Um dos assuntos que mais gera dúvida para os síndicos ou administradores de condomínio é a contabilidade. Por envolver registros financeiros e patrimoniais, a complexidade do assunto pode atrapalhar e confundir os responsáveis.
Pensando nisso, no artigo de hoje vamos abordar qual é a importância de uma contabilidade para condomínio e como ela deve ser feita de forma correta. Além disso, vamos entender também quem é o responsável por essa atividade.
Quem é o responsável pela contabilidade do condomínio?
De acordo com o Art. 1.348, inciso VIII do Código Civil, o síndico tem a obrigação de prestar as contas do condomínio perante a Assembleia, anualmente ou quando exigidas.
Dessa forma, a responsabilidade da contabilidade do condomínio é do síndico. Mesmo que sejam contratados uma administradora ou um escritório de contabilidade, a responsabilidade final pela contabilidade do condomínio será do síndico.
Perante a lei, o síndico é o representante oficial do condomínio. Em caso de irregularidades, quem responde é o gestor. Em algumas situações, acontece de o síndico ser destituído, além de poder sofrer processos civis e criminais.
• Os benefícios de uma contabilidade personalizada para condomínios
Apesar de não ser obrigatória, a contabilidade para condomínios pode trazer muitos benefícios para a gestão dos síndicos. Dessa forma, é possível evitar irregularidades e também auxilia na prestação de contas do síndico na Assembleia Geral.
Como a contabilidade de um condomínio deve ser feita?
Para fazer a contabilidade de um condomínio de maneira correta, o síndico precisa se dedicar à organização dos documentos e às obrigações fiscais.
Os documentos fiscais do condomínio precisam ser armazenados por, pelo menos, cinco anos.
Com esses documentos organizados, já existe um meio caminho andado para garantir uma boa administração do condomínio e uma contabilidade regularizada.
Entre os documentos que precisam ser armazenados, podemos citar:
- Demonstrativos de receitas e despesas;
- Prestação de contas anual;
- Contas mensais;
- Contratos de aquisição de produtos e serviços.
Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?
Existem obrigações fiscais do condomínio sobre as quais o síndico precisa ter conhecimento que devem ser pagas:
- Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF dos funcionários;
- PIS sobre folha de pagamento;
- Recolhimento da retenção do ISS, COFINS e CSLL quando forem contratados serviços e de acordo com a legislação municipal
A lista de leis que devem ser respeitadas pelos condomínios é extensa. O síndico, como gestor, deve estar atento às leis que vão das municipais até a Constituição. Lidar com burocracias fiscais nem sempre é fácil, por isso é compreensível a dificuldade dos gestores com esse tema.
Lidar bem com questões tributárias e preenchimento de formulários, por exemplo, são questões que podem ser delegadas a um contador especialista. Dessa forma, com certeza serão evitadas muitas dores de cabeça.
Prestação de Contas: Quando deve ser realizada?
A prestação de contas de um condomínio deve ser realizada pelo síndico ou administrador durante a assembleia geral. Portanto, toda a estruturação do documento precisa ser feita por ele.
Os moradores e os subsíndicos do condomínio (caso tenha) podem auxiliar o síndico no desenvolvimento desses documentos.
Algo que também pode ajudar na prestação de contas do condomínio é poder contar com uma contabilidade especializada.
Considerações finais
A transparência é um fator primordial para que o síndico preste as contas do condomínio. Existe uma responsabilidade muito grande para o síndico ou administrador sobre cuidar das finanças do condomínio.
Essa responsabilidade pode ser compartilhada com um contador especializado em condomínios, pois ele poderá auxiliar na gestão financeira e na estruturação e elaboração de todos os documentos envolvidos na prestação de contas.