Perguntas frequentes

Não. Existem algumas restrições à abertura de empresas. Por exemplo, ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, dentre outras. A lista completa é extensa, entre em contato para dúvidas específicas.

O contador é fundamental para a organização de qualquer empresa. Ele auxilia os gestores fornecendo relatórios que ajudam na tomada de decisão. Ele deve encaminhar todas as informações necessárias aos órgãos municipais, estaduais e federais. Além disso, ele é encarregado da transparência e regularidade da sua empresa. Enfim, ele deve andar lado a lado com a empresa desde sua constituição.

O contador é essencial nesse processo. Ele fará uma análise sobre a melhor forma de tributação para sua empresa, evitando que você pague impostos excessivos. Realizará o processo de abertura e cadastro nos órgãos competentes. A partir daí será responsável por toda entrega fiscal e organização contábil da sua empresa.

Será necessário a contratação de um contador, pois ele fará uma análise das informações apresentadas pelos sócios sobre o melhor enquadramento, evitando uma carga tributária desnecessariamente alta e encontrando a melhor maneira de proteger a empresa.

Isso depende de qual escritório de contabilidade e serviços você contratará. Nós da valor Contabilidade fazemos de tudo para que você se preocupe apenas com as coisas que realmente importam.

Todas as despesas em nome da empresa, notas de entrada, extratos bancários, entre outros. O ideal é mandar esses documentos no início de cada mês para que ao término do ano você já possa fazer uma avaliação de como foi aquele ano para sua empresa.

Idealmente não. O patrimônio dos sócios não deve se confundir com os da empresa, e isso pode incorrer em dificuldades tributárias.

Nesse caso é de extrema importância que você esteja passando as informações necessáriassobre tudo que ocorre em sua empresa (despesas, recebimentos, etc). O contador gerará um documento chamado DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no qual será possível verificar se naquele determinado período obteve-se lucro ou prejuízo.

Primeiramente você solicitará toda documentação pessoal e carteira de trabalho do funcionário e encaminhará essa documentação entre outras ao contador. Feito o registro, a empresa pagará referente a esse funcionário: salário, INSS, FGTS, Vale transporte, entre outros. A empresa pagará o benefício concedido pela mesma a esse empregado ou, em outros casos, o que consta na convenção de suas categorias.

Não. Está obrigado a apresentar a declaração aquele que, no ano de 2017, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

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