Imposto de Renda: o que profissionais da saúde precisam saber para não cair na malha fina
A declaração do Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais dos profissionais da saúde, mas também pode ser um verdadeiro desafio. Com uma rotina atarefada entre consultas, exames e gestão do consultório, muitos acabam deixando para a última hora e cometem erros que levam à temida malha fina. Seja por inconsistências nos rendimentos declarados, falta de organização financeira ou desconhecimento das regras específicas para a área da saúde, o fato é que um pequeno deslize pode resultar em multas e dores de cabeça com a Receita Federal. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que médicos, psicólogos, nutricionistas e outros profissionais da área da saúde precisam saber para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda. Continue lendo! Leia também: Qual o melhor tipo de empresa para nutricionistas? Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? Todos os anos, milhares de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal, e para os profissionais da saúde, essa obrigação não é diferente. Ainda assim, muitos têm dúvidas sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda e quais rendimentos devem informar. De forma geral, qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 deve entregar a declaração. Isso inclui médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais da área da saúde, sejam eles autônomos, contratados por clínicas ou donos do próprio negócio. Além disso, quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil, como aplicações financeiras e recebimento de indenizações, também deve declarar. Da mesma forma, aqueles que têm posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, são obrigados a declarar. Mas e os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ)? Neste caso, a empresa que eles possuem tem suas próprias obrigações fiscais, mas o profissional também pode precisar declarar o IR como pessoa física, especialmente se tiver retiradas de pró-labore, distribuição de lucros ou outras fontes de renda. Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda foi reajustada, elevando o teto de isenção mensal para R$ 2.259,20. Com o desconto automático de R$ 564, pessoas que tiveram renda mensal de até R$ 2.824,00 estão isentas de pagar o imposto. Se você tem dúvida sobre a obrigatoriedade da declaração, consulte um contador especializado. Afinal, omitir informações pode levar a problemas com a Receita Federal, como multas e até o risco de cair na malha fina. Diferenças entre declarar como Pessoa Física ou Jurídica Ao atuar na área da saúde, uma das principais dúvidas que surgem é: vale mais a pena declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física ou abrir um CNPJ e declarar como Pessoa Jurídica? A resposta depende de diversos fatores, como o volume de rendimentos, os custos operacionais e o modelo de atendimento adotado. Cada formato tem suas vantagens e desafios, e entender essas diferenças pode ajudar a reduzir a carga tributária e evitar problemas…