Os adicionais são valores acrescidos ao salário do colaborador com o objetivo de compensar o risco ou desgaste que o trabalho exercido pode oferecer. Entre esses adicionais, temos o de insalubridade e o de periculosidade.
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade e qual a aplicação correta de cada um. Portanto, vamos esclarecer essas dúvidas e abordar as principais diferenças entre ambos.
• Como está a saúde dos seus colaboradores?
O que é insalubridade?
A insalubridade está associada ao que, de alguma forma, é nocivo à saúde de uma pessoa. Ou seja, é quando é representado um risco à saúde do trabalhador.
Como exemplos de atividades que são consideradas insalubres podemos citar:
- Manuseio de produtos químicos e biológicos;
- Umidade;
- Ruídos contínuos;
- Radiações;
- Poeiras minerais;
- Calor extremo.
Todas as atividades enquadradas como insalubres estão estabelecidas pela Norma Reguladora nº 15 e pelo artigo 189 da CLT.
O que é periculosidade?
Assim como a insalubridade, a periculosidade é também tratada como um risco ao trabalhador ao exercer suas atividades. Contudo, a periculosidade está associada à fatalidade, ou seja, existe risco de morte para o colaborador.
As atividades enquadradas como periculosas estão definidas pela Norma Reguladora nº 16 e pelo artigo 193 da CLT. Como atividades associadas à periculosidade, podemos citar:
- Uso de explosivos;
- Uso de substâncias inflamáveis;
- Exposição à violência.
A confirmação de que a empresa deve pagar o adicional deve ser antes avaliada por um médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Qual a principal diferença entre insalubridade e periculosidade?
Agora que já especificamos as características de insalubridade e periculosidade, podemos perceber que a principal diferença entre ambos é o risco agregado ao trabalhador.
Quando existe insalubridade, estamos falando que a atividade exercida oferece risco à saúde do colaborador a longo prazo.
Já quando existe periculosidade, estamos tratando de um trabalho perigoso, que expõe o trabalhador ao comprometimento de sua integridade física de forma imediata.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo. Além disso, outro fator a ser considerado nesse adicional é o grau de insalubridade. Esse grau é separado em níveis de risco:
- 10% para nível mínimo;
- 20% para nível médio;
- 40% para nível máximo.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é a partir do salário bruto do colaborador, tendo 30% como base.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma:
- salário – R$ 2.000,00;
- adicional de periculosidade – R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00 – adicional de periculosidade;
- salário final – R$ 2.600,00 – salário final.
Conclusão
Como explicamos e exemplificamos ao longo do nosso artigo, o trabalhador tem o direito de receber o adicional de insalubridade quando sua atividade oferece qualquer risco à sua saúde.
Já em relação à periculosidade, é quando a atividade exercida pelo trabalhador oferece risco de morte imediata.
É muito importante compreender as diferenças entre esses adicionais e saber quando aplicá-las corretamente para não haver problemas para a empresa e para os trabalhadores. Sendo assim, caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.