O que o empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional?
Um dos regimes tributários mais procurados entre os empresários brasileiros, o Simples Nacional é um modelo de tributação que, sem dúvidas, pode oferecer muitos benefícios. No entanto, é importante entender detalhes sobre esse regime tributário para não cair em armadilhas. Como todo empreendedor que preza pela economia de tempo com burocracia busca facilitar processos, o Simples Nacional chama a atenção pela possibilidade de pagar todos os tributos municipais, estaduais e federais através de uma única guia. Vamos entender neste artigo quais são os prós e contras deste modelo tributário e pesquisar se essa é a melhor opção para a sua empresa. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário disponível para micro (ME) e pequenas empresas (EPP), além do Lucro Presumido e Lucro Real. A inovação trazida pelo Simples Nacional gira em torno da possibilidade de realizar o pagamento de oito tributos das esferas municipal, estadual e federal através de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse regime tributário é composto por cinco anexos, onde os anexos III, IV e V atendem grupos de atividades de serviços, enquanto o anexo I os de comércio e o anexo II os de indústria. Os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas de faturamento, ou seja, quanto mais a empresa faturar, maiores serão as alíquotas referentes aos impostos a serem recolhidos. É importante ressaltar que esse regime tributário possui um limite máximo de faturamento anual: R$ 4,8 milhões. Portanto, caso a empresa ultrapasse esse limite, deverá optar por outro modelo tributário. Quais são as vantagens do Simples Nacional? O Simples Nacional é, sem dúvidas, um regime tributário muito procurado e escolhido por empresas de diversos setores no Brasil devido às vantagens oferecidas. Listamos abaixo alguns desses benefícios: Redução da carga tributária (dependendo da atividade da empresa);Pagamento único de oito tributos referentes às esferas municipal, estadual e federal;Redução de obrigações fiscais;Redução de pagamento dos encargos referentes à folha de pagamento;Dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal. Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional? Apesar de chata, a resposta para essa pergunta é: depende. O Simples Nacional oferece muitas facilidades, no entanto, para optar por esse regime tributário, a empresa precisa cumprir algumas regras: Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);Exercer atividades previstas pela Lei Complementar nº 123/2006;Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A regra que mais gera dúvidas entre os empresários é quanto à permissão ou não de algumas atividades dentro do Simples Nacional. Sendo assim, é fundamental verificar as atividades não permitidas pela Lei Complementar nº 123/2006. Caso a atividade da sua empresa não seja permitida, um contador pode te ajudar a encontrar a solução através de um código alternativo do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Quem não pode optar? Agora você já sabe quais são os pré-requisitos básicos para que a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional. Contudo, é importante também entender o que não é permitido para aderir a esse regime tributário. •…