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Os riscos da exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que chegou para facilitar a vida de muitos empreendedores, sobretudo daqueles que são donos de micro e pequenas empresas. Contudo, existem alguns detalhes no Simples Nacional que ditam a permanência ou exclusão das empresas desse regime tributário.

• O que é Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando acontece o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional, pode ser feita uma solicitação de reenquadramento ou a opção por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.

Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional, vamos abordar nesse artigo alguns desses detalhes que podem causar essa exclusão.

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza, todo ano, uma análise de todas as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional de modo a de identificar irregularidades ou descumprimento de alguma regra.

Antes que a empresa seja de fato excluída do Simples Nacional, o órgão regulador envia uma notificação ao empreendedor listando quais são as irregularidades da empresa. 

Com essa notificação, o empresário tem um prazo pré-determinado para que os problemas sejam corrigidos. Caso as irregularidades sejam resolvidas, a exclusão não acontece. Caso contrário, acontece o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.

Prazo para exclusão do Simples Nacional

O prazo para exclusão do Simples Nacional acontece sempre no dia 31 de janeiro. Sendo assim, quando a empresa não tem suas pendências regularizadas até essa data, acontece a exclusão do regime tributário.

Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?

São vários os motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Entre as mais comuns, temos:

Ultrapassar o limite de faturamento

O limite de faturamento anual para uma empresa do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, sendo:

  • Até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
  • De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP);

Atividade econômica não permitida

Outro motivo bem comum entre os que excluem as empresas do Simples Nacional é exercer uma atividade econômica não permitida para esse regime tributário.

Existe uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas por empresas do Simples Nacional. No entanto, existem outras que não são permitidas, como é o caso de empresas que terceirizam o fornecimento e gestão de recursos humanos.

Quando uma empresa opta pelo Simples Nacional e exerce uma atividade permitida e, posteriormente, muda o segmento, é preciso realizar as alterações necessárias junto aos órgãos responsáveis.

Sócio Pessoa Jurídica

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional podem ter somente sócios pessoa física, não sendo permitidas pessoas jurídicas.

O empresário pode, inclusive, ter duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que o limite de faturamento seja R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora?

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional e possui irregularidades que não podem ser modificadas, a única opção é escolher outro regime tributário.

Já quando as irregularidades são passíveis de alterações, é preciso cumprir o prazo pré-determinado pela Receita Federal para corrigir os problemas e garantir a permanência da empresa no Simples Nacional.

Caso a sua empresa tenha perdido o prazo para sanar as irregularidades, é possível fazer uma nova solicitação de enquadramento somente no ano seguinte.

É importante ressaltar que, caso a decisão de exclusão da empresa do Simples Nacional for mantida, você deverá pagar todos os impostos correspondentes de maneira retroativa.

Considerações finais

Apesar de ser um regime tributário que traz diversas vantagens para os empresários, é preciso ter atenção às exigências do Simples Nacional para sua permanência.

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de sanar questões tributárias da sua empresa, conte com a Valor Contabilidade sempre.

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