Se você está incluído ou ao menos se interessa por assuntos que envolvem o empreendedorismo, certamente já ouviu falar sobre o Capital Social. Entretanto, ainda surgem muitas dúvidas sobre o que é de fato, como deve ser definido e aplicado.
Quem decide abrir um negócio, tem um objetivo em destaque, que é o lucro. Contudo, antes de atingir esse objetivo, é preciso investir recursos próprios.
O que é o Capital Social?
O Capital Social é o valor bruto investido inicialmente para que uma empresa comece a funcionar até conseguir gerar seus próprios lucros. Esse investimento é disponibilizado pelos sócios do negócio ou acionistas no momento da abertura da empresa.
Esse investimento inicial serve para compra de móveis, pagamento de aluguel, compra de matéria-prima e afins. Tudo aquilo que o negócio precisa para começar a funcionar depende do Capital Social.
Como o Capital Social é definido?
Para definir o Capital Social, o empreendedor precisa determinar uma estimativa dos valores que serão necessários para a empresa começar a funcionar.
Contudo, é comum que os sócios do negócio não consigam chegar a um valor exato ou que tenham pressa para abrir o CNPJ. Sendo assim, o mínimo recomendado para investir inicialmente é o valor de R$ 1.000,00.
Neste momento de definir o capital da empresa, é também definida a quantia que cada sócio vai integralizar desse valor. Consequentemente, também a porcentagem de participação que cada sócio terá na empresa.
A orientação de um contador é de grande importância neste momento, o que pode evitar futuros problemas no futuro.
Como acontece a formalização?
O Capital Social é formalizado no momento da elaboração do Contrato Social. Mais uma vez, a orientação de um contador é fundamental para que não haja equívocos.
A integralização do capital
O capital da empresa pode ser integralizado ou a integralizar. Ou seja, cada sócio deve determinar como será a sua participação no montante.
A integralização do Capital Social pode acontecer através de:
- Bens;
- Dinheiro;
- Créditos
- Imóveis;
- Entre outros.
É possível alterar o Capital Social?
Como é muito comum ser definido um investimento reduzido no início, algumas empresas precisam ter o capital alterado. Contudo, essa alteração deve ocorrer sob a ciência de todos os sócios.
• Como fazer uma alteração contratual?
Vale ressaltar que é muito mais fácil aumentar esse valor do que reduzir.
Quando é necessário reduzir o Capital Social, não podem haver dívidas e também é preciso publicar em jornal. Sendo assim, após 90 dias desta publicação, caso não haja manifestação contrária, o valor pode ser reduzido.
Para aumentar o valor do investimento, é mais simples. Basta arcar com custos adicionais com a Junta Comercial e com o contador.
Tanto o aumento quanto a redução do capital devem ser registrados contabilmente. Portanto, é indispensável uma assessoria contábil para auxiliar nas necessidades do negócio.