Tudo sobre Regimes de Tributação - SIMPLES NACIONAL
Suelen Guimarães // 19 de Maio de 2018
Dando continuidade à série de artigos sobre os regimes de tributação, conhecimento ESSENCIAL para quem pensa em abrir sua empresa.
No artigo anterior, que você pode consultar aqui, falamos que existem 3 regimes de tributação e a importância de saber qual escolher, como evitar taxações em excesso. São eles:
- Lucro Real
- Lucro presumido
- Simples nacional
Também comentamos bastante sobre o Lucro presumido.
Hoje vamos falar sobre o SIMPLES NACIONAL. Por que é tão importante conhecer este regime? Ora, como vamos ver abaixo se enquadram nele toda empresa com faturamento menor que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o que é obviamente o caso da gigantesca maioria das empresas brasileiras em números totais.
O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar 123/2006, aplicável às microempresas e às empresas de Pequeno Porte.
Para enquadrar-se nesse regime é necessário estar sob a definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Uma vez feita a opção ela é irretratável para todo o ano-calendário.
Para ser uma ME (microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) é necessario atender aos seguintes requisitos:
- Ser uma Sociedade Simples, Sociedade Empresária, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Empresário Individual.
- Veridicar a Receita Bruta pois há um limite anual estabelecido por lei.
- ME – Sua Receita Bruta tem que ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- EPP – Sua Receita Bruta tem que ser superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O Simples Nacional é, como o nome diz, mais simples e muito mais prática no recolhimento dos tributos. Em uma única guia você recolhe todos os tributos, são eles: Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), Tributos Estaduais (ICMS), Tributo Municipais (ISS) e Previdência Social (INSS Patronal).
A opção por esse regime é feita através do portal Simples Nacional. Há um período específico para efetuar a opção.
- Para as empresas que já estão em atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
- Para as Empresas que iniciaram suas atividades no decorrer no ano a regra é a seguinte: Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. (art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.).
Através do Faturamento anual é feito uma análise se a empresa poderá ou não optar por esse regime de tributação, porém existem outros fatores que impedem a empresa de ser optante e que precisam ser analisados na legislação.
O pagamento do Simples Nacional é realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento todo dia 20 de cada mês. O valor do imposto varia de acordo com a receita dos últimos 12 meses.
Esse é o Regime de Tributação mais utilizado pelas empresas, até mesmo pela vantagem de recolher os impostos em guia única e muito das vezes a carga tributária ser baixa dependendo da atividade. Antes de efetuar essa opção é necessário conhecer os gastos, fazer uma prévia do faturamento e analisar todos os regimes tributários para ver qual se enquadra melhor na sua empresa, para que não pague uma carga tributária excessiva.
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Ficou alguma dúvida ou deseja saber qual melhor regime de tributação para sua empresa? Entre em contato conosco e solicite um orçamento online.
Até a próxima!
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