O que são os crimes tributários e como evitá-los?

Marketing  // 19 de Agosto de 2020

A alta carga tributária do nosso país é, sem dúvidas, um dos maiores fantasmas para empresários ou até mesmo aspirantes. São aplicados impostos à basicamente toda e qualquer operação. Com isso, muitos donos de empresa acabam não se atentando ou às vezes até agem de má-fé para minimizar os custos com tributos, comentendo crimes tributários

Sendo com intenção ou não, quando praticado de maneira incorreta, essas minimizações podem ser classificadas como crimes tributários. Você conhece os crimes tributários? Neste artigo preparamos uma explicação de quais são os crimes tributários que o seu negócio deve se atentar.

O que são os crimes tributários?

Tendo como base sobretudo os noticiários, quando pensamos em crimes tributários logo vem a sonegação e a fraude como os maiores exemplos. Muitas vezes, imaginamos que essa é uma realidade distante que impacta somente grandes instituições.

Pequenas e médias empresas estão cada vez mais no alvo das fiscalizações. Quando os órgãos competentes percebem uma queda na arrecadação de impostos, logo a mira se volta para onde pode estar morando o problema. 

Os crimes tributários são diferentes da inadimplência fiscal, portanto, não se engane. A inadimplência fiscal ocorre quando há atraso no recolhimento de impostos que foram apurados. Já o crime tributário é classificado como uma fraude nas apurações dos impostos, onde o faturamento não é declarado em sua totalidade de modo a pagar menos tributos. 

Sonegação fiscal

A sonegação fiscal é um crime tributário identificado quando o contribuinte tem a intenção de dificultar que os órgãos fazendários tenham conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias. Quando ocorre a redução na emissão de notas fiscais, por exemplo, é um caso de sonegação fiscal.

O infrator deste ato pode ser autuado e multado a um valor que pode chegar a até cinco vezes o valor do imposto, conforme prevê a Lei Federal nº 4.729/1965. Além disso, resulta também em uma detenção por um período que varia entre 6 meses a 2 anos.

Fraude

Ocultação da verdade, fuga ao cumprimento do dever ou ação maliciosa de má-fé caracteriza a fraude. Esse tipo de crime tributário acontece quando há a intenção de diminuir o montante do valor do imposto a ser recolhido. 

A diferença entre sonegação fiscal e fraude é que no caso da primeira, há a omissão de dados para pagar menos imposto. Já na segunda, acontece a modificação dos dados com o mesmo objetivo. Geralmente, o ato fraudulento acontece de maneira consciente pelo infrator. 

Conluio

Talvez o menos popular, mas não menos importante à atenção dos empresários. O chamado conluio acontece quando duas partes ou mais (pessoas físicas ou jurídicas) objetivam a obtenção de benefícios sob ações de sonegação fiscal ou fraude. 

Esse tipo de crime tributário é caracterizado quando auditores-fiscais, por exemplo, são subornados para não autuarem os crimes tributários. Ou seja, eles são beneficiados por fazer “vista grossa” sob qualquer ato ilícito. 

A responsabilidade não é somente do contador

O contador responsável da empresa é um profissional capacitado para tratar dos assuntos contábeis. No entanto, isso não quer dizer que quando acontece um crime tributário, a responsabilidade seja única e exclusiva dele. 

A competência pela veracidade dos dados apurados e repassados ao Fisco ensejam também ao responsável legal pelo negócio. O empresário é quem deve tomar as decisões práticas e finais respaldadas das demonstrações contábeis disponibilizadas.

Consequentemente, delegar somente ao contador a responsabilidade da empresa comprova o descuido do empresário quanto à empresa como um todo. Portanto, é importante estar interessado e atento ao que o contador tem a repassar. Quando trabalhado de maneira solidária, nenhuma parte sai enganada. 

Como posso evitar os crimes tributários?

Confiar e trabalhar em conjunto com um contador competente para a tomada de decisões do negócio, é uma maneira sólida de conseguir evitar os crimes tributários. No entanto, há outras maneiras de não cair nessas armadilhas. Listamos algumas, como:

  • Não alterar dados de documentos fiscais;
  • Ter total organização sob as contas da empresa;
  • Respeitar o regime tributário;
  • Ter cuidado para não criar um caixa 2;
  • Recolher os tributos dentro dos prazos previstos por lei

Abrir um negócio é tão desafiador quanto manter um negócio e crescer com ele. Quando não damos a devida atenção ao que diz a lei, corremos o risco de cair nas armadilhas dos crimes tributários. Por esse motivo, é importante estar atento para não praticar atos ilícitos e consequentemente ser punido.

• Como planejar o crescimento de um negócio?

Portanto, você como dono de negócio, junto ao seu contador, têm que formar uma dupla de alta confiança. As decisões que serão tomadas para o seu negócio serão acertadas desde que haja ciência de toda e qualquer ação a ser tomada para o crescimento da sua empresa.

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