Você acredita que seu hobby predileto pode se tornar uma fonte de renda?
Montar um negócio com base naquilo em que você gosta de fazer ou possui muita habilidade, é sempre uma ótima oportunidade, pois há paixão envolvida.
O mesmo motivo da boa oportunidade, é aonde você precisa ter um sinal de alerta, pois a paixão pelo seu hobby, pode atrapalhar no seu planejamento.
Por isso, A Valor separou algumas dicas para que você consiga se planejar bem.
Vamos lá:
1) Invista no seu conhecimento para que seu hobby ganhe um pouco mais de profundidade
2) Converse com profissionais da área
3) Faça um portfólio desse seu hobby
4) Pesquise como anda o mercado e monte um planejamento com especialistas
Seu hobby pode deixar de ser um passatempo: É preciso avaliar se o que você propõe como negócio, não deixará de ser interessante, quando perder o status de diversão.
Defina seu capital social
Uma das principais dúvidas de quem está pretendendo iniciar um negócio, é definir qual será o seu capital social.
Desde o conceito até a definição do valor, é importante respeitar algumas regrinhas.
Capital social, é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura.
O objetivo é definir o valor que é utilizado para a manutenção da empresa, logo, esse recurso pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, adquirir computadores, carro, ou seja, tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.
Se você não tem esse número claro, inicie com R$ 1.000,00 (a não ser que você esteja abrindo empresa como Empresário Individual ou Sociedade Limitada).
Qualquer coisa, você também consegue fazer a troca desse valor depois.
Não precisa perder esse tempo na hora de abrir a empresa por este motivo.
Conclusão
Para entender como você pode abrir o seu negócio com segurança, chame a Valor Contabilidade!
Uma das principais dúvidas de quem está pretendendo iniciar um negócio, é definir qual será o seu capital social. Desde o conceito até a definição do valor, é importante respeitar algumas regrinhas.
Vamos explicar com base em algumas perguntas que são feitas frequentemente.
Afinal, o que é capital social?
Trata-se do valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura.
A quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.
Qual é o objetivo?
O objetivo é definir o valor que é utilizado para a manutenção da empresa, logo, esse recurso pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, adquirir computadores, carro, ou seja, tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.
Definindo o capital social?
Agora que você entendeu o conceito por trás do capital social, é hora de definir o valor.
e você não tem esse número claro, inicie com R$ 1.000,00 (a não ser que você esteja abrindo empresa como Empresário Individual ou Sociedade Limitada).
Qualquer coisa, você também consegue fazer a troca desse valor depois. Não precisa perder esse tempo na hora de abrir a empresa por este motivo.
Capital social para diferentes formatos:
Individual – é possível começar com qualquer quantia. É importante ter atenção com a questão de dar preferência para começar com um determinado valor e ir aumentando posteriormente.
Eireli – o capital precisa ser a partir de 100 salários mínimos. É importante frisar que apesar de você não precisar comprovar esse valor no momento da abertura da empresa, ele tem que estar disponível. Caso você não tenha esse recurso, pode haver uma inconsistência na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do próximo ano.
MEI – no caso do microempreendedor individual, você pode começar com qualquer valor como capital social.
Conclusão
É importante sim entender o conceito por trás do capital social, porém, não é um assunto que deve gerar complicações, pois as regras são claras e simples.
CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas.
Cada numeração representa uma atividade. Esses códigos são apresentados através de classes e subclasses e é regulada pelo IBGE.
Como funciona a escolha do CNAE?
Antes mesmo de sua empresa existir, devemos começar pela análise dos CNAEs que serão utilizados pela sua empresa. A escolha do(s) CNAE(s) é uma etapa muito importante no processo e deve ser feita de forma minuciosa.
Feita a abertura da sua empresa, o CNAE estará presente no cartão de CNPJ, informado com o título de atividades econômicas, podendo ser principal como também secundárias. Por exemplo:
Qual é a importância do CNAE para sua empresa?
O CNAE irá determinar vários pontos importantes, como:
• Influenciará no valor das taxas nos órgãos de registro; • Na hora de se emitir nota fiscal; • Na escolha da tributação; • Sobre qual anexo sua empresa será tributada (caso seja do Simples Nacional); • Sua folha de pagamento; • Alíquotas dos impostos; • Obrigações acessórias; • Incentivos fiscais; • Entre outros.
Está vendo como um nome tão pequeno, que não parece ter importância, faz tanta diferença na sua empresa?
Ele ainda influenciará diretamente no regime tributário de sua empresa. A partir dele conseguimos fazer uma análise precisa sobre a tributação mais adequada (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Cabe destacar que nem todos os CNAEs são permitidos no ingresso ao regime tributário do simples nacional.
Como identificar o melhor CNAE para minha empresa?
Conforme mencionei acima, antes mesmo de iniciar o processo de abertura de sua empresa, é necessário entender qual ou quais atividades serão exercidas por ela. Feito isso, chegou a hora de analisarmos o CNAE que se enquadre dentro das atividades exercidas.
Ao escolher um código inadequado, sua empresa será imediatamente atingida, podendo perder benefícios tributários, não atender as condições para ingresso no Simples Nacional ou ter excesso de obrigações acessórias. Por isso, sente-se junto ao seu contador e verifique muito bem essa questão.
Qual a diferença de CNAE principal e secundário?
CNAE Principal: é aquele onde leva-se em consideração a maior receita auferida ou esperada (de onde virá a maior parte de seu faturamento).
CNAE Secundário: são todas as demais atividades exercidas na mesma unidade produtiva, além da atividade principal.
Aqui vai um exemplo para ficar um pouco mais claro a questão do enquadramento no CNAE correto:
Pessoa física X, quer abrir uma empresa e me relatou as seguintes atividades:
Pretende trabalhar com vendas de roupas femininas, esportivas e acessórios de uso pessoal. Foi informado que a maior receita virá da venda de roupas femininas. Diante dessa informação, foi analisado e verificado o seguinte CNAE para sua empresa:
4781-400 – Comércio Varejista de artigos do vestuário e acessórios
Compreende: o comércio varejista de artigos do vestuário novos de qualquer material, tais como: vestidos, blusas, calças, roupas íntimas, uniformes escolares e similares – o comércio varejista de acessórios e complementos do vestuário de qualquer material – gravatas, cintos, lenços, meias, sombrinha e guarda-chuvas, chapéus, luvas e similares
4763-6/02 Comércio Varejista de artigos esportivos
Compreende: Comercio Varejista de artigos esportivos, tais como:
Equipamentos e materiais esportivos
Artigos do vestuário e acessórios especializados para a prática de esportes
Diante dessas informações, no CNPJ da empresa serão apresentadas da seguinte maneira:
Atividade econômica principal
4781-400 – Comércio Varejista de artigos do vestuário e acessórios
Atividades econômicas secundárias
4763-6/02 Comércio Varejista de artigos esportivos
Espero ter ajudado, qualquer dúvida pode fazer contato comigo.
As burocracias e complexidade das leis brasileiras e também dos processos contábeis são muito grandes. Empresários de diversos segmentos compartilham dessa mesma dor: a dificuldade de entender e gerenciar todas as informações.
Com isso, a contabilidade digital tem ganhado cada vez mais adeptos, já que é uma modalidade que chegou para facilitar a vida de empresas e empreendedores nos mais diversos aspectos.
No artigo de hoje, preparamos um conteúdo para explicar o que é, como funciona e quais são os principais benefícios da contabilidade digital para a gestão do seu negócio.
O que é a Contabilidade Digital?
A contabilidade digital é uma modalidade que permite que os processos contábeis sejam automatizados através de uma plataforma online.
Nessa modalidade de prestação de serviço, o armazenamento de documentos importantes são feitos através de um ambiente virtual. Sendo assim, é possível automatizar determinados processos contábeis e a comunicação com o contador é facilitada.
No contexto de organização de documentos e envio das informações necessárias para o contador, é que surge a contabilidade digital, que utiliza a tecnologia para otimizar o seu tempo.
Como funciona a Contabilidade Digital?
De modo geral, o principal objetivo da contabilidade digital é oferecer mais agilidade e simplicidade na prestação de serviços.
Sendo assim, são permitidos o compartilhamento de controle de notas fiscais, recibos, documentos financeiros e também uma melhor comunicação entre empresário, clientes, fornecedores e contador.
Quais são as suas principais vantagens?
Se o seu empreendimento é de pequeno ou médio porte, podemos adiantar que essa modalidade de prestação de serviço é muito interessante para você.
Com a contabilidade digital, você garante muitos benefícios para a gestão do seu negócio. Entre eles, podemos citar:
Gestão contábil mais prática
A contabilidade online proporciona mais praticidade para a gestão contábil. Como os processos são todos automatizados, o tempo de cálculo e acesso às informações é significativamente otimizado. Sendo assim, a gestão contábil é feita de maneira menos complicada e menos burocrática.
Redução de custos
Os serviços prestados de contabilidade online são mais baratos que na modalidade tradicional, o que proporciona maior redução de custos.
Isso acontece porque a empresa que oferece os serviços de contabilidade digital não precisa necessariamente de um espaço físico, já que todos os processos são feitos a partir de um ambiente virtual.
Sendo assim, isso é refletido no preço cobrado pelos serviços.
Produtividade
Com a contabilidade digital, os processos contábeis são automatizados. Logo, é possível fazer mais coisas em menos tempo.
Através de uma plataforma online, os dados das empresas são processados em menos tempo. Dessa forma, o próprio sistema consegue executar tarefas que, através do método tradicional levaria muito mais tempo.
Mobilidade
Nessa modalidade, você não precisa se deslocar até o escritório físico para conversar com o seu contador. Afinal, você terá todas as informações necessárias através de uma plataforma online.
Caso deseje conversar com o seu contador, poderá manter a comunicação por celular e fica mais fácil acompanhar todas as movimentações da empresa.
Segurança
A contabilidade online proporciona mais segurança sobre os dados contábeis da empresa. Além disso, todos esses dados são armazenados em nuvem, o que reduz as chances de perda dessas informações.
É possível também controlar quem pode ou não ter acesso à essas informações, evitando que pessoas não autorizadas acessem dados sensíveis.
Um dos assuntos que mais gera dúvida para os síndicos ou administradores de condomínio é a contabilidade. Por envolver registros financeiros e patrimoniais, a complexidade do assunto pode atrapalhar e confundir os responsáveis.
Pensando nisso, no artigo de hoje vamos abordar qual é a importância de uma contabilidade para condomínio e como ela deve ser feita de forma correta. Além disso, vamos entender também quem é o responsável por essa atividade.
Quem é o responsável pela contabilidade do condomínio?
De acordo com o Art. 1.348, inciso VIII do Código Civil, o síndico tem a obrigação de prestar as contas do condomínio perante a Assembleia, anualmente ou quando exigidas.
Dessa forma, a responsabilidade da contabilidade do condomínio é do síndico. Mesmo que sejam contratados uma administradora ou um escritório de contabilidade, a responsabilidade final pela contabilidade do condomínio será do síndico.
Perante a lei, o síndico é o representante oficial do condomínio. Em caso de irregularidades, quem responde é o gestor. Em algumas situações, acontece de o síndico ser destituído, além de poder sofrer processos civis e criminais.
Apesar de não ser obrigatória, a contabilidade para condomínios pode trazer muitos benefícios para a gestão dos síndicos. Dessa forma, é possível evitar irregularidades e também auxilia na prestação de contas do síndico na Assembleia Geral.
Como a contabilidade de um condomínio deve ser feita?
Para fazer a contabilidade de um condomínio de maneira correta, o síndico precisa se dedicar à organização dos documentos e às obrigações fiscais.
Os documentos fiscais do condomínio precisam ser armazenados por, pelo menos, cinco anos.
Com esses documentos organizados, já existe um meio caminho andado para garantir uma boa administração do condomínio e uma contabilidade regularizada.
Entre os documentos que precisam ser armazenados, podemos citar:
Demonstrativos de receitas e despesas;
Prestação de contas anual;
Contas mensais;
Contratos de aquisição de produtos e serviços.
Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?
Existem obrigações fiscais do condomínio sobre as quais o síndico precisa ter conhecimento que devem ser pagas:
Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF dos funcionários;
PIS sobre folha de pagamento;
Recolhimento da retenção do ISS, COFINS e CSLL quando forem contratados serviços e de acordo com a legislação municipal
A lista de leis que devem ser respeitadas pelos condomínios é extensa. O síndico, como gestor, deve estar atento às leis que vão das municipais até a Constituição. Lidar com burocracias fiscais nem sempre é fácil, por isso é compreensível a dificuldade dos gestores com esse tema.
Lidar bem com questões tributárias e preenchimento de formulários, por exemplo, são questões que podem ser delegadas a um contador especialista. Dessa forma, com certeza serão evitadas muitas dores de cabeça.
Prestação de Contas: Quando deve ser realizada?
A prestação de contas de um condomínio deve ser realizada pelo síndico ou administrador durante a assembleia geral. Portanto, toda a estruturação do documento precisa ser feita por ele.
Os moradores e os subsíndicos do condomínio (caso tenha) podem auxiliar o síndico no desenvolvimento desses documentos.
Algo que também pode ajudar na prestação de contas do condomínio é poder contar com uma contabilidade especializada.
Considerações finais
A transparência é um fator primordial para que o síndico preste as contas do condomínio. Existe uma responsabilidade muito grande para o síndico ou administrador sobre cuidar das finanças do condomínio.
Essa responsabilidade pode ser compartilhada com um contador especializado em condomínios, pois ele poderá auxiliar na gestão financeira e na estruturação e elaboração de todos os documentos envolvidos na prestação de contas.
Um dos regimes tributários mais procurados entre os empresários brasileiros, o Simples Nacional é um modelo de tributação que, sem dúvidas, pode oferecer muitos benefícios. No entanto, é importante entender detalhes sobre esse regime tributário para não cair em armadilhas.
Como todo empreendedor que preza pela economia de tempo com burocracia busca facilitar processos, o Simples Nacional chama a atenção pela possibilidade de pagar todos os tributos municipais, estaduais e federais através de uma única guia.
Vamos entender neste artigo quais são os prós e contras deste modelo tributário e pesquisar se essa é a melhor opção para a sua empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário disponível para micro (ME) e pequenas empresas (EPP), além do Lucro Presumido e Lucro Real.
A inovação trazida pelo Simples Nacional gira em torno da possibilidade de realizar o pagamento de oito tributos das esferas municipal, estadual e federal através de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse regime tributário é composto por cinco anexos, onde os anexos III, IV e V atendem grupos de atividades de serviços, enquanto o anexo I os de comércio e o anexo II os de indústria.
Os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas de faturamento, ou seja, quanto mais a empresa faturar, maiores serão as alíquotas referentes aos impostos a serem recolhidos.
É importante ressaltar que esse regime tributário possui um limite máximo de faturamento anual: R$ 4,8 milhões. Portanto, caso a empresa ultrapasse esse limite, deverá optar por outro modelo tributário.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional é, sem dúvidas, um regime tributário muito procurado e escolhido por empresas de diversos setores no Brasil devido às vantagens oferecidas. Listamos abaixo alguns desses benefícios:
Redução da carga tributária (dependendo da atividade da empresa);
Pagamento único de oito tributos referentes às esferas municipal, estadual e federal;
Redução de obrigações fiscais;
Redução de pagamento dos encargos referentes à folha de pagamento;
Dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal.
Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Apesar de chata, a resposta para essa pergunta é: depende. O Simples Nacional oferece muitas facilidades, no entanto, para optar por esse regime tributário, a empresa precisa cumprir algumas regras:
Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
Exercer atividades previstas pela Lei Complementar nº 123/2006;
Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A regra que mais gera dúvidas entre os empresários é quanto à permissão ou não de algumas atividades dentro do Simples Nacional. Sendo assim, é fundamental verificar as atividades não permitidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Caso a atividade da sua empresa não seja permitida, um contador pode te ajudar a encontrar a solução através de um código alternativo do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Quem não pode optar?
Agora você já sabe quais são os pré-requisitos básicos para que a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional. Contudo, é importante também entender o que não é permitido para aderir a esse regime tributário.
Listamos abaixo algumas características que impossibilitam a opção por esse modelo tributário:
Sociedade com outra pessoa jurídica;
Ter filial no exterior;
Exercer atividades relacionadas ao setor financeiro;
Sociedade com pessoa física que possua 10% de outra empresa sem ser optante pelo Simples Nacional.
Quais tributos são recolhidos através do DAS?
A possibilidade de pagar os tributos das três esferas (municipal, estadual e federal) através de uma única guia, sem dúvidas, facilita a vida de muitos empreendedores.
Contudo, quais são os oito tributos pagos através do DAS?
ISS (Imposto Sobre Serviço);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço);
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
PIS (Programa de Integração Social);
Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido).
Se a sua empresa se encaixa nos pré-requisitos obrigatórios para optar pelo Simples Nacional, mas você não sabe como dar andamento no processo, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.
O Simples Nacional é um regime tributário que chegou para facilitar a vida de muitos empreendedores, sobretudo daqueles que são donos de micro e pequenas empresas. Contudo, existem alguns detalhes no Simples Nacional que ditam a permanência ou exclusão das empresas desse regime tributário.
Quando acontece o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional, pode ser feita uma solicitação de reenquadramento ou a opção por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.
Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional, vamos abordar nesse artigo alguns desses detalhes que podem causar essa exclusão.
O que é a exclusão do Simples Nacional?
A Receita Federal realiza, todo ano, uma análise de todas as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional de modo a de identificar irregularidades ou descumprimento de alguma regra.
Antes que a empresa seja de fato excluída do Simples Nacional, o órgão regulador envia uma notificação ao empreendedor listando quais são as irregularidades da empresa.
Com essa notificação, o empresário tem um prazo pré-determinado para que os problemas sejam corrigidos. Caso as irregularidades sejam resolvidas, a exclusão não acontece. Caso contrário, acontece o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.
Prazo para exclusão do Simples Nacional
O prazo para exclusão do Simples Nacional acontece sempre no dia 31 de janeiro. Sendo assim, quando a empresa não tem suas pendências regularizadas até essa data, acontece a exclusão do regime tributário.
Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?
São vários os motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Entre as mais comuns, temos:
Ultrapassar o limite de faturamento
O limite de faturamento anual para uma empresa do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, sendo:
Até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Atividade econômica não permitida
Outro motivo bem comum entre os que excluem as empresas do Simples Nacional é exercer uma atividade econômica não permitida para esse regime tributário.
Existe uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas por empresas do Simples Nacional. No entanto, existem outras que não são permitidas, como é o caso de empresas que terceirizam o fornecimento e gestão de recursos humanos.
Quando uma empresa opta pelo Simples Nacional e exerce uma atividade permitida e, posteriormente, muda o segmento, é preciso realizar as alterações necessárias junto aos órgãos responsáveis.
Sócio Pessoa Jurídica
As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional podem ter somente sócios pessoa física, não sendo permitidas pessoas jurídicas.
O empresário pode, inclusive, ter duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que o limite de faturamento seja R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.
Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora?
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional e possui irregularidades que não podem ser modificadas, a única opção é escolher outro regime tributário.
Já quando as irregularidades são passíveis de alterações, é preciso cumprir o prazo pré-determinado pela Receita Federal para corrigir os problemas e garantir a permanência da empresa no Simples Nacional.
Caso a sua empresa tenha perdido o prazo para sanar as irregularidades, é possível fazer uma nova solicitação de enquadramento somente no ano seguinte.
É importante ressaltar que, caso a decisão de exclusão da empresa do Simples Nacional for mantida, você deverá pagar todos os impostos correspondentes de maneira retroativa.
Considerações finais
Apesar de ser um regime tributário que traz diversas vantagens para os empresários, é preciso ter atenção às exigências do Simples Nacional para sua permanência.
Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de sanar questões tributárias da sua empresa, conte com a Valor Contabilidade sempre.
Os adicionais são valores acrescidos ao salário do colaborador com o objetivo de compensar o risco ou desgaste que o trabalho exercido pode oferecer. Entre esses adicionais, temos o de insalubridade e o de periculosidade.
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre quais são as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade e qual a aplicação correta de cada um. Portanto, vamos esclarecer essas dúvidas e abordar as principais diferenças entre ambos.
A insalubridade está associada ao que, de alguma forma, é nocivo à saúde de uma pessoa. Ou seja, é quando é representado um risco à saúde do trabalhador.
Como exemplos de atividades que são consideradas insalubres podemos citar:
Manuseio de produtos químicos e biológicos;
Umidade;
Ruídos contínuos;
Radiações;
Poeiras minerais;
Calor extremo.
Todas as atividades enquadradas como insalubres estão estabelecidas pela Norma Reguladora nº 15 e pelo artigo 189 da CLT.
O que é periculosidade?
Assim como a insalubridade, a periculosidade é também tratada como um risco ao trabalhador ao exercer suas atividades. Contudo, a periculosidade está associada à fatalidade, ou seja, existe risco de morte para o colaborador.
As atividades enquadradas como periculosas estão definidas pela Norma Reguladora nº 16 e pelo artigo 193 da CLT. Como atividades associadas à periculosidade, podemos citar:
Uso de explosivos;
Uso de substâncias inflamáveis;
Exposição à violência.
A confirmação de que a empresa deve pagar o adicional deve ser antes avaliada por um médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Qual a principal diferença entre insalubridade e periculosidade?
Agora que já especificamos as características de insalubridade e periculosidade, podemos perceber que a principal diferença entre ambos é o risco agregado ao trabalhador.
Quando existe insalubridade, estamos falando que a atividade exercida oferece risco à saúde do colaborador a longo prazo.
Já quando existe periculosidade, estamos tratando de um trabalho perigoso, que expõe o trabalhador ao comprometimento de sua integridade física de forma imediata.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo. Além disso, outro fator a ser considerado nesse adicional é o grau de insalubridade. Esse grau é separado em níveis de risco:
10% para nível mínimo;
20% para nível médio;
40% para nível máximo.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é a partir do salário bruto do colaborador, tendo 30% como base.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma:
salário – R$ 2.000,00;
adicional de periculosidade – R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00 – adicional de periculosidade;
salário final – R$ 2.600,00 – salário final.
Conclusão
Como explicamos e exemplificamos ao longo do nosso artigo, o trabalhador tem o direito de receber o adicional de insalubridade quando sua atividade oferece qualquer risco à sua saúde.
Já em relação à periculosidade, é quando a atividade exercida pelo trabalhador oferece risco de morte imediata.
É muito importante compreender as diferenças entre esses adicionais e saber quando aplicá-las corretamente para não haver problemas para a empresa e para os trabalhadores. Sendo assim, caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, conte com a Valor Contabilidade para te ajudar.
Iniciar um negócio requer muitas vezes que o empreendedor entenda algumas informações básicas, como é o caso da natureza jurídica. No Brasil, existem diversos formatos jurídicos disponíveis. Há pouco mais de um ano foi regulamentada mais uma opção: a Sociedade Limitada Unipessoal.
Neste artigo, vamos explicar o que é e quais são os benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal para as empresas e também para os empresários.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal, também chamada de SLU ou SUL, foi criada pela MP 881/2019. Esta medida, agora, já foi sancionada por lei. O principal objetivo da criação deste novo formato jurídico é simplificar a vida do empresário.
É comum os empreendedores confundirem a Sociedade Limitada Unipessoal com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), haja vista que ambos formatos possuem algumas características semelhantes.
Contudo, precisamos ressaltar que a principal diferença entre estes formatos jurídicos é que a SLU não exige que o empresário tenha um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos para abrir a empresa.
Dessa forma, a SLU facilita a vida do empreendedor no sentido de não obrigar a integralização de um capital social alto no momento da abertura da empresa.
Uma semelhança entre os dois formatos é que ambas são de responsabilidade limitada. Ou seja, o sócio tem o patrimônio protegido, com a empresa respondendo de forma independente pelas duas dívidas.
Quais são os benefícios da SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal, quando comparada à EIRELI e EI (Empresa Individual), traz algumas vantagens para o empreendedor. Duas que se destacam são:
Não existe valor mínimo para integralização do capital social;
O sócio pode ter mais de uma empresa no mesmo formato.
Saiba como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal
Agora que você já entendeu o que é e quais são os principais benefícios da SLU, você precisa entender como abrir uma empresa neste formato jurídico.
Para abrir uma empresa com essa natureza jurídica, o processo não é muito diferente das demais. Para formalizar uma SLU você vai precisar de:
Assinatura do Contrato Social;
Registro na Junta Comercial;
Obtenção do CNPJ;
Obtenção do Alvará de Funcionamento.
Conclusão
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que chegou para simplificar a vida do empreendedor. Com ela, o empresário não precisa de um valor mínimo para integralizar o capital social e tem o seu patrimônio protegido.
Dessa forma, a empresa responde pelas duas dívidas de forma independente, assim como acontece na EIRELI.
Para abrir uma empresa neste formato jurídico, o ideal é poder contar com a ajuda de um contador especializado no assunto para que não haja equívocos. Sendo assim, é possível fazer um estudo e um planejamento completo para o seu negócio.
Se você está incluído ou ao menos se interessa por assuntos que envolvem o empreendedorismo, certamente já ouviu falar sobre o Capital Social. Entretanto, ainda surgem muitas dúvidas sobre o que é de fato, como deve ser definido e aplicado.
Quem decide abrir um negócio, tem um objetivo em destaque, que é o lucro. Contudo, antes de atingir esse objetivo, é preciso investir recursos próprios.
O que é o Capital Social?
O Capital Social é o valor bruto investido inicialmente para que uma empresa comece a funcionar até conseguir gerar seus próprios lucros. Esse investimento é disponibilizado pelos sócios do negócio ou acionistas no momento da abertura da empresa.
Esse investimento inicial serve para compra de móveis, pagamento de aluguel, compra de matéria-prima e afins. Tudo aquilo que o negócio precisa para começar a funcionar depende do Capital Social.
Como o Capital Social é definido?
Para definir o Capital Social, o empreendedor precisa determinar uma estimativa dos valores que serão necessários para a empresa começar a funcionar.
Contudo, é comum que os sócios do negócio não consigam chegar a um valor exato ou que tenham pressa para abrir o CNPJ. Sendo assim, o mínimo recomendado para investir inicialmente é o valor de R$ 1.000,00.
Neste momento de definir o capital da empresa, é também definida a quantia que cada sócio vai integralizar desse valor. Consequentemente, também a porcentagem de participação que cada sócio terá na empresa.
A orientação de um contador é de grande importância neste momento, o que pode evitar futuros problemas no futuro.
Como acontece a formalização?
O Capital Social é formalizado no momento da elaboração do Contrato Social. Mais uma vez, a orientação de um contador é fundamental para que não haja equívocos.
A integralização do capital
O capital da empresa pode ser integralizado ou a integralizar. Ou seja, cada sócio deve determinar como será a sua participação no montante.
A integralização do Capital Social pode acontecer através de:
Bens;
Dinheiro;
Créditos
Imóveis;
Entre outros.
É possível alterar o Capital Social?
Como é muito comum ser definido um investimento reduzido no início, algumas empresas precisam ter o capital alterado. Contudo, essa alteração deve ocorrer sob a ciência de todos os sócios.
Vale ressaltar que é muito mais fácil aumentar esse valor do que reduzir.
Quando é necessário reduzir o Capital Social, não podem haver dívidas e também é preciso publicar em jornal. Sendo assim, após 90 dias desta publicação, caso não haja manifestação contrária, o valor pode ser reduzido.
Para aumentar o valor do investimento, é mais simples. Basta arcar com custos adicionais com a Junta Comercial e com o contador.
Tanto o aumento quanto a redução do capital devem ser registrados contabilmente. Portanto, é indispensável uma assessoria contábil para auxiliar nas necessidades do negócio.
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