MEI x Simples Nacional: Entenda as diferenças

Como empreendedor ou futuro empreendedor, você certamente já ouviu falar sobre o Simples Nacional e o MEI. No entanto, você sabe quais são as diferenças entre essas duas opções? Para formalizar o seu negócio, é fundamental entender o que difere cada um e em qual o seu negócio pode se enquadrar melhor. MEI x Simples Nacional: Quais são as diferenças? Faturamento A principal diferença entre o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional é o limite de faturamento permitido. Para a primeira opção, a empresa deve faturar ao ano, no máximo, R$ 81 mil. Já no Simples Nacional esse limite é maior, com R$ 4,8 milhões de faturamento anual. Como citamos, essa é apenas a principal diferença entre as duas opções. Sendo assim, vamos abordar quais são os outros pontos que merecem atenção para você que deseja formalizar o seu negócio escolhendo uma dessas duas opções. Abertura O processo de abertura e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para MEI é mais simples. Todo o processo pode ser feito online através do Portal do Empreendedor, não havendo custo. Após esse cadastro, o empreendedor precisa se direcionar até a Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual para conferir os trâmites da liberação do alvará de funcionamento. Dessa forma, será possível ter as inscrições municipal e estadual liberadas, além da emissão de notas fiscais. Para empresas do Simples Nacional o processo de abertura é um pouco mais complexo. Nessa opção, é necessária a elaboração de um contrato social, que deve ser registrado em cartório. Além disso, o empresário precisa fazer o requerimento do registro em alguns órgãos e deve arcar com alguns custos. Contratação de funcionários Outra grande diferença entre MEI e Simples Nacional é sobre a quantidade de funcionários que podem ser contratados. No caso do MEI, a contratação é permitida apenas para 1 funcionário CLT, cujo salário deve ser correspondido ao mínimo vigente ou o piso vigente da categoria em que o funcionário estiver enquadrado. Já no Simples Nacional não existe esse impeditivo. Podem ser contratados quantos funcionários a empresa precisar, sem que haja a obrigatoriedade de pagar somente valores salariais mínimos. Recolhimento de tributos Existe uma diferença considerável quanto ao recolhimento de tributos pelo MEI e pelo Simples Nacional. No MEI, o valor a ser recolhido é fixo, podendo variar entre R$ 56 e R$ 61, dependendo do segmento da empresa. Desse valor, R$ 55 são destinados ao INSS, o que dá o direito ao empreendedor do auxílio-doença, seguro maternidade e aposentadoria. Já no Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente aos tributos pode variar de acordo com o faturamento mensal da empresa. Além disso, as alíquotas podem variar entre 4 e 15,5%, dependendo da atividade da empresa. Contabilidade Certamente você já ouviu falar que toda empresa precisa de um contador, não é mesmo? No entanto, o MEI é uma exceção. Quem é MEI pode optar por fazer o controle de registro de entradas e saídas sozinho, já que não é obrigado a apresentar relatórios contábeis, havendo a…

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