Entenda sobre CARNÊ LEÃO e LIVRO CAIXA
Suelen Guimarães // 3 de Setembro de 2018
Conhecendo o Carnê Leão e Livro Caixa
Para que serve o Livro Caixa?
No livro caixa será relacionado, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício pela pessoa física autônoma. O livro Caixa é escriturado dentro do programa Carnê Leão.Cuidado com o excesso de despesa
As deduções não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade. Caso excedam, o valor pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte. (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 104, § 3°) Tudo que for informado no livro caixa deverá ter comprovação. O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que será mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014 Art. 104 § 2º.O que é o Carnê Leão?
É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior. De acordo com a Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014 Art. 53 estão sujeitos ao Carnê Leão quem recebe:- rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
- rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
- importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
- rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
- rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, 10% no mínimo;
- rendimento de transporte de passageiros, 60% no mínimo;
- rendimentos em moeda estrangeira que devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
No Art. 54 da Instrução Normativa diz que “Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) devem integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, sendo o imposto pago considerado antecipação do apurado nessa declaração”.Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física será necessário importar as informações do carnê leão para dentro de sua declaração, podendo em algumas situações haver restituição do valor do IR que você pagou no Carnê Leão. Profissionais Liberais, autônomos, locadores e pensionistas têm que ficar atentos a esta obrigação. Algumas pessoas desconhecem essa obrigatoriedade, podendo ser intimado a efetuar o cálculo das guias em atraso acrescidas de multa. Qualquer profissional que exerça sua função sem constituir uma empresa e que receba rendimento proveniente de pessoa física está obrigado ao carnê leão. O Carnê Leão é tributado sobre o valor total recebido no mês, aplicando a alíquota da tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo essa alíquota chegar a 27,5%. Deverá ser escriturado todo mês, para que possa ser efetuado o cálculo do imposto a pagar.
Como utilizar o Carnê leão e onde emitir as guias?
O carnê leão é um aplicativo disponível no site da receita federal, é feito através desse programa a escrituração do livro caixa onde deverão ser informado todos os seus recebimentos provenientes de Pessoa Física e todas as despesas incorridas para o exercício da atividade. Por exemplo, um médico que atenda como Pessoa Física em seu consultório deverá informar todos os valores recebidos de seus pacientes (Pessoa Física) devendo informar Nome e CPF e efetuar as deduções (permitidas) de suas despesas para realização de sua atividade (luz, aluguel, salário, água, internet, entre outros). É possível emitir a guia para pagamento dentro do próprio programa.Quando é feito o recolhimento da guia do Carnê leão?
Seu recolhimento é feito sempre no último dia do mês subsequente ao recebimento.Quem não está sujeito ao Carnê leão?
O trabalhador assalariado (com vínculo empregatício). Este deverá efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se o mesmo estiver dentro das pessoas obrigadas a entrega da Declaração.Espero ter ajudado a esclarecer algumas das suas dúvidas. Conte com a Valor contabilidade para te orientar e ajudar nesse processo. Até a próxima!
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