Como abrir uma empresa sem sócios?
Marketing // 13 de Maio de 2020
Abrir um negócio é sempre um desafio, mas para muitas pessoas esse desafio vem em dobro: o que fazer quando não se tem um sócio?
Sociedade empresarial é como se fosse um casamento. Uma relação que necessita de muita confiança entre ambas as partes, uma união que muito das vezes ocupará maior parte do seu tempo.
Em algumas ocasiões não têm como mesmo buscar um sócio e você precisa se arriscar sozinho(a).
Como você pode começar esse caminho de forma segura?
No Brasil, para você abrir o seu primeiro negócio sozinho, existem basicamente 4 possibilidades: você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), uma categoria de regime jurídico para iniciar um negócio menor, com limite de faturamento de R$ 81 mil/ano. As outras duas possibilidades de iniciar a sua jornada empresarial sozinho(a),são enquadradas como Simples Nacional, onde seu faturamento poderá ir até R$ 4,8 milhões: Microempresa EI ou Microempresa EIRELI. Além do novo formato chamado SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
As 4 alternativas
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 81.000,00 por ano. A pessoa não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor.
Algumas atividades não podem ser enquadradas no MEI, por isso é importante verificar se a sua atividade pode ser enquadrada.
EI (Empresário Individual)
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Uma pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
Abrir uma EI é mais fácil: o empresário precisa apenas ter um valor mínimo no caixa de R$1.000,00. Empresário individual não tem limite de faturamento, mas se você estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800.000,00.
Nem todo mundo pode ser EI, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual.
Portanto, se a sua profissão é regulamentada, como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, e outras, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.
Fique atento em sua atividade.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Na EIRELI, o empresário não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, pois ela passa a ser de acordo com o valor que integralizou como capital social.
Em contrapartida, o capital social é mais alto, cem vezes o valor do salário mínimo vigente, mas seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
SLU é um tipo de formato jurídico onde a pessoa física pode fazer uma separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa. Caso haja prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento das eventuais dívidas que existirem.
Uma boa vantagem deste tipo de formato jurídico é que não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo
Como não há valor mínimo de capital para abrir a empresa e as atividades permitidas são mais vastas em relação a Eireli e ME, a SLU se torna um formato muito interessante.
Conclusão
Vimos que é possível sim você empreender sozinho(a)! A escolha vai variar de acordo com o tamanho e atividade do seu projeto.
Consulte um profissional contábil que possa acompanhar com você o processo de abertura da empresa.
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