Estourei o MEI! E agora?

Marketing // 19 de Março de 2020

Veja o processo de desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite de faturamento.

Todo MEI (microempreendedor individual) é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como teto de faturamento R$ 81 mil ao ano. O  faturamento anual trata-se do somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

O objetivo de toda empresa é progredir e a progressão do negócio está diretamente ligado ao aumento do lucro. Ultrapassar o limite do MEI deveria ser um objetivo incial para todo(a) empreendedor(a) que queira evoluir com o seu negócio.

Mesmo sendo um motivo para comemoração, o desenquadramento do MEI por conta do faturamento trás alguns medos para o empreendedor. 

A insegurança acaba sendo imposta pela falta de conhecimento. Veja o que você deve fazer caso ultrapasse o limite de faturamento do MEI.

Ultrapassando limites

O MEI que ultrapassa o limite de faturamento deve comunicar até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Somente em 1º de janeiro do ano subsequente é que o empreendedor verá as consequências. Caso o faturamento não tenha ultrapassado R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. 

Se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso. Elle continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) como MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

O DAS complementar tem como objetivo incidir sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. O antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.

Os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.

Caso o faturamento for superior a R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.

Desenquadrando

Para realizar o desenquadramento, acesse o site da Receita Federal, vá para Desenquadramento SIMEI e siga os próximos passos solicitados..

Caso o MEI tenha interesse em expandir o negócio, também é possível solicitar o desenquadramento, para que possa contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Por isso uma boa assessoria contábil é primordial no processo de desenquadramento. A nossa matéria resume bem o processo, para que você tenha uma noção, mas lembre-se de sempre solicitar o acompanhamento de um profissional contábil.

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