Conheça o formato de empresa EIRELI
Suelen Guimarães // 18 de Agosto de 2018
Lembrando primeiro o que são Formatos jurídicos: são, resumidamente, os possíveis tipos de constituição de empresas de acordo com a legislação brasileira.
Entre eles temos o MEI, EIRELI, LTDA, Empresário Individual, entre outros.
Hoje vamos falar um pouquinho mais sobre as características do formato EIRELI.
Principais características:
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (10406/2002 Artigo 980-A).
O capita social deverá ser constituído no ato de sua constituição, podendo o mesmo ser constituído por bem móvel e imóvel desde que somem o valor da quantia mínima.
Esse formato Jurídico tem Personalidade Jurídica, sua razão social não precisa ser o nome da pessoa, diferente do formato MEI e Empresário Individual que a razão social é exatamente o nome do próprio. Porém, deverá constar ao final de sua razão social a palavra EIRELI.
Poderá optar pelo regime de Tributação Simples Nacional desde que enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) (Lei 123/2006) e podendo também optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
É proibida a constituição de duas empresas de Responsabilidade Limitada a mesma pessoa (Lei 10.406/2002, Art. 980- A § 2º).
A EIRELI pode ser de natureza empresária ou Simples:
- Natureza empresária: Registrada na Junta Comercial. Considera-se empresária quando o titular não irá atuar diretamente na atividade da empresa, terá funcionários trabalhando em prol da mesma. Ex: Clinica médica
- Natureza Simples: Registrada em Cartório. Considera-se simples quando o titular atua diretamente na atividade da empresa. Ex: médicos, advogados, psicólogos, entre outros.
O funcionário público pode ser administrador de uma EIRELI?
De acordo com Instrução Normativa DREI 38/2017 anexo V, não poderá ser administrador da EIRELI o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, devem ser observadas as respectivas legislações.
Comparação entre EIRELI e EMPRESARIO INDIVIDUAL
- Eireli: Tem personalidade Jurídica, seu capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país, não precisa ser o nome do titular em sua razão social. O titular não responde pelas obrigações contraídas pela empresa, essa responsabilidade se limita ao valor do capital social integralizado, se houver desconsideração de personalidade Jurídica as obrigações poderão atingir os bens particulares do titular.
- Empresário Individual (EI): Não tem valor mínimo de Capital social, o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa (não existe separação do capital da empresa e do capital individual). Não tem personalidade jurídica, é equiparado a pessoa jurídica somente para fins tributários. Sua razão social é o próprio nome do titular. Não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial.
Esperamos ter ajudado a entender melhor este formato de empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato.
Até a próxima!
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