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O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?

Um dos regimes tributários mais procurados entre os empresários brasileiros, o Simples Nacional é um modelo de tributação que, sem dúvidas, pode oferecer muitos benefícios. No entanto, é importante entender detalhes sobre esse regime tributário para não cair em armadilhas.

Como todo empreendedor que preza pela economia de tempo com burocracia busca facilitar processos, o Simples Nacional chama a atenção pela possibilidade de pagar todos os tributos municipais, estaduais e federais através de uma única guia.

Vamos entender neste artigo quais são os prós e contras deste modelo tributário e pesquisar se essa é a melhor opção para a sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário disponível para micro (ME) e pequenas empresas (EPP), além do Lucro Presumido e Lucro Real.

A inovação trazida pelo Simples Nacional gira em torno da possibilidade de realizar o pagamento de oito tributos das esferas municipal, estadual e federal através de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse regime tributário é composto por cinco anexos, onde os anexos III, IV e V atendem grupos de atividades de serviços, enquanto o anexo I os de comércio e o anexo II os de indústria.

Os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas de faturamento, ou seja, quanto mais a empresa faturar, maiores serão as alíquotas referentes aos impostos a serem recolhidos.

É importante ressaltar que esse regime tributário possui um limite máximo de faturamento anual: R$ 4,8 milhões. Portanto, caso a empresa ultrapasse esse limite, deverá optar por outro modelo tributário.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é, sem dúvidas, um regime tributário muito procurado e escolhido por empresas de diversos setores no Brasil devido às vantagens oferecidas. Listamos abaixo alguns desses benefícios:

  • Redução da carga tributária (dependendo da atividade da empresa);
  • Pagamento único de oito tributos referentes às esferas municipal, estadual e federal;
  • Redução de obrigações fiscais;
  • Redução de pagamento dos encargos referentes à folha de pagamento;
  • Dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal.

Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Apesar de chata, a resposta para essa pergunta é: depende. O Simples Nacional oferece muitas facilidades, no entanto, para optar por esse regime tributário, a empresa precisa cumprir algumas regras:

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Exercer atividades previstas pela Lei Complementar nº 123/2006;
  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A regra que mais gera dúvidas entre os empresários é quanto à permissão ou não de algumas atividades dentro do Simples Nacional. Sendo assim, é fundamental verificar as atividades não permitidas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Caso a atividade da sua empresa não seja permitida, um contador pode te ajudar a encontrar a solução através de um código alternativo do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Quem não pode optar?

Agora você já sabe quais são os pré-requisitos básicos para que a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional. Contudo, é importante também entender o que não é permitido para aderir a esse regime tributário.

• Os riscos da exclusão do Simples Nacional

Listamos abaixo algumas características que impossibilitam a opção por esse modelo tributário:

  • Sociedade com outra pessoa jurídica;
  • Ter filial no exterior;
  • Exercer atividades relacionadas ao setor financeiro;
  • Sociedade com pessoa física que possua 10% de outra empresa sem ser optante pelo Simples Nacional.

Quais tributos são recolhidos através do DAS?

A possibilidade de pagar os tributos das três esferas (municipal, estadual e federal) através de uma única guia, sem dúvidas, facilita a vida de muitos empreendedores.

Contudo, quais são os oito tributos pagos através do DAS?

  • ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido).

Se a sua empresa se encaixa nos pré-requisitos obrigatórios para optar pelo Simples Nacional, mas você não sabe como dar andamento no processo, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.

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