Como cobrar os clientes inadimplentes?

Como cobrar um cliente inadimplente? Marketing  // 29 de Julho de 2020 Em períodos de crises econômicas, como o nosso atual cenário, por exemplo, é comum nos depararmos com situações difíceis de inadimplências. Muitos empresários têm dúvidas de como lidar com essa circunstância, o que é absolutamente compreensível. Como devo cobrar os clientes inadimplentes? Como não constranger ou se sentir constrangido? Qual é a melhor abordagem que posso adotar?  Primeiramente, devemos olhar sob ambas óticas: a de quem cobra e a de quem deve. Isso porque quem cobra não quer sair perdendo, mas quem deve também não, pois não quer ou não pode arcar com altos juros. Por esse motivo, é fundamental saber abordar de forma adequada e estar aberto à possíveis negociações de dívidas para que a parceria obtida não seja abalada.  Como e quando devo fazer a cobrança? É importante termos em mente que, em primeiro lugar, não podemos expor o devedor. Isso porque de acordo com o artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o devedor não pode ser exposto ao ridículo, nem ser ameaçado ou constrangido. Dessa forma, poderemos aplicar estratégias corretas na hora de cobrar. Lembre-se sempre: seja empático, haja da forma que você gostaria que agissem com você. Caso a inadimplência surja de um cliente não costuma atrasar os pagamentos, procure entrar em contato para entender o que aconteceu. Pode ser que o cliente não tenha tido dinheiro para efetuar o pagamento ou que ele simplesmente esqueceu. A maneira mais adequada para esse contato é via email, com formalidade e compreensão para que a solução atenda os dois lados.  Agora, se a inadimplência parte de um cliente que constantemente atrasa os pagamentos, entre em contato quanto antes e tente alinhar novos métodos, como uma nova data de vencimento, por exemplo. Se ainda assim não tiver sucesso, tenha a negociação como uma saída. Lembrando que isso tem que funcionar para ambos. Não adianta ceder e sair perdendo e também não vale a pena propor algo que o cliente não pode pagar. Preserve os laços Como já citamos, devemos ter a preocupação e o cuidado sobre a maneira como vamos abordar o cliente devedor. A parceria entre cliente e prestador/vendedor não pode ser estremecida. Com isso, é essencial estar disposto a entender a situação na totalidade para que sejam oferecidas opções cabíveis. As inadimplências devem ser analisadas individualmente, pois cada contexto requer uma estratégia. Quais possibilidades podem ser oferecidas? Negocie as dívidas de modo a não atrapalhar o fluxo de caixa;Parcele as dívidas para que sejam pagas em mais vezes;Facilite o pagamento. • Como um bom Fluxo de Caixa pode salvar a sua empresa? Gestão de cobranças Apesar de muitas vezes não darmos a devida importância, ter uma gestão de cobranças eficaz facilita (e muito!) na hora de lidar com inadimplências. Esse gerenciamento é muito mais sobre organização e planos do que como cobrar de fato. A maneira como a empresa gere os endividamentos e capacita profissionais da área financeira muito diz sobre a…

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Como está a saúde dos seus colaboradores?

Como está a saúde dos seus colaboradores? Marketing  // 22 de Julho de 2020 As discussões acerca dos temas que abordam a saúde e a segurança do trabalho dos colaboradores têm se tornado cada vez mais presentes no atual cenário da empregabilidade do nosso país. Sua empresa prioriza a integridade física e mental dos colaboradores? Como isso pode e deve ser feito? Segundo dados do governo, comparado ao ano de 2018, o ano de 2019 teve um aumento significativo no número de afastamentos do trabalho. A quantidade de trabalhadores que recebem o auxílio-doença chega à quase 70 mil, o que equivale à 3,1% do total.   No Brasil, a segurança do trabalho é regida pelas Normas Regulamentadoras, também chamadas de NRs. Em recente decisão, o governo dispensou as empresas a seguirem a NR1 e NR2. No entanto, muito mais que uma obrigação, a segurança do trabalho depende do bom senso e da predisposição do empregador de prezar pela saúde e integridade dos seus colaboradores.  Prevenção de ameaças Ao analisar pontos importantes que dizem respeito à saúde e segurança do trabalho, muitos aspectos devem ser considerados. Muitas vezes, a ameaça à integridade física e mental do colaborador pode ser invisível, ou seja, é algo que não é facilmente perceptível. Por exemplo, o posicionamento do monitor a uma altura adequada aos olhos, que poderia prevenir problemas de má postura.  Outro exemplo de ameaça invisível é a massante pressão que alguns colaboradores sofrem constantemente no ambiente de trabalho. Os desafios fazem parte de uma boa prática de gerenciamento. No entanto, quando mal posicionados, podem gerar problemas psicológicos diversos que podem acarretar afastamento do colaborador.  Além das ameaças invisíveis, temos situações visíveis em que o trabalhador pode ser posto em risco e que podem ser evitadas. Bem como em empresas que possuem máquinas perigosas, se não bem manuseadas por colaboradores bem treinados, podem ocorrer acidentes de trabalho indesejados.  Redução de perdas Quando uma empresa não se planeja e tem que enfrentar um afastamento inesperado de algum colaborador, o aumento dos custos são consideráveis. Os encargos trabalhistas e as indenizações são apenas uma parcela desse montante de novos gastos.  • Custo com funcionário: Entenda as obrigações O afastamento ou até mesmo desligamento de um trabalhador devido a acidente de trabalho, requer o custo extra na contratação. Além de treinamento qualificado e adaptação de uma nova mão de obra. Como isso pode e deve ser feito? Para analisar pontos e situações de risco que podem ser evitadas, é preciso estar atento aos mínimos detalhes. Se possível, o ideal é ter um profissional dedicado a essa questão dentro da empresa para aplicar algumas estratégias e também para observar o ambiente de modo a recorrer à melhorias. Uma pesquisa de clima, por exemplo, ajuda na questão emocional.  Com respaldo das Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e de algumas agências, como a Vigilância Sanitária, auxilia a nortear quais medidas precisam e devem ser tomadas para diminuir os riscos da sua empresa. Além disso, alguns documentos legais estão ligados à…

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Como calcular o ponto de equilíbrio financeiro?

Qual é o ponto de equilíbrio da sua empresa? Marketing  // 15 de Julho de 2020 Qual é o ponto de equilíbrio financeiro da sua empresa? Certamente essa é um questionamento qual deve ser de conhecimento de qualquer empresário que preze pela saúde financeira do seu negócio e que deseja ampliar o faturamento do seu empreendimento.  O propósito de se consolidar no mercado não tem a ver somente com a qualidade do produto ou serviço que sua empresa oferece. O planejamento financeiro que acontece nos bastidores do negócio para que, enfim, o produto ou serviço chegue até o consumidor final, é tão fundamental quanto. Por que devo me preocupar com o ponto de equilíbrio financeiro? Para ampliar o faturamento do seu negócio, não basta somente a vontade de crescer. Claro, este também é importante, mas, já parou para pensar que pode acontecer a seguinte situação: para dobrar as receitas da empresa, será preciso triplicar os custos. Esse é um caso em que o negócio daria prejuízo e não cumpriria com o seu objetivo e é nessa hora que entra o ponto de equilíbrio financeiro.  Em resumo, o cálculo do ponto de equilíbrio financeiro deve ser feito para identificar o momento em que os gastos fixos e variáveis de uma empresa e o total de receita são equivalentes. Caso o faturamento não atinja o valor mínimo previsto, a empresa tem um prejuízo financeiro e caso supere o valor mínimo previsto, a empresa gera lucro. Como devo realizar o cálculo? Já entendemos a importância que devemos dar ao cálculo do ponto de equilíbrio financeiro, mas como ele é calculado? Basicamente seguimos a fórmula: PEF = Despesas fixas / Margem de Contribuição Compreendemos as dependências desta fórmula da seguinte maneira: Despesas fixas são os gastos pelos quais a empresa precisa arcar mês a mês para manter-se em funcionamento, excluindo os gastos variáveis. Salários, aluguel, água, luz e telefone são exemplos de despesas fixas.Margem de contribuição é o ganho bruto sobre as prestações de serviços ou venda de produtos. Esse indicador econômico-financeiro também é fundamental para se obter o preço de venda justo. Nele, consideramos o preço de venda menos o somatório dos custos variáveis e despesas variáveis do seu negócio. Vamos trabalhar com uma situação hipotética para tornar prático o conceito do cálculo do ponto de equilíbrio financeiro, onde a empresa tenha gastos fixos de R$ 40 mil anuais e que a margem de contribuição seja de 20%. PEF = R$ 40.000 (gastos fixos anuais) / 0,20 (representação do indicador em casas decimais) Nesse caso, o ponto de equilíbrio financeiro seria R$ 200 mil. Ou seja, esse é o faturamento mínimo anual previsto da empresa para que não haja prejuízo financeiro. Caso ultrapasse esse valor, significa que a empresa obteve lucro e, consequentemente, uma saúde financeira garantida. No entanto, se a empresa faturar menos que esse valor em um ano, é bom manter-se atento para avaliar e corrigir os equívocos cometidos.  Conclusão Através deste importante indicador, é possível ter uma visão macro de…

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Investir em marketplace ou e-commerce?

Investir em marketplace ou e-commerce? Marketing  // 08 de Julho de 2020 Com o passar dos anos e com o avanço da tecnologia, cada vez mais presente em nossas vidas, o mercado virtual conquistou o seu espaço. As vendas pela internet vêm ganhando muitos interessados e também investidores, a fim de dominar a facilidade, praticidade e abrangência que esse mercado pode oferecer.  O conceito de e-commerce e marketplace está sendo enraizado na forma como lidamos com as lojas virtuais. Isso se dá principalmente graças à confiança que depositamos ao efetuarmos compras online. Além disso, abre caminho para fortes investimentos nessa área. Qual é a diferença entre e-commerce e marketplace? Qual é o mais interessante para o seu negócio?  Baseando-se na ideia ampla, podemos dizer que a diferença entre os dois modelos é simples:  No e-commerce temos uma loja online exclusiva, onde somente uma empresa vende ou revende o produto.No marketplace temos uma espécie de “shopping virtual”, onde várias marcas podem anunciar a venda/ou revenda do produto. Como o nosso foco é sanar todas as dúvidas do empreendedor, vamos especificar como funciona e qual o processo de abertura em cada um dos modelos. Apesar de semelhantes, no que diz respeito à abertura de uma empresa, os cenários são bem diferentes.  • Dicas para não errar ao decidir empreender Quero abrir um e-commerce, como devo proceder? Antes de mais nada, é importante esclarecer que, apesar de toda modernidade que o mercado virtual tem a oferecer, tem certos pontos que não mudam. Um dos pontos é a abertura de um e-commerce, que segue processos que já conhecemos: Emissão do Alvará de funcionamento da Prefeitura do município onde sua empresa estará sediada;Registro na Junta Comercial;Secretaria de Fazenda do Estado, para abertura da Inscrição Estadual e emissão de notas fiscais;Registro na Receita Federal, para abertura do CNPJ.  Vale ressaltarmos que o e-commerce requer um investimento inicial, além de um escritório físico. Para fins de emissão de notas fiscais e controle do estoque, é importante a contratação de um profissional capacitado para tal cargo, como um Encarregado de Faturamento, por exemplo. Quero abrir um marketplace, como devo proceder? Os processos de abertura de um marketplace é semelhante aos do e-commerce. Contudo, como as propostas são diferentes, alguns pontos divergem. Para você, empreendedor, abrir um marketplace, serão necessários os seguintes registros: Prefeitura, para abertura da Inscrição Municipal e emissão de notas fiscais, juntamente com o Alvará de funcionamento;Junta Comercial;Secretaria de Fazenda do Estado, para abertura da Inscrição Estadual e emissão de notas fiscais;Receita Federal, para abertura do CNPJ. O marketplace, diferentemente do e-commerce, não requer um escritório físico. O registro pode ser feito em um endereço residencial, por exemplo. Para que todas as necessidades sejam atendidas, o empreendedor deverá investir em tecnologia, como em uma boa plataforma.   Para abrir, administrar e trilhar um caminho de sucesso financeiro com o seu negócio virtual, seja qual for a sua opção, conte com o seu contador. Ninguém melhor que ele para te orientar, te auxiliar no controle e te oferecer…

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Custo com funcionário: Entenda as obrigações

Custo com funcionário: Entenda as obrigações Marketing  // 01 de Julho de 2020 Confira o funcionamento dos possíveis custos de funcionário, incluindo encargos trabalhistas e sociais A complexidade da legislação trabalhista gera, há anos, discussões sobre o real custo de um funcionário para a empresa. Tanto a contratar quanto manter e até mesmo desligar um funcionário são pontos que ainda geram muitas dúvidas para o empregador e para o empregado. Contratar colaboradores é consequência do crescimento de uma empresa, logo é imprescindível tomar conhecimento de todas as variáveis que envolvem a questão para que não se tenha futuras surpresas desagradáveis e, sobretudo, para que haja organização em caixa para arcar com todos os custos.  Para compreender melhor como funcionam as obrigações trabalhistas brasileiras na contratação de um funcionário, é necessário destacar alguns pontos importantes para que nenhum detalhe seja descuidado.  O Regime Tributário da sua empresa A opção por qual regime tributário está enquadrada a sua empresa, muito diz não somente ao recolhimento de impostos, mas também sobre como e quais obrigações, e encargos trabalhistas a empresa deve cumprir.  No Lucro Presumido e Real, a empresa deverá arcar com algumas obrigações:  Alíquota de 20% sobre o INSS Patronal;Encargos com Férias e Adicional de Férias; 13º Salário; FGTS; Vale-transporte; Salário-Educação; Incra/SENAI/SESI/SEBRAE; Seguro Acidente de Trabalho (SAT); Descontos Previdenciários sobre 13º Salário;Férias e Descanso Remunerado.  Já no Simples Nacional, as obrigações sofrem algumas mudanças, como o recolhimento de 11% referente ao INSS, sobre o salário mensal do funcionário. Os encargos cabíveis nesse regime são com Férias e Adicional de Férias, 13º Salário, FGTS, Vale-transporte, Descontos Previdenciários sobre 13º Salário, Férias e Descanso Remunerado. Os Vales que são obrigação Vinculando as obrigações dos Vales oferecidos aos funcionários, temos basicamente o Vale-transporte e o Vale-alimentação e/ou refeição. Adiantamos que a empresa não precisa arcar com esses custos sozinha e que também nem todos são obrigados a serem oferecidos.  No caso do Vale-transporte, o cálculo é simples: é o somatório dos preços de todas as conduções necessárias para que o funcionário vá ao trabalho e retorne para casa em segurança. O colaborador assume o equivalente a até 6% desse montante.  O Vale-alimentação e/ou refeição não é obrigação do empregador de oferecer ao funcionário. Contudo, caso esta condição esteja destacada no contrato de trabalho ou haja acordo em convenção coletiva, há contribuição de 20% desse benefício por parte do funcionário.  Conclusão Nos pontos destacados acima temos a caracterização de que a obrigação da empresa com o custo do funcionário não se baseia somente ao salário mensal. Os custos da empresa com a contratação de um colaborador vai além de simples cálculos superficiais.  Como a contabilidade pode ser fundamental na gestão do seu negócio? Por esse motivo, é fundamental confiar e consultar o seu contador para que a sua empresa cumpra corretamente o que diz a legislação trabalhista, haja vista que os encargos trabalhistas oneram a folha de pagamento.  Gostou do conteúdo? Compartilhe este artigo :) Facebook Google+ Twitter LinkedIn WhatsApp https://www.youtube.com/watch?v=QG6p49NYV2c Visite nosso canal no YouTube Abertura de Empresas Não espere o seu…

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