O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Iniciar um negócio requer muitas vezes que o empreendedor entenda algumas informações básicas, como é o caso da natureza jurídica. No Brasil, existem diversos formatos jurídicos disponíveis. Há pouco mais de um ano foi regulamentada mais uma opção: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste artigo, vamos explicar o que é e quais são os benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal para as empresas e também para os empresários.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal, também chamada de SLU ou SUL, foi criada pela MP 881/2019. Esta medida, agora, já foi sancionada por lei. O principal objetivo da criação deste novo formato jurídico é simplificar a vida do empresário.

É comum os empreendedores confundirem a Sociedade Limitada Unipessoal com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), haja vista que ambos formatos possuem algumas características semelhantes.

Contudo, precisamos ressaltar que a principal diferença entre estes formatos jurídicos é que a SLU não exige que o empresário tenha um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos para abrir a empresa. 

Dessa forma, a SLU facilita a vida do empreendedor no sentido de não obrigar a integralização de um capital social alto no momento da abertura da empresa.

Uma semelhança entre os dois formatos é que ambas são de responsabilidade limitada. Ou seja, o sócio tem o patrimônio protegido, com a empresa respondendo de forma independente pelas duas dívidas.

Quais são os benefícios da SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal, quando comparada à EIRELI e EI (Empresa Individual), traz algumas vantagens para o empreendedor. Duas que se destacam são:

  • Não existe valor mínimo para integralização do capital social;
  • O sócio pode ter mais de uma empresa no mesmo formato.

Saiba como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal

Agora que você já entendeu o que é e quais são os principais benefícios da SLU, você precisa entender como abrir uma empresa neste formato jurídico.

Para abrir uma empresa com essa natureza jurídica, o processo não é muito diferente das demais. Para formalizar uma SLU você vai precisar de:

  • Assinatura do Contrato Social;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Obtenção do CNPJ;
  • Obtenção do Alvará de Funcionamento.

Conclusão

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que chegou para simplificar a vida do empreendedor. Com ela, o empresário não precisa de um valor mínimo para integralizar o capital social e tem o seu patrimônio protegido.

Dessa forma, a empresa responde pelas duas dívidas de forma independente, assim como acontece na EIRELI. 

• Como a contabilidade pode ser fundamental na gestão do seu negócio?

Para abrir uma empresa neste formato jurídico, o ideal é poder contar com a ajuda de um contador especializado no assunto para que não haja equívocos. Sendo assim, é possível fazer um estudo e um planejamento completo para o seu negócio.

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Como abrir uma empresa em Niterói?

O sonho de muitos brasileiros é abrir o próprio negócio e garantir a independência financeira. Essa vontade ficou mais latente com a recente crise causada pela pandemia, que trouxe novas realidades. Portanto, abrir uma empresa em Niterói pode ser considerada uma alternativa para quem quer começar a empreender.

Por que abrir uma empresa em Niterói?

Em 2019, a cidade de Niterói garantiu o primeiro lugar no ranking “Melhores Cidades Para Fazer Negócio no Brasil” considerando o estado do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com a pesquisa feita pela consultoria Urban Systems, Niterói ocupou o 11º lugar em escala nacional dessa categoria. 

Um outro chamariz a ser considerado para empreender em Niterói é o baixo custo das taxas municipais. Dependendo da atividade da empresa, as taxas podem variar entre R$ 162,41 e R$ 649,66. 

Como abrir uma empresa em Niterói?

Assim como o processo de abertura de qualquer empresa em qualquer lugar do mundo, para abrir uma empresa em Niterói é imprescindível ter planejamento. 

Vários documentos precisam ser providenciados, como alvarás, licenças e inscrições. Sendo assim, é essencial ter a ajuda de um profissional experiente em abertura de empresas para que não haja falhas no processo.

Tipos de atividade

O tipo de atividade a ser exercida pela empresa é um dos pontos que merecem mais atenção no momento da abertura. Basicamente, temos três diferentes segmentos:

  • Comércio atacadista;
  • Indústria;
  • Prestação de serviços.

Tipos de Natureza Jurídica

Após providenciar todos os documentos necessários para abrir uma empresa e decidir qual atividade será exercida, precisamos escolher a Natureza Jurídica. Dessa forma, você pode fazer um estudo com um contador para avaliar a melhor opção para o seu negócio. 

No Brasil, os formatos jurídicos mais comuns são:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • ME (Microempresa);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
  • LTDA (Sociedade Limitada).

Enquadramento Tributário

Atentar-se a melhor opção do enquadramento tributário da empresa vai ser primordial quanto aos impostos a serem pagos. Sendo assim, mais uma vez, o suporte de um contador especialista para fazer um estudo tributário é indispensável.

Algumas atividades permitem a escolha pelo regime do Simples Nacional, que oferece o pagamento mensal dos tributados através de guia única. Caso a atividade da empresa não permita essa opção, será necessário escolher entre outros dois regimes de tributação, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Documentos necessários

Para dar início ao processo de abertura da empresa em Niterói, os sócios deverão apresentar 1 cópia do comprovante de residência, 2 cópias autenticadas do RG e CPF e 1 cópia da folha do espelho do IRPF.

Quanto aos documentos da empresa, é necessário apresentar somente 2 cópias do IPTU do imóvel e 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa em Niterói?

Após o acerto de todas as documentações, as informações são enviadas diretamente para a Junta Comercial e a Receita Federal. Em média, a aprovação leva de 3 a 5 dias após a data do envio.

Para emitir notas fiscais, é necessário fazer o cadastro junto à Prefeitura de Niterói, que leva em média de 7 a 10 dias para liberar o acesso.

Conclusão

Considere abrir uma empresa em Niterói se você quer que o seu negócio esteja em um centro comercial com bastante destaque. Sendo assim, para o processo de abertura ser o mais simplificado possível, conte com a Valor Contabilidade, que é especialista nesse assunto.

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Quando faz sentido ser EIRELI?

Abrir um negócio envolve inúmeros dilemas que muitas vezes perturbam os aspirantes ao empreendedorismo. Um desses dilemas é abrir uma empresa sem sócio, que pode ser justificado por muitos motivos. Uma das opções que permitem esse tipo de negócio é a EIRELI, mas, quando faz sentido ser EIRELI?

Antes de optar por esse tipo de natureza jurídica para a sua empresa, você precisa entender o que é uma EIRELI e quais as suas vantagens e desvantagens.

O que é EIRELI?

Criado em 2011, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato jurídico que permite legalizar o negócio como sociedade limitada. Com o objetivo de acabar com os “sócios fantasmas”, a Receita Federal criou a EIRELI para que não fosse mais necessário ter um sócio para abrir um negócio.

Essa natureza jurídica defende através da Lei 12.441/2011 que, em casos de falência ou dívidas da empresa, o empresário não responderá com os seus próprios bens. Nessas situações, o acordo é feito através do capital social integralizado da empresa.

No entanto, vale ressaltar que isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique atos ilícitos, como fraudes e lavagem de dinheiro. Sendo assim, visa que a empresa seja capaz de responder pelos seus atos através de recursos próprios, não interferindo no patrimônio do seu responsável.

Quais são as vantagens?

As características trazidas por esse formato jurídico resguarda alguns benefícios para a empresa e também para o empresário, como:

  • Exercer a atividade da empresa sem sócio;
  • Reduzir a informalidade, exercendo a atividade de forma legal;
  • Escolher o melhor regime de tributação;
  • Não ter limite de faturamento;
  • Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);

Essas são algumas das principais vantagens que a EIRELI pode oferecer. Caso o seu negócio careça desses benefícios, é importante equalizar se esses pontos são capazes de suprir as suas necessidades.

Quais são as desvantagens?

Como nem tudo são flores, essa natureza jurídica também traz algumas desvantagens para a empresa. Listamos alguns, como:

  • O responsável legal pode ter apenas uma EIRELI;
  • O valor mínimo do capital social deve ser equivalente à 100 salários mínimos atuais;

O valor de 100 salários mínimos não precisa ser integralizado no momento da abertura da empresa, podendo ser no decorrer. Portanto, considere os recursos necessários para que o seu negócio esteja enquadrado nas exigências da EIRELI.

Quem pode ser EIRELI?

A lista de atividades permitidas pela EIRELI é abrangente. Profissionais que atuam nos mercados de indústria, varejo, trabalho rural e prestação de serviço são atendidos por esse formato jurídico.

Considerações finais

A natureza jurídica EIRELI pode ser considerada por empresários que desejam abrir o próprio negócio sem sócio. Devido ao respaldo legal por trás da Lei 12.441/2011, o responsável legal não tem seu patrimônio atingido em casos de dívidas da empresa ou falência.

Vale ressaltar que esse formato jurídico foi criado com o intuito de acabar com sócios fictícios. Antes, só era possível ter responsabilidade limitada na sociedade conhecida como LTDA, que exige dois ou mais sócios. Sendo assim, a EIRELI é interessante para esses casos em que o empresário que iniciar uma empreitada sozinho.

Portanto, considere consultar a opinião do seu contador de confiança para que juntos vocês possam validar essa opção. Dessa forma, a empresa consegue responder por suas atividades de maneira independente. 

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Leia mais sobre o artigo Tipos de Sociedades Médicas e o Novo Formato que DISPENSA a Necessidade do Sócio (SLU – Socidade Limitada Unipessoal)
contabilidade consultiva - médico consultório

Tipos de Sociedades Médicas e o Novo Formato que DISPENSA a Necessidade do Sócio (SLU – Socidade Limitada Unipessoal)

Tipos de Sociedades Médicas e o Novo Formato que Dispensa Necessidade de Sócio (SLU - Sociedade Limitada Unipessoal)

Suelen Guimarães // 08 de Agosto de 2019

Sociedade Simples X Sociedade Limitada para médicos

Dr. e Dras. ao decidirem pela abertura de uma empresa, normalmente a primeira dúvida que surge é se conseguem efetuar essa abertura sozinhos ou se precisariam de sócio, correto?

A escolha por um sócio requer muito cuidado, pois é um “casamento” empresarial. Os dois tem que estar muito bem alinhados, querendo a mesma coisa para a empresa.

Ao decidir pela abertura da empresa com sócio temos os seguintes formatos jurídicos:

  • Sociedade Simples Pura – nesse tipo de sociedade os sócios exercem a mesma atividade, respondem ilimitadamente pelas dívidas adquiridas pela empresa. Podem ser admitido sócios que participem apenas com a prestação do serviço.
  • Sociedade Simples Limitada – nesse tipo de sociedade há distinção dos bens da pessoa física de pessoa jurídica, os sócios respondem limitadamente pelas suas cotas ao valor do capital social.
  • Sociedade Empresária LTDA – sociedade composta por sócios da mesma área ou não. Respondem limitadamente pelas suas cotas ao valor do capital social. Os bens de pessoa física e Pessoa Jurídica não se confundem.

Agora que já vimos os diferentes tipos de formato jurídico quando se quer abrir empresa em sociedade, vamos a alguns pontos importantes sobre a Sociedade Simples.

 

Responsabilidade dos Sócios

De acordo com o artigo 1.001 do Código Civil, as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, o sócio responde solidariamente, perante a sociedade e terceiros, por suas obrigações (Código Civilartigo 1.003parágrafo único).

Tipos Societários

O Contrato Social de Constituição, alteração e extinção da sociedade simples (pura ou limitada), serão registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

A sociedade simples não está suscetível de falência.

Integralização do capital social

Na sociedade simples a integralização do capital social poderá ser em dinheiro, bens (desde que suscetíveis a avaliação) ou com serviços (sociedade Simples Pura).

A integralização deverá ser feita na forma e prazo constante no contrato Social

Sócio de serviço

No caso de integralização com serviço, deve ser indicado a atividade (prestação de serviço) a ser exercida pelo sócio, observado o artigo 1.006 da Código Civil.

“Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.”

Distribuição de lucros

O sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas (Código Civilartigo 1.007).  O sócio que a contribuição consiste em serviços, somente irá participar nos lucros na proporção da média do valor das quotas.

É vedado excluir qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

 

Ao decidir empreender sozinho os Drs. e Dras. poderão constituir sua empresa nos seguintes formatos:

  • Eireli (empresa Individual de Responsabilidade Limitada) – nesse modelo há necessidade de se efetuar a integralização do Capital Social da Empresa no ato de sua constituição no valor de até 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Há distinção da pessoa física de pessoa jurídica.

OBS: Empresário Individual – este formato jurídico está vedado ao médico conforme consta no regulamento do Imposto de Renda.

Decreto 9.580/2018 Artigo 162 diz:

Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º) .

  • 1º São empresas individuais:

I – os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil ;

II – as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea “b” ; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 1º ); e

III – as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º art. 3º, caput, inciso III ).

 

 2º O disposto no inciso II do § 1º não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I – médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “a” Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3 º; e Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil, art. 966, parágrafo único );,

II – profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “b” );

III – agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “c” );

IV – serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “d” );

V – corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “e” );

VI – exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, de qualquer natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “f”); e

VII – exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, exceto quando não explorados diretamente pelo autor ou pelo criador do bem ou da obra ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “g” ; e Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil, art. 966, parágrafo único ).

 

Mesmo que consiga abrir empresa como Empresário Individual, o médico será tributado na pessoa Física, onde sua alíquota pode chegar a 27,5%, porque no regulamento do Imposto de renda NÃO são considerados Empresários Individuais logo não são equiparados a Pessoa Jurídica. Sem contar o risco que corre de ser penalizado por constituir uma empresa no formato em que sua profissão é vedada.

Esse era o cenário para aqueles que quisessem abrir empresa sozinhos, até……..

 

O NOVO FORMATO JURÍDICO QUE DISPENSA A NECESSIDADE DO SÓCIO: SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL – SLU

A medida Provisória 881/2019 que trouxe a seguinte alteração no Código Civil em seu artigo 1052.

Parágrafo único.  A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.” (NR)

No dia 11/06/2019 foi publicada Instrução Normativa DREI nº 63 de 11 de junho de 2019 que Altera a Instrução Normativa DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013, e o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, que dispõe sobre alguns pontos importantes das Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Agora o Médico que queira constituir empresa sozinho além dos formatos citados acima, terá também o formato Sociedade Limita Unipessoal (SLU).

A criação desse formato jurídico ajudará os Drs. e Dras. que queiram constituir empresa de forma individual, que antes só tinham como opção de escolha Eireli ou Constituir uma sociedade com outros sócios. A criação desse formato jurídico possibilita ao médico abrir  empresa de forma individual sem ter que efetuar a integralização de até 100 vezes o valor do salário mínimo.

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – Constituída por um único sócio, aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios, não há limite para integralização do Capital Social, há distinção dos bens da pessoa física de pessoa jurídica.

 

Espero que tenha ajudado!

Conte com um contador para te orientar nesse processo. Clique AQUI e fale conosco!

 

Se quiser saber mais, temos vídeos no nosso canal sobre:

 

Confira também o vídeo sobre o formato SLU:

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empreendedor trabalhando em notebook e olhando para câmera com sorriso

Conheça o formato de empresa EIRELI

Conheça o formato de empresa EIRELI

Suelen Guimarães // 18 de Agosto de 2018

Lembrando primeiro o que são Formatos jurídicos: são, resumidamente, os possíveis tipos de constituição de empresas de acordo com a legislação brasileira.

Entre eles temos o MEI, EIRELI, LTDA, Empresário Individual, entre outros.


 

Hoje vamos falar um pouquinho mais sobre as características do formato EIRELI.

 

Principais características:

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (10406/2002 Artigo 980-A).

O capita social deverá ser constituído no ato de sua constituição, podendo o mesmo ser constituído por bem móvel e imóvel desde que somem o valor da quantia mínima.

Esse formato Jurídico tem Personalidade Jurídica, sua razão social não precisa ser o nome da pessoa, diferente do formato MEI e Empresário Individual que a razão social é exatamente o nome do próprio. Porém, deverá constar ao final de sua razão social a palavra EIRELI.

Poderá optar pelo regime de Tributação Simples Nacional desde que enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) (Lei 123/2006) e podendo também optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

É proibida a constituição de duas empresas de Responsabilidade Limitada a mesma pessoa (Lei 10.406/2002, Art. 980- A § 2º).

 

A EIRELI pode ser de natureza empresária ou Simples:

  • Natureza empresária: Registrada na Junta Comercial. Considera-se empresária quando o titular não irá atuar diretamente na atividade da empresa, terá funcionários trabalhando em prol da mesma. Ex: Clinica médica
  • Natureza Simples: Registrada em Cartório. Considera-se simples quando o titular atua diretamente na atividade da empresa. Ex: médicos, advogados, psicólogos, entre outros.

 

O funcionário público pode ser administrador de uma EIRELI?

De acordo com Instrução Normativa DREI 38/2017 anexo V, não poderá ser administrador da EIRELI o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, devem ser observadas as respectivas legislações.

 

Comparação entre EIRELI e EMPRESARIO INDIVIDUAL

  • Eireli: Tem personalidade Jurídica, seu capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país, não precisa ser o nome do titular em sua razão social. O titular não responde pelas obrigações contraídas pela empresa, essa responsabilidade se limita ao valor do capital social integralizado, se houver desconsideração de personalidade Jurídica as obrigações poderão atingir os bens particulares do titular.
  • Empresário Individual (EI): Não tem valor mínimo de Capital social, o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa (não existe separação do capital da empresa e do capital individual). Não tem personalidade jurídica, é equiparado a pessoa jurídica somente para fins tributários. Sua razão social é o próprio nome do titular. Não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial.

 


Esperamos ter ajudado a entender melhor este formato de empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato.

Até a próxima!

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gráfico com seta ascendente e ao fundo rapaz fazendo anotações

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: conheça este formato de empresa

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: conheça este formato de empresa

Suelen Guimarães // 5 de Junho de 2018

Lembrando primeiro o que são Formatos jurídicos: são, resumidamente, os possíveis tipos de constituição de empresas de acordo com a legislação brasileira.

Entre eles temos o MEI, EIRELI, LTDA, Empresário Individual, entre outros.


Hoje vamos falar um pouquinho mais sobre as características do formato EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

De acordo com a Lei 10.406/2002 art. 966:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Algumas características deste formato:

  • Único sócio.
  • Tem em seu nome empresarial, seu próprio nome.
  • É possível acrescentar nome fantasia.
  • Não tem Valor mínimo de Capital Social.
  • O Empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa.
  • A empresa não pode ser concedida a outra pessoa, exceto em falecimento ou Autorização Judicial.
  • Não tem Limite de Funcionário.

O empresário Individual pode efetuar a opção pelo enquadramento como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) no próprio requerimento de empresário, onde seu limite anual poderá ser de até no máximo R$ 360 mil se for Microempresa (ME) ou entre R$ 3,6 milhões e 4,8 milhões se estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambos dentro do regime do Simples Nacional.

Há também a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, no qual o faturamento máximo anual passa a ser R$ 78 milhões.


Empresário individual e MEI (Microempreendedor individual) são a mesma coisa?

Não. Muitas pessoas confundem esses dois tipos de Formatos Jurídicos, mas eles são bem diferentes, começando pelo limite de Faturamento anual, número de funcionários permitidos, as atividades permitidas em cada formato, as obrigações acessórias a serem cumpridas, entre outras.

A única semelhança entre os dois é que ambos trabalham por conta própria.

No caso do MEI: Seu limite anual é de 81.000 (oitenta e um mil). Só pode contratar um empregado pagando o valor do salário mínimo ou piso da categoria. A única obrigação a ser cumprida é efetuar o pagamento do DAS mensalmente e efetuar a entrega da declaração anual.

Esperamos ter ajudado a entender melhor este formato de empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato.

Até a próxima!

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