Investir em marketplace ou e-commerce?


Investir em marketplace ou e-commerce?

Marketing  // 08 de Julho de 2020

Com o passar dos anos e com o avanço da tecnologia, cada vez mais presente em nossas vidas, o mercado virtual conquistou o seu espaço. As vendas pela internet vêm ganhando muitos interessados e também investidores, a fim de dominar a facilidade, praticidade e abrangência que esse mercado pode oferecer. 

O conceito de e-commerce e marketplace está sendo enraizado na forma como lidamos com as lojas virtuais. Isso se dá principalmente graças à confiança que depositamos ao efetuarmos compras online. Além disso, abre caminho para fortes investimentos nessa área. Qual é a diferença entre e-commerce e marketplace? Qual é o mais interessante para o seu negócio? 

Baseando-se na ideia ampla, podemos dizer que a diferença entre os dois modelos é simples: 

  • No e-commerce temos uma loja online exclusiva, onde somente uma empresa vende ou revende o produto.
  • No marketplace temos uma espécie de “shopping virtual”, onde várias marcas podem anunciar a venda/ou revenda do produto.

Como o nosso foco é sanar todas as dúvidas do empreendedor, vamos especificar como funciona e qual o processo de abertura em cada um dos modelos. Apesar de semelhantes, no que diz respeito à abertura de uma empresa, os cenários são bem diferentes. 

• Dicas para não errar ao decidir empreender

Quero abrir um e-commerce, como devo proceder?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que, apesar de toda modernidade que o mercado virtual tem a oferecer, tem certos pontos que não mudam. Um dos pontos é a abertura de um e-commerce, que segue processos que já conhecemos:

  • Emissão do Alvará de funcionamento da Prefeitura do município onde sua empresa estará sediada;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Secretaria de Fazenda do Estado, para abertura da Inscrição Estadual e emissão de notas fiscais;
  • Registro na Receita Federal, para abertura do CNPJ. 

Vale ressaltarmos que o e-commerce requer um investimento inicial, além de um escritório físico. Para fins de emissão de notas fiscais e controle do estoque, é importante a contratação de um profissional capacitado para tal cargo, como um Encarregado de Faturamento, por exemplo.

Quero abrir um marketplace, como devo proceder?

Os processos de abertura de um marketplace é semelhante aos do e-commerce. Contudo, como as propostas são diferentes, alguns pontos divergem. Para você, empreendedor, abrir um marketplace, serão necessários os seguintes registros:

  • Prefeitura, para abertura da Inscrição Municipal e emissão de notas fiscais, juntamente com o Alvará de funcionamento;
  • Junta Comercial;
  • Secretaria de Fazenda do Estado, para abertura da Inscrição Estadual e emissão de notas fiscais;
  • Receita Federal, para abertura do CNPJ.

O marketplace, diferentemente do e-commerce, não requer um escritório físico. O registro pode ser feito em um endereço residencial, por exemplo. Para que todas as necessidades sejam atendidas, o empreendedor deverá investir em tecnologia, como em uma boa plataforma.  

Para abrir, administrar e trilhar um caminho de sucesso financeiro com o seu negócio virtual, seja qual for a sua opção, conte com o seu contador. Ninguém melhor que ele para te orientar, te auxiliar no controle e te oferecer as melhores alternativas para que você colha frutos com o seu investimento. 

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Leia mais sobre o artigo Aprenda a precificar os seus serviços de forma assertiva
negociando a precificação do seu serviço

Aprenda a precificar os seus serviços de forma assertiva

Aprenda a precificar os seus serviços de forma assertiva

Por  Marketing da Valor

A precificação do seu serviço é primordial para o futuro do seu negócio.

Um dos dilemas de todo prestador de serviço é sobre como precificar os seus serviços. O preço do serviço é primordial para a competitividade do negócio no mercado e principalmente o seu posicionamento.

São diversos fatores que irão definir o seu preço, questões que muito das vezes, passam despercebidas no seu dia a dia. Um dos fatores que precisam ser definidos na concepção do negócio é a escolha do público-alvo, pois o preço do serviço precisa “conversar” com o seu público.

Fatores da precificação

Para definir o seu preço de uma forma simplificada e eficaz, vamos destacar e explicar os principais pontos para chegarmos ao nosso resultado:

1 – Intangibilidade

A principal diferença entre o comerciante e um prestador de serviço é a tangibilidade do produto. Para definir o preço de um produto temos como parâmetro diversos fatores como: materiais utilizados, medida, peso, usabilidade, etc.

Para diminuirmos essa intangibilidade, destaque a qualidade do trabalho, defina padrões de atendimento e analise a sua agilidade.

2 – Estrutura

Muitos serviços precisam de sistemas, ferramentas e a mínima estrutura para serem executados. Identifique quais são as suas necessidades para oferecer o melhor serviço e destaque o custo de cada item.

3 – Variações

Um dos fatores primordiais para a definição do preço, são as variações. A qualidade do serviço pode ser comprometida por alguns fatores, por exemplo: doença, horário, não cumprimento de algumas exigências, carga de trabalho, etc.

Liste todas essas possíveis variações e calcule o tempo de cada item.

4 – Custos, despesas e tributação

Identifique os seus custos, despesas e tributação para entender melhor o que precisa ser feito para o seu negócio “rodar”:

  • Custos: São os gastos vinculados ao serviço (custo do trabalho e custos materiais);
  • Despesas: Não estão diretamente ligados ao serviço (despesas variáveis e despesas fixas);
  • Tributação: Descubra qual é o seu regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) e verifique com a sua contabilidade como é calculado todos os seus tributos.

5 – Margem de lucro

Após identificar e calcular os seus custos, despesas e tributação é o momento de definir a sua margem de lucro. É importantíssimo calcular o necessário para o seu retorno e o suficiente para a criação da reserva de contingência.

A reserva de contingência é importantíssima para as imprevisibilidades da jornada empreendedora.

Precificando por hora

Com todas as suas despesas, custos, tributos e margem de lucro calculados é o momento de definir uma métrica para a sua precificação.

Defina as suas horas trabalhadas por projeto e logo depois divida pela sua estimativa de retorno. Outra forma de definir o preço por hora, é estipular a sua carga horária diária e o quanto você irá se dedicar por cliente a cada dia.

Crie uma planilha de acompanhamento para a sua performance de trabalho. Essa planilha auxiliará no acompanhamento da sua hora de trabalho, permitindo que você possa alterar os seus valores com o passar do tempo e calcular o custo de cada cliente.

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Leia mais sobre o artigo Contratos de Parceria para Salões de Beleza
contabilidade consultiva - salão de beleza parceiro

Contratos de Parceria para Salões de Beleza

Contratos de Parceria para SALÃO DE BELEZA

Suelen Guimarães // 22 de Janeiro de 2020

A maioria dos salões de beleza estão firmando contrato de parceria com seus profissionais. Nesse artigo irei explicar como funciona o contrato de parceria na prática e como aplicar essa novidade no seu negócio. Conforme  Lei n° 13.352/2016  os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Devem ficar atentos para não caracterizar entre si relação de vínculo empregatício. PAUSA PARA OBSERVAÇÃO: O que pode caracterizar vínculo empregatício?
  • Subordinação: quando o profissional aceita ordens de seu superior hierárquico, não tendo liberdade para tomar decisões sozinho.
  • Habitualidade:  o serviço é executado de modo a cumprir jornada diária de trabalho.
  • Pessoalidade: quando a atividade somente pode ser exercida pela pessoa do empregado, não sendo possível a sua substituição por terceiro em caso de impossibilidade da realização de alguma tarefa.
  • Não existir contrato de parceria formalizado na forma da Lei n° 12.592/2012.
  • O profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

Então, o que seria uma relação profissional SEM vínculo empregatício:

  • Nela o profissional pode executar o serviço pessoalmente e ser substituído por outro em suas ausências justificadas ou não.
  • Efetuar a divisão de lucros e despesas de forma igual entre ambas as partes.
  • A parceria deve ser documentada através de contrato social em caso de sociedade comercial, ou, contrato de associação entre profissionais para a prestação de serviços, registrados na junta comercial ou em cartório, para fins de eliminação de vínculo empregatício.
Agora que já sabemos sobre o que caracteriza vínculo empregatício e o que não caracteriza, vamos ao contrato de parceria em si…

Contrato de Parceria

Conforme consta na Lei n° 12.592/2012, art. 1°-A, §§ 8° e 10: o Contrato de parceria deverá ser por escrito e deverá conter as seguintes denominações, para efeitos jurídicos:
  1. salão-parceiro e
  2. profissional-parceiro.
O contrato de parceria deverá conter a cota-parte percentual a ser retida pelo salão-parceiro. O contrato de parceria deverá ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante 2 testemunhas.

Cláusulas obrigatórias do contrato de parceria

  • percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
  • obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
  • condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
  • direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
  • possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
  • obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

O que é Cota-Parte

É o valor da receita bruta gerada pelo profissional-parceiro e será considerado:
  1. aluguel de bens móveis e de utensílios; e
  2. atividades de prestação de serviços de beleza.
A cota-parte a título de aluguel de bens móveis e de utensílios será para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza. A cota-parte a título de atividades de prestação de serviços de beleza é destinada ao profissional-parceiro.

Receita bruta do salão-parceiro

Não compõe a receita bruta do salão-parceiro os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ. O salão-parceiro tributará apenas sobre a sua cota-parte auferida de acordo com o contrato de parceria e a informação na nota fiscal.

Receita bruta do profissional-parceiro

Será considerado como receita o valor das cotas-parte recebidas e informadas no documento fiscal destinado ao salão-parceiro. A receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

TRIBUTAÇÃO

O que muitos salões não fazem por desconhecimento dessa informação é que os produtos comercializados dentro do Salão (Venda de shampoo, condicionar, mascaras, entre outros) deverão compor sua receita. É comum ver salão se firmando somente na atividade de prestação de serviço quando na verdade o mesmo também comercializa  no momento em que vende esses produtos. A venda desse produto deverá ser documentada através de uma nota fiscal de mercadoria, assim como na compra deverá também dar entrada do produto em seu estabelecimento. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada nos seguintes anexos: No caso de ser optante pelo simples nacional, as informações ficarão em anexos separados e direcionados a cada atividade
  • Anexo III: serviços e produtos neles empregados; e
  • Anexo I: produtos e mercadorias comercializados.

NOTA FISCAL

O salão-parceiro deverá emitir para o consumidor documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, bem como o CNPJ deste. (Resolução CGSN n° 094/2011, art. 57, § 1°-A) O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.

VEDAÇÃO

INFORMAÇÃO IMPORTANTE::: A Resolução CGSN n° 137/2017 dispõe da vedação do salão-parceiro em ser MEI. Sendo assim, o salão-parceiro não poderá ser MEI, cabendo a opção ao Simples Nacional, com observações nas regras da legislação para deduzir da receita bruta o valor da cota-parte repassada profissional parceiro.

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

O salão-parceiro tem como responsabilidade a realização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria. Em virtude do contrato de parceria entre as partes, o profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, seja ela de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio. O salão-parceiro também tem como responsabilidade a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, obedecendo às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. ESPERO QUE TENHA GOSTADO! Você não está sozinho. Conte com um contador para te orientar nesse processo. Clique AQUI e fale conosco! Vídeos relacionados:::

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Leia mais sobre o artigo A importância de separar Pessoa Física da Pessoa Jurídica
contabilidade consultiva - vida pessoal e profissional

A importância de separar Pessoa Física da Pessoa Jurídica

A importância de separar PESSOA FÍSICA da PESSOA JURÍDICA

Suelen Guimarães // 20 de Novembro de 2019

Vocês sabiam que 23,4% das empresas brasileiras morrem antes de completar 2 anos? Das que sobrevivem, 60% fecham as portas após 5 anos.

A maioria das empresas morrem por falta de conhecimento em gestão e finanças.

Vocês sabiam que muitas empresas e/ou pessoas não sabem quanto gastam no mês? Você sabe quanto gastou ao todo no dia de ontem?

Ao constituir uma empresa a primeira coisa que devemos ter em mente é que Pessoa Física e Pessoa Jurídica são totalmente distintas.

É como se você fosse duas pessoas diferentes, com FUNÇÕES DISTINTAS. Por isso, é tão importante fazer uma distinção.

 

Pessoa Jurídica possui:

  • CNPJ
  • Declarações mensais e Anuais a serem entregues
  • Obrigações acessórias em relação aos seus funcionários, entre outros.

 

Pessoa Física possui:

  • CPF
  • tem a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) para ser entregue anualmente, entre outros.

Dica: É possível organizar a vida financeira da Pessoa Física através de Planilhas, aplicativos (Guiabolso, Organizze, Finanças Pessoais), entre outros.

A Falta de Educação Financeira pode levar ao fracasso de sua empresa!

É fundamental fazer um bom planejamento financeiro tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, definir o valor do capital social correto para sua empresa e buscar separar ao máximo os recursos da empresa de pessoa física.

 

Capital Social e sua importância na separação de PF e PJ

O Capital Social serve para manter sua empresa funcionando até que ela obtenha lucro suficiente para se manter sozinha. Para estipular o valor do Capital Social deve-se levar em consideração a quantidade de meses que sua empresa levará para alcançar independência.

O capital social mal estipulado pode te obrigar a misturar saúde financeira de Pessoa Física com Pessoa Jurídica porque ao se deparar com uma despesa e caso sua empresa não tenha esse valor, você acaba sendo obrigado a tirar dinheiro da Pessoa Física para pagar a dívida da empresa.

Importante: O capital social não é apenas um número e uma informação a mais que consta no contrato. Ele tem que de fato ser integralizado, ou seja, ele tem que aparecer na empresa.

Ao efetuar a constituição de sua empresa é fundamental que efetue abertura de Conta Bancária em nome da Pessoa Jurídica.

Hoje em dia ninguém vai a banco para pagar contas. Recomendo que, ao efetuar a constituição de sua empresa, vá imediatamente abrir uma conta bancária para pessoa jurídica para que se evite utilizar a conta da Pessoa Física.

 

Consequência de não separar as contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

  • Impossibilidade de realizar um bom planejamento financeiro;
  • Dificuldade de analisar os relatórios da sua empresa;
  • Dificuldade de verificar e ter total certeza se em determinado mês sua empresa obteve realmente lucro ou se foi dinheiro da PF que entrou na PJ;
  • Problemas fiscais;
  • Problemas com o famoso leão;
  • Obtenção de informações sem precisão;

 

Benefícios de fazer a separação das contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

  • Maior controle sobre as receitas e gastos;
  • Obtenção dos resultados de investimentos realizados e das projeções de crescimento;
  • Melhor evidência do lucro e o faturamento reais da empresa;
  • Planejamento financeiro do negócio mais organizado;
  • Gerenciar melhor os recursos;

Assim como não se deve pagar despesa da empresa com dinheiro da Pessoa Física, vale lembrar que retirar dinheiro da empresa de forma descontrolada, não é a forma correta. Deve-se ter claro que ao constituir uma empresa o sócio só consegue retirar dinheiro dela através de Pró-labore e Distribuição de Lucro quando comprovada pela contabilidade.

 

Pró-labore

 É o salário dos sócios que prestam serviço na empresa. O valor do pró-labore é estipulado pelos sócios, devendo ser retirado no mínimo o valor do salário mínimo vigente no país e no máximo o teto previdenciário vigente.

Lei  8212/91 Art. 28 § 3 O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.   

 Sobre o Pró-labore incide INSS e IR, INSS alíquota de 11% e IR conforme tabela progressiva de Imposto de Renda.

 

Distribuição de Lucro

É a repartição do lucro obtido pela empresa entre os sócios, conforme percentual de participação de cada um na empresa ou até mesmo de forma desproporcional ao percentual de participação, devendo estar bem claro no contrato a forma de distribuição.

A importância de estar com a contabilidade em dia, correta e organizada está aqui…

Só é possível efetuar a distribuição de lucro quando comprovada pela contabilidade, se há mistura de PF com PJ será que o lucro ou prejuízo evidenciado está realmente correto ou simplesmente se perdeu o controle em meio a não distinção dessas duas pessoas?

Dependendo do regime tributário da empresa é possível retirar todo lucro da empresa com isenção de imposto de renda, mas para isso sua contabilidade deve estar regular.

 

Espero que tenha ajudado!

Conte com um contador para te orientar nesse processo. Clique AQUI e fale conosco!


 

Vídeos Relacionados:

Pró-Labore x Distribuição de Lucro (https://youtu.be/09EoTYSB-k0)

O que é pró-labore (https://youtu.be/EfjjPqsF4gQ)

Distribuição de Lucros no Simples Nacional (https://youtu.be/dx_ED84Y9LM)

 

Materiais gratuitos:

Planilha controle financeiro para download (https://sejavalor.com.br/planilha-controle-financeiro-e-orcamento-domestico/)

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pessoa parada observando em frente a entrada de um labirinto

INFOGRÁFICOS: a burocracia na vida das empresas​

INFOGRÁFICOS: a burocracia na vida das empresas

Suelen Guimarães // 22 de Agosto de 2018

Abrir uma empresa no Brasil não é, definitivamente, uma batalha fácil.

O Brasil não é o país do futebol e carnaval, pois carnaval só acontece uma vez ao ano e futebol somente por algumas horas, poucas vezes na semana. O Brasil é o país da burocracia!

Vivemos a burocracia todos os dias do ano. Na justiça, nos bancos, no comércio, nos serviços, em todo lugar, o tempo todo. Portanto, esteja preparado para enfrentar um proce sso demorado, trabalhoso e caro (sinto muito). O Brasil não facilita a vida do empresário ou aspirante a ter seu negócio próprio.

Impostos, exigências e má vontade dos atendentes são apenas alguns exemplos de desafios que iremos encontrar pela frente. Ainda teremos que contar com a sorte de não nos vermos emperrados em alguma parte do processo por alguma exigência sem nenhum sentido. Alguns de vocês talvez já estejam nessa situação.

Em termos práticos, a abertura de uma nova empresa, até que ela possa funcionar plenamente com regularidade, dura em média entre 1 e 3 meses, podendo se estender mais de um ano. E custa de algumas centenas a milhares de reais em encargos e impostos, dependendo do porte e atividade. Qualquer deslize no cumprimento das obrigações pode gerar multas e irregularidades para os empreendedores.

Uma campanha da Endeavor Brasil, uma das maiores organizações de apoio a empreendedorismo e empreendedores do país, sugere algumas ações a serem tomadas por empresários e governantes a fim de reduzir o problema da burocracia:

  • Padronizar e melhorar o fluxo de informações e de comunicação sobre quais os processos e os dados necessários em cada etapa que o empreendedor precisa percorrer;

  • Mapear e redesenhar processos e fluxos com vistas a racionalizar procedimentos, tornando o processo mais célere;

  • Priorizar a confiança na autodeclaração do empreendedor;

  • Melhorar as condições físicas (equipamentos, mobiliário, etc) nos órgãos públicos para aumentar a produtividade dos servidores;

  • Treinar e qualificar os servidores e melhorar a alocação de talentos para tratamento com o público;

  • Aplicar nos órgãos e secretarias sistemas e softwares integrados e com capacidade de processamento de grande volume de informações;

  • Instituir o cadastro fiscal único da pessoa jurídica;

  • Compilar, analisar e revogar as regras tributárias contraditórias;

  • Simplificar e automatizar as cobranças tributárias, valendo-se de Guia Única.

Fonte: https://endeavor.org.br/tudo-sobre-burocracia/

 

Não desanime!

Ao final disso tudo você terá em suas mãos o caminho para a realização dos seus sonhos e da sua independência financeira, seu próprio negócio! Apesar de tudo muitos empreendedores e empresário Brasil afora conseguem unir lucro e produtividade, e você pode se tornar um deles. Com objetivos organizados, persistência, foco e determinação não há limites para o que você pode alcançar. É muito bom trabalhar com o que amamos e sermos nosso próprio patrão. 


 

Fique à vontade para fazer download e divulgar os infográficos presentes neste artigo e disseminar a idéia, lembrando que não são autorizadas alterações dos dados e créditos sem consulta prévia.

 
Para maiores informações entre em contato conosco.

 

Até a próxima!

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