Contrato de Trabalho: Qual escolher?

Cogitar a contratação de um colaborador não é uma tarefa fácil. Tem que entender o que diz a legislação, os direitos e obrigações do empregado e do empregador. Além disso, é preciso escolher o contrato de trabalho mais adequado ao objetivo. No cenário brasileiro, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas mudanças e atualizações para a lei trabalhista. Sendo assim, os objetivos envolvem criar novos empregos e acordos de trabalho e modernizar a legislação trabalhista.  Tipos de contrato de trabalho Ao analisar a situação da sua empresa dentro do mercado, é preciso escolher o melhor tipo de contrato de trabalho para a contratação de colaboradores qualificados. Portanto, temos algumas opções. • Custo com funcionário: Entenda as obrigações Contrato por prazo indeterminado De acordo com o artigo 452 da CLT, esse é o tipo de contrato de trabalho mais utilizado pelas empresas. Dessa forma, o colaborador é contratado para prestação de serviço contínua e subordinada.  Neste contrato de trabalho, a rescisão pode acontecer a qualquer momento, desde que o empregador ou empregado faça a comunicação. O período de experiência para esse tipo de contrato é de 90 dias.  O contrato por prazo indeterminado oferece ao empregado um salário mínimo de acordo com o cargo ocupado. Além disso, carga horária de 8 horas por dia, adicional noturno, FGTS, férias remuneradas e 13º salário. Vale ressaltar que o funcionário tem direito ao saque de 40% do FGTS e seguro-desemprego quando há demissão sem justa causa.  Contrato por prazo determinado Esse tipo de contrato possui prazo máximo de 2 anos, podendo ser feito apenas uma vez com o colaborador, conforme o artigo 443 da CLT.  O trabalhador contratado sob esse tipo de contrato não recebe aviso por rescisão, nem os 40% do Fundo de Garantia (FGTS) e também não tem dinheiro ao seguro-desemprego.  Ainda de acordo com a CLT, este contrato de trabalho é válido quando: A contratação é transitória;O funcionário é experiente;O serviço justifica a duração do contrato. Contrato de trabalho intermitente Este tipo de contratação foi criado pela Reforma Trabalhista. O empregado é contratado pelo empregador para prestar um serviço pontual dentro da empresa, que pode acontecer em dias alternados ou durantes algumas horas do dia. Nela, o funcionário precisa ser contatado sob a contratação com pelo menos três dias de antecedência. Caso uma das partes (empregado ou empregador) desista do contrato, essa deverá pagar multa de 50% do valor que seria devido. Trabalho temporário O contrato de trabalho temporário é cabível quando existe a necessidade de substituição de um funcionário ou aumento da demanda de trabalho. É um trabalho por tempo limitado. O prazo máximo de vigência desse tipo de contratação é de 180 dias, podendo ser prorrogado até 270 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, deve haver uma discussão entre as partes sobre o modo de contratação. Home office Em tempos de pandemia, o home office passou a ser implantado na realidade de muitas empresas. A lei da Reforma Trabalhista regulamentou esse tipo de trabalho, onde o colaborador exerce…

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