Cuidar do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, é essencial para continuar apto perante a Receita Federal. No entanto, quando alguns empreendedores se descuidam e esquecem de especificar demonstrativos e declarações contábeis, por exemplo, acabam sofrendo uma série de impedimentos e sanções legais perante a Receita Federal, que podem causar problemas para o seu negócio futuramente.
Por mais que seja necessário para o funcionamento, muitas vezes acabamos esquecendo de declarar as contas necessárias no CNPJ, trazendo problemas futuramente.
Para deixar claro, desde que o CNPJ é baixado, fica impossível reativá-lo. No entanto, o empreendedor tem maneiras legais de regularizá-lo e deixar sua empresa livre de problemas.
Por isso, no texto de hoje, traremos simulações de quando é possível reativar um CNPJ e quais são os procedimentos que devem ser seguidos.
Em primeiro lugar precisamos entender a situação que o CNPJ se encontra, para descobrirmos se há possibilidades de reativá-lo ou não. Para isso, o empreendedor responsável precisa verificar junto ao órgão regulador o porquê do seu registro chegou a esta situação.
Ao verificar o porquê do CNPJ está inapto ou suspenso, o empreendedor agora precisa seguir os passos indicados para o seu caso e seguir todo o procedimento, de modo a regularizar sua situação cadastral.
No entanto, haverá consultas que indicará que o número consultado está baixado ou nulo. Nestes casos, não há como recuperar o CNPJ, e a única alternativa é criando um cadastro nacional.
Vale ressaltar que esta situação também é válida para o MEI, Microempreendedor individual, que por deixar de declarar seus recebimentos, pode ter seu CNPJ cancelado ou baixado.
- Quais são os tipos de situações cadastrais que podemos encontrar?
As situações cadastrais podem ser encontradas da seguinte maneira: ativa; suspensa; inapta; baixada ou nula.
Na situação Ativa, o CNPJ está com a sua situação cadastral regular, ou seja, não há débitos pertinentes à empresa que aquele CNPJ representa e nem problemas judiciais que possam afetar o negócio.
Já uma situação cadastral suspensa, é quando se tenta consultar um registro e ele não é encontrado, pois, há obrigações a serem cumpridas. Um exemplo seria a falta de declaração, havendo inconsistência dos dados para a Receita Federal, fazendo com que a empresa seja investigada.
Em casos onde a situação cadastral se encontra inapta, o CNPJ apontado deixou de cumprir com suas obrigações legais por mais de dois anos consecutivos.
Geralmente, ao constar este tipo de atividade para o CNPJ, significa que a empresa deixou de apresentar demonstrativos e declarações contábeis para a Receita Federal.
Neste tipo de situação, ainda é possível reativar o CNPJ ao apresentar as pendências necessárias. No entanto, a empresa fica impedida de receber incentivos fiscais ou de participar de licitações, entre uma série de outros benefícios concedidos a empresas que estão com seus CNPJ ativos.
A partir da situação cadastral baixada, não é mais possível reativar o CNPJ. Esta situação pode ser através de um pedido do próprio empreendedor ou feita pela própria Receita Federal após 5 anos sem movimentações pertinentes.
E por último, temos a situação cadastral nula. Nela o CNPJ procurado é considerado nulo. Esse status torna o registro invalido, sendo uma condição que pode ser decorrente de inconformidade de dados, duplicidade de inscrição Municipal ou Estadual, suspeita de fraudes, entre outros.
- Como eu recupero um CNPJ que está inativo?
Para a Receita Federal, um CNPJ é considerado inativo quando a empresa não apresenta movimentações financeiras ou operações por um determinado período.
O prazo de reativação do CNPJ é de 24 horas após a análise dos documentos e pagamento dos débitos existentes. Vale ressaltar também que as obrigações expostas fora do prazo geram uma multa de R$200,00. No entanto, caso essas declarações sejam feitas e pagas no prazo de 30 dias, há um desconto de 50% do valor total.
Contudo, caso você seja MEI, às situações que levam a suspensão dos dados cadastrais podem ser: não entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual; inadimplência de todos os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, desde a abertura do negócio.
O MEI pode ser suspenso por 95 dias, durante este prazo, o ideal é que o empreendedor
resolva suas obrigações para que o CNPJ não seja cancelado definitivamente.
Por isso, independentemente da natureza jurídica que o CNPJ é baixado, os débitos presentes nele continuam em aberto, levando a necessidade do empreendedor regularizar a situação, de modo a evitar posteriores transtornos ao órgão fiscalizador.
Conclusão
É necessário que o empreendedor fique atento às suas situações cadastrais para não haver problemas com a Receita Federal. Para evitar a suspensão, cancelamento ou cassação do registro. Caso haja alguma divergência ou dificuldade durante o seu processo, uma boa maneira de evitar os problemas contábeis e cadastrais é com a orientação de um bom profissional contábil. Entre em contato com um de nossos consultores da Valor Contabilidade e regularize sua situação cadastral.