prazos previstos por lei

Abrir um negócio é tão desafiador quanto manter um negócio e crescer com ele. Quando não damos a devida atenção ao que diz a lei, corremos o risco de cair nas armadilhas dos crimes tributários. Por esse motivo, é importante estar atento para não praticar atos ilícitos e consequentemente ser punido.

• Como planejar o crescimento de um negócio?

Portanto, você como dono de negócio, junto ao seu contador, têm que formar uma dupla de alta confiança. As decisões que serão tomadas para o seu negócio serão acertadas desde que haja ciência de toda e qualquer ação a ser tomada para o crescimento da sua empresa.

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empresário digitando em notebook

Tudo sobre Regimes de Tributação – SIMPLES NACIONAL

Tudo sobre Regimes de Tributação - SIMPLES NACIONAL

Suelen Guimarães // 19 de Maio de 2018

Dando continuidade à série de artigos sobre os regimes de tributação, conhecimento ESSENCIAL para quem pensa em abrir sua empresa.

No artigo anterior, que você pode consultar aqui, falamos que existem 3 regimes de tributação e a importância de saber qual escolher, como evitar taxações em excesso. São eles:

  1. Lucro Real
  2. Lucro presumido
  3. Simples nacional

Também comentamos bastante sobre o Lucro presumido.

Hoje vamos falar sobre o SIMPLES NACIONAL. Por que é tão importante conhecer este regime? Ora, como vamos ver abaixo se enquadram nele toda empresa com faturamento menor que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o que é obviamente o caso da gigantesca maioria das empresas brasileiras em números totais.

O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar 123/2006, aplicável às microempresas e às empresas de Pequeno Porte.

Para enquadrar-se nesse regime é necessário estar sob a definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Uma vez feita a opção ela é irretratável para todo o ano-calendário.

Para ser uma ME (microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) é necessario atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser uma Sociedade Simples, Sociedade Empresária, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Empresário Individual.
  2. Veridicar a Receita Bruta pois  há um limite anual estabelecido por lei.
  • ME – Sua Receita Bruta tem que ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • EPP – Sua Receita Bruta tem que ser superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O Simples Nacional é, como o nome diz, mais simples e muito mais prática no recolhimento dos tributos. Em uma única guia você recolhe todos os tributos, são eles: Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), Tributos Estaduais (ICMS), Tributo Municipais (ISS) e Previdência Social (INSS Patronal).

A opção por esse regime é feita através do portal Simples Nacional. Há um período específico para efetuar a opção.

  • Para as empresas que já estão em atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
  • Para as Empresas que iniciaram suas atividades no decorrer no ano a regra é a seguinte: Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. (art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.).

Através do Faturamento anual é feito uma análise se a empresa poderá ou não optar por esse regime de tributação, porém existem outros fatores que impedem a empresa de ser optante e que precisam ser analisados na legislação.

O pagamento do Simples Nacional é realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento todo dia 20 de cada mês. O valor do imposto varia de acordo com a receita dos últimos 12 meses.

Esse é o Regime de Tributação mais utilizado pelas empresas, até mesmo pela vantagem de recolher os impostos em guia única e muito das vezes a carga tributária ser baixa dependendo da atividade. Antes de efetuar essa opção é necessário conhecer os gastos, fazer uma prévia do faturamento e analisar todos os regimes tributários para ver qual se enquadra melhor na sua empresa, para que não pague uma carga tributária excessiva.


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Ficou alguma dúvida ou deseja saber qual melhor regime de tributação para sua empresa? Entre em contato conosco e solicite um orçamento online.

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foto de calculadora sobre papel manuscrito

Saiba tudo sobre os Regimes de Tributação + LUCRO PRESUMIDO

Saiba tudo sobre Regimes de Tributação + LUCRO PRESUMIDO

Suelen Guimarães // 17 de Abril de 2018

O que são Regimes de Tributação?

São leis que regulamentam a forma de tributação da Pessoa Jurídica. Toda nova empresa deve passar por análise de um contador para definir qual o regime de tributação mais adequado para ela. Eles nos permitem avaliar a situação da empresa e verificar qual o percentual de imposto ela pagará. Cada Regime tem suas particularidades, seja pelo limite de faturamento, variação da alíquota, a forma de emissão de cada imposto, suas obrigações acessórias, entre outras. Uma escolha errada pode ocasionar pagamento de imposto excessivo, trazendo até mesmo prejuízo para sua empresa. Independente do regime escolhido ele é irretratável durante todo o ano-calendário.  São 3 os regimes de tributação:
  1. Lucro Presumido
  2. Simples Nacional
  3. Lucro Real
Hoje vamos abordar com detalhes o Lucro Presumido e nos próximos posts os demais.

Regime de Tributação – Lucro Presumido

O lucro presumido é a presunção do lucro determinado através de percentuais. Esses percentuais são determinados de acordo com a atividade da empresa. Trata-se de uma forma de tributação simplificado do IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro). (Art. 516 a 528 – Decreto 3000/1999) Os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita bruta no trimestre são determinados pela legislação.
Poderão optar por esse regime de tributação a pessoa jurídica que, no ano-calendário anterior, não obrigada ao Lucro Real, não tenha auferido receita igual ou superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, quando inferior a 12 meses. (art. 214 , Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017)
Os impostos que compreendem a essa forma de tributação são:
  • PIS (Programa ade Integração Social),
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro).
A formalização dessa opção se dá ao realizar o pagamento da primeira cota ou cota única do IRPJ devido. Esta opção é válida durante todo ano-calendário. Os Impostos IRPJ e CSLL são calculados ao final de cada trimestre, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O vencimento do mesmo será sempre no último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. O valor do imposto apurado no período poderá ser pago em três cotas iguais ou cota única. Se o pagamento for efetuado em três cotas iguais o valor não poderá ser inferior a 1000,00 (mil reais), a partir da segunda cota será acrescido de juros. O pagamento do PIS e COFINS será mensal com vencimento no dia 25 de cada mês. Além dos impostos mencionados acima à Pessoa Jurídica terá obrigações acessórias a serem cumpridas, exemplificando algumas delas: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) , EFD-contribuição, ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), eSocial, EFD-Reinf, entre outras.
Nos próximos posts falaremos dos demais regimes de tributação, inclusive do regime mais utilizado para pequenas e médias empresas, o Simples Nacional. Ficou alguma dúvida ou deseja saber qual melhor regime de tributação para sua empresa? Entre em contato conosco e solicite um orçamento online. Até a próxima!

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