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Conheça as diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade

Os adicionais são valores acrescidos ao salário do colaborador com o objetivo de compensar o risco ou desgaste que o trabalho exercido pode oferecer. Entre esses adicionais, temos o de insalubridade e o de periculosidade.

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade e qual a aplicação correta de cada um. Portanto, vamos esclarecer essas dúvidas e abordar as principais diferenças entre ambos.

• Como está a saúde dos seus colaboradores?

O que é insalubridade?

A insalubridade está associada ao que, de alguma forma, é nocivo à saúde de uma pessoa. Ou seja, é quando é representado um risco à saúde do trabalhador. 

Como exemplos de atividades que são consideradas insalubres podemos citar:

  • Manuseio de produtos químicos e biológicos;
  • Umidade;
  • Ruídos contínuos;
  • Radiações;
  • Poeiras minerais;
  • Calor extremo.

Todas as atividades enquadradas como insalubres estão estabelecidas pela Norma Reguladora nº 15 e pelo artigo 189 da CLT.

O que é periculosidade?

Assim como a insalubridade, a periculosidade é também tratada como um risco ao trabalhador ao exercer suas atividades. Contudo, a periculosidade está associada à fatalidade, ou seja, existe risco de morte para o colaborador.

As atividades enquadradas como periculosas estão definidas pela Norma Reguladora nº 16 e pelo artigo 193 da CLT. Como atividades associadas à periculosidade, podemos citar:

  • Uso de explosivos;
  • Uso de substâncias inflamáveis;
  • Exposição à violência.

A confirmação de que a empresa deve pagar o adicional deve ser antes avaliada por um médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho.

Qual a principal diferença entre insalubridade e periculosidade?

Agora que já especificamos as características de insalubridade e periculosidade, podemos perceber que a principal diferença entre ambos é o risco agregado ao trabalhador.

Quando existe insalubridade, estamos falando que a atividade exercida oferece risco à saúde do colaborador a longo prazo. 

Já quando existe periculosidade, estamos tratando de um trabalho perigoso, que expõe o trabalhador ao comprometimento de sua integridade física de forma imediata.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo. Além disso, outro fator a ser considerado nesse adicional é o grau de insalubridade. Esse grau é separado em níveis de risco:

  • 10% para nível mínimo;
  • 20% para nível médio;
  • 40% para nível máximo.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é a partir do salário bruto do colaborador, tendo 30% como base.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma:

  • salário – R$ 2.000,00;
  • adicional de periculosidade – R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00 – adicional de periculosidade;
  • salário final – R$ 2.600,00 – salário final.

Conclusão

Como explicamos e exemplificamos ao longo do nosso artigo, o trabalhador tem o direito de receber o adicional de insalubridade quando sua atividade oferece qualquer risco à sua saúde.

Já em relação à periculosidade, é quando a atividade exercida pelo trabalhador oferece risco de morte imediata.

É muito importante compreender as diferenças entre esses adicionais e saber quando aplicá-las corretamente para não haver problemas para a empresa e para os trabalhadores. Sendo assim, caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.

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