A importância de separar PESSOA FÍSICA da PESSOA JURÍDICA
Suelen Guimarães // 20 de Novembro de 2019
Vocês sabiam que 23,4% das empresas brasileiras morrem antes de completar 2 anos? Das que sobrevivem, 60% fecham as portas após 5 anos.
A maioria das empresas morrem por falta de conhecimento em gestão e finanças.
Vocês sabiam que muitas empresas e/ou pessoas não sabem quanto gastam no mês? Você sabe quanto gastou ao todo no dia de ontem?
Ao constituir uma empresa a primeira coisa que devemos ter em mente é que Pessoa Física e Pessoa Jurídica são totalmente distintas.
É como se você fosse duas pessoas diferentes, com FUNÇÕES DISTINTAS. Por isso, é tão importante fazer uma distinção.
Pessoa Jurídica possui:
- CNPJ
- Declarações mensais e Anuais a serem entregues
- Obrigações acessórias em relação aos seus funcionários, entre outros.
Pessoa Física possui:
- CPF
- tem a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) para ser entregue anualmente, entre outros.
Dica: É possível organizar a vida financeira da Pessoa Física através de Planilhas, aplicativos (Guiabolso, Organizze, Finanças Pessoais), entre outros.
A Falta de Educação Financeira pode levar ao fracasso de sua empresa!
É fundamental fazer um bom planejamento financeiro tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, definir o valor do capital social correto para sua empresa e buscar separar ao máximo os recursos da empresa de pessoa física.
Capital Social e sua importância na separação de PF e PJ
O Capital Social serve para manter sua empresa funcionando até que ela obtenha lucro suficiente para se manter sozinha. Para estipular o valor do Capital Social deve-se levar em consideração a quantidade de meses que sua empresa levará para alcançar independência.
O capital social mal estipulado pode te obrigar a misturar saúde financeira de Pessoa Física com Pessoa Jurídica porque ao se deparar com uma despesa e caso sua empresa não tenha esse valor, você acaba sendo obrigado a tirar dinheiro da Pessoa Física para pagar a dívida da empresa.
Importante: O capital social não é apenas um número e uma informação a mais que consta no contrato. Ele tem que de fato ser integralizado, ou seja, ele tem que aparecer na empresa.
Ao efetuar a constituição de sua empresa é fundamental que efetue abertura de Conta Bancária em nome da Pessoa Jurídica.
Hoje em dia ninguém vai a banco para pagar contas. Recomendo que, ao efetuar a constituição de sua empresa, vá imediatamente abrir uma conta bancária para pessoa jurídica para que se evite utilizar a conta da Pessoa Física.
Consequência de não separar as contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- Impossibilidade de realizar um bom planejamento financeiro;
- Dificuldade de analisar os relatórios da sua empresa;
- Dificuldade de verificar e ter total certeza se em determinado mês sua empresa obteve realmente lucro ou se foi dinheiro da PF que entrou na PJ;
- Problemas fiscais;
- Problemas com o famoso leão;
- Obtenção de informações sem precisão;
Benefícios de fazer a separação das contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- Maior controle sobre as receitas e gastos;
- Obtenção dos resultados de investimentos realizados e das projeções de crescimento;
- Melhor evidência do lucro e o faturamento reais da empresa;
- Planejamento financeiro do negócio mais organizado;
- Gerenciar melhor os recursos;
Assim como não se deve pagar despesa da empresa com dinheiro da Pessoa Física, vale lembrar que retirar dinheiro da empresa de forma descontrolada, não é a forma correta. Deve-se ter claro que ao constituir uma empresa o sócio só consegue retirar dinheiro dela através de Pró-labore e Distribuição de Lucro quando comprovada pela contabilidade.
Pró-labore
É o salário dos sócios que prestam serviço na empresa. O valor do pró-labore é estipulado pelos sócios, devendo ser retirado no mínimo o valor do salário mínimo vigente no país e no máximo o teto previdenciário vigente.
Lei 8212/91 Art. 28 § 3 O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Sobre o Pró-labore incide INSS e IR, INSS alíquota de 11% e IR conforme tabela progressiva de Imposto de Renda.
Distribuição de Lucro
É a repartição do lucro obtido pela empresa entre os sócios, conforme percentual de participação de cada um na empresa ou até mesmo de forma desproporcional ao percentual de participação, devendo estar bem claro no contrato a forma de distribuição.
A importância de estar com a contabilidade em dia, correta e organizada está aqui…
Só é possível efetuar a distribuição de lucro quando comprovada pela contabilidade, se há mistura de PF com PJ será que o lucro ou prejuízo evidenciado está realmente correto ou simplesmente se perdeu o controle em meio a não distinção dessas duas pessoas?
Dependendo do regime tributário da empresa é possível retirar todo lucro da empresa com isenção de imposto de renda, mas para isso sua contabilidade deve estar regular.
Espero que tenha ajudado!
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Vídeos Relacionados:
Pró-Labore x Distribuição de Lucro (https://youtu.be/09EoTYSB-k0)
O que é pró-labore (https://youtu.be/EfjjPqsF4gQ)
Distribuição de Lucros no Simples Nacional (https://youtu.be/dx_ED84Y9LM)
Materiais gratuitos:
Planilha controle financeiro para download (https://sejavalor.com.br/planilha-controle-financeiro-e-orcamento-domestico/)
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