EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: conheça este formato de empresa
Suelen Guimarães // 5 de Junho de 2018
Lembrando primeiro o que são Formatos jurídicos: são, resumidamente, os possíveis tipos de constituição de empresas de acordo com a legislação brasileira.
Entre eles temos o MEI, EIRELI, LTDA, Empresário Individual, entre outros.
Hoje vamos falar um pouquinho mais sobre as características do formato EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
De acordo com a Lei 10.406/2002 art. 966:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Algumas características deste formato:
- Único sócio.
- Tem em seu nome empresarial, seu próprio nome.
- É possível acrescentar nome fantasia.
- Não tem Valor mínimo de Capital Social.
- O Empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa.
- A empresa não pode ser concedida a outra pessoa, exceto em falecimento ou Autorização Judicial.
- Não tem Limite de Funcionário.
O empresário Individual pode efetuar a opção pelo enquadramento como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) no próprio requerimento de empresário, onde seu limite anual poderá ser de até no máximo R$ 360 mil se for Microempresa (ME) ou entre R$ 3,6 milhões e 4,8 milhões se estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambos dentro do regime do Simples Nacional.
Há também a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, no qual o faturamento máximo anual passa a ser R$ 78 milhões.
Empresário individual e MEI (Microempreendedor individual) são a mesma coisa?
Não. Muitas pessoas confundem esses dois tipos de Formatos Jurídicos, mas eles são bem diferentes, começando pelo limite de Faturamento anual, número de funcionários permitidos, as atividades permitidas em cada formato, as obrigações acessórias a serem cumpridas, entre outras.
A única semelhança entre os dois é que ambos trabalham por conta própria.
No caso do MEI: Seu limite anual é de 81.000 (oitenta e um mil). Só pode contratar um empregado pagando o valor do salário mínimo ou piso da categoria. A única obrigação a ser cumprida é efetuar o pagamento do DAS mensalmente e efetuar a entrega da declaração anual.
Esperamos ter ajudado a entender melhor este formato de empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato.
Até a próxima!
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